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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS INDÚSTRIAS CASEIRAS.
native_id1775

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição arquivada — retirada de pauta pelo autor para se transformar em indicação.

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texto original #

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8 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
PROJERODELEIN OS 12012
ne |
|
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO ÀS INDÚSTRIAS CASEIRAS.
erre
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Indústrias Caseiras localizadas no
Município, com as seguintes finalidades:
|- incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e o funcionamento de
indústrias caseiras e de fundo de quintal;
1 criar oportunidades de empregos;
IIl— proporcionar novas fontes de rendas ás famílias residentes no município.
Art. 2 - Para concretização dos objetivos previstos no artigo anterior serão concedidos às
microempresas a que se refere esta lei os seguintes incentivos:
|- isenção das taxas de licenças;
Il- isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) — incidente sobre
os serviços por elas prestados.
Ill — dispensa de escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do livro de
prestação de serviços.
Art, 3º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão estar em conformidade, no tocante
às instalações e à higiene, com as normas expedidas pela Divisão de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica do Município.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, contados de sua
publicação. j
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário/egta Lei entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação.
Câmara Municipal de Vereadores de Es| rd eliz, aos 07 de Fevereiro de 2012
Comiss:
Em,
Ro E te aça Dr. Jose augusto, 51 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Vyacieck Fone: (32) 3746-3139 / 8746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
pastor ( Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae feliz&Duo!.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
Guto ay
Lampeymen um uncur aces
Pode,
pStATIVO,
s e,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
NS
va
IFICATIVA:
A importância desta lei se dá no sentido de apoiar a iniciativa familiar na
produção artesanal de bens de consumo com apoio da iniciativa pública.
Considerando que a Lei Micro Gerais veio para possibilitar acesso de
pequenos empreendedores à formalidade com custos baixos devidos à União, e acesso
à contribuição previdenciária que garante direitos aos empreendedores, o município
também precisa fazer a sua parte e promulgar leis que incentivem o
empreendedorismo; assim regulamentado na instancia municipal, poderá o
empreendedor buscar também os incentivos do Estado.
Espera Feliz é uma cidade com diversos empreendedores e com
potencial para muito mais, e, por isso, apresento a presente lei para que o assunto
deixe de ser apenas objeto de reuniões promovidas para sugestões e possa, através
desta lei, sair do papel e beneficiar diretamente o cidadão empreendedor, observando
que nosso propósito é de que o município ao regulamentar a presente lei convoque
todo cidadão interessado em ser um empreendedor ou formalizar a sua situação neste
prazo, já com demonstração do que a máquina; pública pode oferecer e contribuir
estes indivíduos que estão promovendo o desen jmento sustentável.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 201)
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae .felizQDuol.com.br / Site: wwyw.camaraefeliz.mg.gov.br

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