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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA IMPLANTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS VERDES, PARQUES, PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS NO MUNICÍPIO.
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição arquivada — retirada de pauta pelo autor para se transformar em indicação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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qua
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
PROJETO DE LEINº. Ol /2012
MUNICIPAL | DISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA IMPLANTAÇÃO,
! CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
| VERDES, PARQUES, PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E
| CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS NO
memo MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MG
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art, 1º - Por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas,
clubes de recreação, culturais, esportivos ou de serviços, associações de classe, sindicatos,
associações de moradores, objetivando a implantação, conservação, recuperação e
manutenção de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais
de avenidas, no núcleo urbano do Municipio.
Art. 2º - Dos acordos de parceria de que trata o artigo anterior, deverão constar as obrigações
de cada uma das partes, discriminando a área, sua localização, os estudos orçamentários, as
plantas baixas, se for o caso, as espécies vegetais a serem plantadas quando for este o caso,
bem como o período de duração da parceria e normas técnicas de conservação.
Art. 3º - A empresa, clube, associação ou sindicato que firmar o acordo de parceria com a
Prefeitura, em conformidade com os artigos anteriores, terão direito a instalar elementos de
publicidade no local ou fora deste, em dimensões e materiais compatíveis com o projeto
paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico e com a aprovação das Secretarias
Municipais do Meio Ambiente, de Obras e Serviços, conforme a área em questão ou tipo de
K elementos de publicidade e onde serão instalados, em padrões a ser definidos na
regulamentação desta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os elementos de publicidade de que trata este artigo poderão ser
colocados em placas indicativas do sistema viário.
Art. 4º - Os Croquis dos elementos de publicidade a que se refere o artigo anterior, bem como
seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de suporte e maneira de fixação
e tipo de iluminação, deverão fazer parte do acordo de parceria de que trata esta lei.
> e Justiça
Art. 5º -Findo o prazo de duração da parceria e não havendo interesse na sua renovação, a
Prefeitura Municipal dará um prazo de 15 (quinze) dias para que outra parte remova o q
elemento ou elementos publicitários. 0)
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizQuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PARÁGRAFO ÚNICO-Não sendo providenciada sua remoção no período previsto no caput
deste artigo, a Prefeitura Municipal fará a remoção, sempre às expensas do ex-parceiro, e
poderá reutilizar o material em interesse público.
Art. 6º - O não cumprimento do disposto no acordo de parceria, em casos de conservação ou
manutenção, por parte do parceiro, dará ao Poder Executivo o direito de considerar o acordo
cancelado, podendo exigir do ex-parceiro o cumprimento ao artigo 5º desta lei.
Art. 7º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente lei dentro de 30 (trinta) dias a
partir de sua publicação.
Vereador
Rua Governador Bias Fortes, 75 — Espera Feliz - MG CEP: 36.830- Telefax (32)3746-1446
vereadorclaudiovalêntim(Dbol cory besi———
blog: claudiofalentim.zip.net — | A Rm
24)
JUSTIFICATIVA:
Este projeto objetiva atrair a iniciativa privada para através de convênio apoiar
o poder público em parcerias para a implantação, conservação, recuperação e manutenção
de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas,
no núcleo urbano do Mun .
Quando o Poder Público abre espaço para ser apoiado, com toda a certeza a máquina
pública terá mais força, pois, empresas, clubes de recreação, culturais, esportivos ou de
serviços, associações de classe, sindicatos, associações de moradores têm grande
envolvimento e direto com a população que realmente tem o poder fiscalizador. E, neste
pensamento, a iniciativa de vândalos fica prejudicada em detrimento do olhar constante da
população.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-185
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasi
E-mail: camarae felizQDuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
*& CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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