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materia nº 14/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE PESQUISAS E CUSTOS.
native_id1803

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição arquivada — Retirada de pauta pelo autor para transformar em indicação.

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texto original #

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SSLATIVO,
E Ma,
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
«
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
PROJETO DE LEINº. 44 /W12
HIPAL
- MG DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
= À EXECUTIVO PARA CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL
13 Dá OR / SAM DE PESQUISAS E CUSTOS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar, obedecidas as formalidades legais, o
Conselho Municipal de Pesquisas e Custos, destinado a atuar no sentido da racionalização e
redução dos custos das despesas da Administração Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No cumprimento de sua missão, o Conselho deverá sistematizar a
análise dos custos das despesas da Administração Municipal, estabelecendo indicadores que
sirvam de parâmetros aos órgãos e entidades da administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Ainda no cumprimento de sua missão, o Conselho deverá pesquisar
preços mínimos de mercado, que constituirão referencial para licitações.
Art. 2º - O Conselho será presidido pelo Secretário da Administração e integrado por
servidores indicados pelos Secretários Municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO — A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo
considerada serviço público relevante.
Art. 3º - O Conselho disporá de uma secretaria, que centralizará todas as informações e
emitirá diagnósticos elaborados a partir do conhecimento dos custos e preços.
Art .4º- A forma de funcionamento do Conselho será objeto de regulamento a ser expedido
pelo Prefeito.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
publicação ou afixação.
sta/ Lei entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Vereadores de Espgra feliz, aos 10 de Fevereiro de 2012
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dE 2 e 51 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
G Ec Es So / 8746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
lado cl pdespera Feliz - Minas Gerais - Brasil
pie cute Eno camarae telzGDuol. com.br / Site: www-camaraofeliz.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa autorizar o Chefe do Executivo a normatizar a forma de
aquisição de bens e serviços na preferência do menor custo e de qualidade.
Com a criação do Conselho Municipal de Pesquisas e Custos estará o
Chefe do Poder Executivo apoiado por representantes indicados por seus auxiliares
para propiciar ao Governo a racionalização e a redução dos custos das despesas da
Administração Municipal. Existem várias formas de o Governo Municipal agir dentro
dos parâmetros da logística, e a indicada nesta presente proposta é a mais
democrática e que melhor pode representar os interesses da comunidade, pois, o
Governo contará com uma equipe preocupada em tempo integral em promover a
redução dos custos e assim, estabelecer os indicadores que sirvam de parâmetros aos
órgãos e entidades da administração. ,
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 201
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizGDuo! com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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