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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
“7A BRQUETODE LEIN' Cy pon
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DO É,
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PROGRAMA DE TROCA ECOLÓGICA.
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A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a | !
seguinte LEI. a] |
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Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o “Programa de Troca Ecológica”. Ea
|
Art. 2º - O programa referido no artigo anterior terá por finalidade a participação da | E
comunidade no processo de seleção do lixo reciclável limpo, buscando, dessa forma, | .
alternativas para a melhoria do ambiente de vida, transformando os cuidados com o lixo em
exercício da cidadania.
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PARAGRAFO PRIMEIRO — Compreende-se por lixo reciclável limpo a separação de papel, vidro,
metal, plásticos e similares, isenta de líquidos e de restos de materiais orgânicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para o acondicionamento do lixo reciclável, a municipalidade º
oferecerá aos participantes do programa, sem qualquer custo, embalagens plásticas
padronizadas.
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Art. 3º - A cada volume de 60 a 80 litros de lixo reciclável limpo entregues nos caminhões
especiais do programa, o participante fará jus a um vale social, definido na forma da
regulamentação e alterado a critério do Executivo.
Art. 4º - Os locais e horários para a coleta seletiva do material reciclável serão definidos na
regulamentação.
Art. 5º - O lixo reciclável limpo recolhido será destinado à Usina de Triagem e Reciclagem do
Município, onde será submetido a uma segunda separação e classificação e posteriormente
comercializado através de leilões específicos.
Art. 6º - A coordenação do programa será exercida pela Secretaria Municipal de Obras, co
participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º - Para a consecução das finalidades desta Lei, fica o Executivo autorizado a elaborar
distribuir materiais informativos à população, bem como veicular campanha específica no!
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órgãos de imprensa locais, sendo os gastos para esta campanha viabilizados através di 8 E
patrocínios da iniciativa privada. o |] â
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Se E)
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562 os g
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E-mail: camarae felizQDuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br Sa e
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A proposta da presente lei objetiva promover campanhas educativas e
orientadoras à população da necessidade de adotar a prática da reciclagem, evitando
assim desperdício de material reutilizável e ao mesmo tempo que evitar-se-ia a
contaminação do solo com materiais que levam décadas e até mesmo séculos para se
deteriorarem.
A lei ora proposta precisa ser analisada com carinho, pois, o Poder público
muito fala em questões ambientais, mas, muito pouco ou nada tem feito para
contribuir com o ambiente. Criar mais uma lei de nada vai adiantar se o conteúdo não
for colocado em prática. A iniciativa privada muito/ tem feito neste sentido de
encontrar soluções para materiais recicláveis, ent: ão vejo outra solução se não a
do Poder Público adotar esta idéia e promover as qampanhas necessárias.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2012
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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