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materia nº 12/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE.
native_id1802

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição arquivada — Retirada de pauta pelo autor para transformar em indicação.

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texto original #

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JstATIvo,
a
$ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
“PROJETO DE, LEI Nº 49 /2012
C Li
À MU
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA DE ARTES
DA MELHOR IDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
seguinte LEI.
Art. 18 - Fica pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo a criar a “Escola de Artes da
Melhor idade” no âmbito do município de Espera Feliz.
Art. 2º - A Escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:
I-artes plásticas;
ll- teatro:
ll — música (instrumental e canto);
IV — fotografia.
Art. 3º - A Escola terá como objetivo:
I- o aprendizado nas várias áreas das artes;
Il- o resgate e a garantia de manutenção da cidadania.
Art. 4º - A Escola será instalada em próprio municipal alocado especificamente para este fim. /
Art. 5º - Para fins do cumprimento da presente Lei, está o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos e/ou organizações não
governamentais.
Art. 6º - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar
normas necessárias à execução da presente lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Revogadas as disposições em conti esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação.
Câmara Municipal de Vereadores era Feliz, aos 09 de Fevereiro de 2012
1
udio Valentim da Silva
Vereador
Rua Governador Bias Fortes, 75 - Espera Feliz — CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446
vfreadorclaudiovalentimEbol com.br
blog: claudiovalentim.ip.net
[a
Antonio
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae .felizQQuUol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
StATIvO,
so a,
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
; ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Esta proposta de Lei objetiva estabelecer no território deste município de
Espera Feliz o acesso amplo à cultura por parte da população interessada, caso em
questão, os senhores e senhoras que anos a fio contribuíram com o desenvolvimento
de nossa cidade.
A sociedade tem uma dívida enorme com esta população, então, com a
aprovação da presente lei estaremos resgatando valores e prestigiando os nossos
cidadãos da melhor idade.
A educação deve ser um direito garantido a todos indistintamente. O país a
cada dia registra uma população idosa maior; desta forma, precisamos estar atentos sàs
questões sociais, educacionais e culturais devidas, ao) cidades —
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 201
Antonio Cláudig/Valentim da Siva Tofitinade de Y* aa
Vgreador cd Apvoo Rhonvajomer
qua Jnditaça
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQQuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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