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ASLATIVO,
SS 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
— PROJETO DELEINº OM pon
DispÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
i —s = /MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS
1 13/02/2019 -comoea.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica por esta Lei criado o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS
ANIMAIS — COMDEA, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, de assessoramento da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - são objetivos e finalidades do COMDEA:
!- Propor normatização e legislação para a criação, transporte, manutenção e
comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo
e legal dos animais domésticos, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas
características próprias; o
Il- Colaborar na execução do Programa de Educação ambiental, na parte que
concerne à proteção de animais e seus habitats;
Hll — Deliberar nos assuntos referentes, para garantir ao município, a proteção dos
animais e a segurança dos munícipes;
IV- Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos de Administração, direta ou indireta,
que auxiliarão no desenvolvimento do programa de proteção dos animais;
V-Colaborar e participar nos planos e programas de erradicação da raiva e outras
zo0noses;
VI- Incentivar a preservação das espécies de animais, bem como a manutenção dos
seus ecossistemas, principalmente em áreas de proteção ambiental, estações, reservas e
parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes,
animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura, seja impraticável.
Art. 3º - O COMDEA compor-se-á por 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes, a
saber:
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1-02 (um) representante da Secretaria Municipal do Planejamento.
!l- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
HI — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
IV-03 (três) representantes da Associação Protetora dos Animais.
V-01 (um) representante da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil —
ção e Justiça
Em 12/02
da Câmara
Secreta:
OAB.
VI-01 (um) representante de Entidade Médica Veterinária.
VII=01 (um) representante de Entidade de criadores de Animais.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizQDuol.com .br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
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StATIVO,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
ARÁGRAFO PRIMEIRO — os membros elencados nos incisos |, Il e 11! serão indicados pelo
Chefe do Executivo Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros elencados nos incisos | a VI, após indicação procedida
pelas respectivas entidades, serão nomeadas por Portaria pelo Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO — a função de membro do COMDEA será exercida gratuitamente e
considerada serviço público relevante.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal instituirá o Regimento Interno do COMDEA, mediante
portaria, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário/ efta Lei entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação.
Câmara Municipal de Vereadores de Espfr: eliz, aos 07 de Fevereiro de 2012
aus Governador Bias Fortes, 75 = Espera Feliz - MG. CEP: 36830-000 Telefax (32)3746-1446
vereadorclaudiovalentiméDbol. com.br ——— 1
JUSTIFICATIVA:
Esta proposta objetiva disciplinar o tratamento devido aos direitos aos animais
e o respeito à vida, bem como à segurança da população no contágio e agressões
possíveis; considerando o alto índice de animais soltos nas ruas de nossa cidade e
diante da falta estrutural de gerenciamento do problema por parte da Prefeitura,
resolvi apresentar o Presente Projeto de Lei a ser an; lisado e votado por esta Casa de
Leis para que a própria sociedade coopere de forma legal com a administração do
município e assim termos este problema soluciona!
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2012
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 * Cx Postal 12
a SE) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1664
Espera Feliz - Minas Gerais Brasil
E Camarao felizQQuol.com.br / Site: waw.camaraeteliz.ma-gov.br
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