texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
NSLATIVO
sº %,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
PROJETO DE LEINº OG 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS OFICINAS,
COOPERATIVAS DE TRABALHO E COMUNIDADES
PRODUTIVAS DESTINADAS À POPULAÇÃO
DESEMPREGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica por esta Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a criar as “Oficinas,
Cooperativas e Trabalho e Comunidades Produtivas” no âmbito do Município, destinadas à
população desempregada.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal a instalação e a manutenção com padrões de
qualidade, de instalações preparadas com equipamentos e recursos humanos e materiais para:
| = resgate da cidadania através dos direitos básicos de trabalho;
Il- capacitação profissional; [TARR
Hll— formação de associações e cooperativas de produção;
IV— geração de renda; i
V -promoção da autonomia; |
V- reinserção social, quando for o caso. i | 2
Art. 3º - Esta iniciativa municipal deverá ter caráter intersetorial de modo a garantir a ui
da política de trabalho dos vários órgãos municipais.
nidade
Art.48- Os serviços de que trata esta lei serão operados através de rede municipal e/ou por
contratos e convênios de prestação de serviços com entidades públicas e/ou privadas, nos
limites da legislação em vigor, respeitado o caráter público do atendimento.
PARÁGRAFO ÚNICO — A parceria aludida no caput deste artigo visa possibilitar o uso de áreas,
equipamentos, instalações, serviços e pessoal em forma complementar.
Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º - O orçamento municipal deverá manter dotação específica, própria e compatível cem
Os serviços aludidos na presente lei. |
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sta
publicação ou afixação.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746 196%
Espera Fe —- Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizeDuol.com br / Site: www.camaraefeliz mo sos br
ENO,
CÂMARA MUNI
ESTAD
Câmara Municipal de Vereadores de
PAL DE ESPERA FELIZ
E MINAS GERAIS
ra Feliz, aos 09 de Fevereiro de 2012
Antonio Cláugio Valentim da Silva
Rua Governador Bias Fortes, 75 - Espera Feliz - MG CEY: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446
vereado felaudiovalentiméDbol.com.br
big: claudiovalentim.zip.net
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta objetiva atender à população interessada definida na
presente lei.
A nossa cidade apresenta grande variação de oferta de empregos por se tratar
de um município predominantemente agrícola. Desta forma, temos em certos
períodos grande número de pessoas desempregadas. Assim sendo, é dever do Poder
Público criar mecanismos para possibilitar ao cidadão ora em questão que possa
buscar outras fontes de trabalho e assim voltar ao mercado de trabalho observados o
resgate à cidadania, a capacitação profissional e sobretudo na sua reinserção social.
A presente lei é o cumprimento do exercício da cidadania. Pois, estamos
falando de semelhantes nossos que precisam est: SE
no mercado de trabalho. -
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 201
“Ts ativado cl” pesso qpule
o Valentim da sil a
aan Vê culo ava uia pomar
sm ANvuRa cus
Antonio Clá
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQQUo!.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
open original →