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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INTITUIÇÃO DO PROGRAMA "LIMPEZA - SUA CIDADE SUA CASA".
native_id1779

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição arquivada — Retirada de pauta pelo autor para se transformar em indicação.

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ASLATIVO,
Ea %,
a 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
en PROJETO DE LEINº 009 12012
/ [CÂMARA MUNICIPAL |
| DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA:
| “LIMPEZA — SUA CIDADE, SUA CASA” — AUTORIZA
| A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
i
vel
MUNICÍPIO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL E A REDE ESTADUAL DE ENSINO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica instituído no Município o Programa LIMPEZA: SUA CIDADE, SUA CASA, para
conjugação de esforços do poder público municipal, entidade representativa do comércio e
indústria e a rede municipal de ensino, e convênio com a rede estadual e particular de ensino
visando a melhoria da qualidade de vida da população.
PARÁGRAFO ÚNICO — O programa consistirá em campanhas educativas direcionadas à
população em geral e aos alunos da rede municipal de ensino em especial, tendo como tema a
importância da limpeza urbana como fator de preservação e recuperação dos recursos
naturais, assim como de determinação da saúde pública.
Art. 2º - A divulgação do programa será feita mediante a distribuição de material impresso
sobre educação ambiental e limpeza urbana e a utilização de equipamentos adequados à
coleta de lixo urbano, a serem instalados em vias e logradouros públicos, dentro dos padrões
a serem determinados pelo Executivo e que não ofereçam interferência à segurança do
trânsito de pedestres e veículos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os equipamentos referidos neste artigo conterão, obrigatoriamente,
a identificação do programa “Limpeza: Sua Cidade, Sua Casa”, mensagem alusiva à
preservação do meio ambiente e nome da empresa doadora do referido equipamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O modelo e padrão dos equipamentos a que se refere o presente
artigo serão definidos na regulamentação desta lei.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com Associação Comercial e Industrial,
e Rede Estadual de Ensino para implantação do programa instituído pela presente lei, cujo
instrumento escrito, após formalizado pelas partes, será encaminhado para o conhecimento
da Câmara Municipal, que acompanhará sua execução, através da Comissão Permanente de
Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae .felizGDuo!.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
ATi
StATIVO,,
“8 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pode,
JARÁGRAFO PRIMEIRO — No convênio autorizado por este artigo, poderá conter permissão de
uso de bem público municipal, dede que estritamente vinculado aos objetivos do programa
referido no artigo 1º desta lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Em vista do relevante interesse público na consecução do objetivado
pelo programa “LIMPEZA: SUA CIDADE, SUA CASA” e em face à fiscalização e controle que será
exercido pela Câmara Municipal, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 106 da Lei
Orgânica do Município, fica dispensada a realização de licitação para fins da permissão de uso
de bem público municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art.5º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente lei dentro de 30 (trinta) dias a
partir de sua publicação ou afixação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lej entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação.
Câmara Municipal de Vereadores de Espf y
Antonio Cláudio Va ntim da Silva |
Vereador !
Rua Governador Bias Fortes, 75 - Espera Feliz - MG CEP: 36.880-000 Telefax (32)3746-1446
blog; claufiovalentim.zip.net
E
JUSTIFICATIVA: hepiaao de
O presente Projeto objetiva /promover uma ampla campanha educativa no
território deste município de Espera Feliz na questão da conscientização educacional e
ambiental no que se refere à limpeza da cidade na promoção da qualidade de vida da
população.
O envolvimento da iniciativa privada e das redes de ensino nesta campanha é
fundamental para que a nossa população adote a prática de ações saudáveis e
educadas nas suas ações. Pois, só teremos um ambiente limpo quando todos tiverem a
consciência e a responsabilidade de preservar o Ambiente em que vive.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 20
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 * Cx. Postal 12
ESC: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas cerais Brasil
EE camarae felizDuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.ma-90v br
prNd Jivauvopo vero amo aveluros
cás.

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