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materia nº 17/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO.
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição arquivada — Retirada de pauta pelo autor para transformar em indicação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Ê
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
ROJETO DELEINº 1] 2012
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
PROMOÇÃO DO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica por esta Lei criado o Programa de Promoção do Trabalho e Requalificação
Profissional do Município de Espera Feliz, com o objetivo de combater o desemprego e
propiciar a requalificação profissional do trabalhador, de forma a torná-lo apto a atender as
exigências do mercado de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Programa ora criado será coordenado por um comitê composto pela
Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho + Centrais Sindicais sub-sediadas no município,
e pelos Sindicatos do Trabalhadores e Patronal.
Art. 2º - O Programa consiste em oferecer ao trabalhador desempregado cursos de
treinamento e capacitação profissional com duração de até 03 meses, podendo ser renovado
por mais 03 meses, ministrados por órgãos municipais ou entidades públicas e privadas
conveniadas com o município, objetivando a qualificação profissional da população
potencialmente apta a ingressar no mercado de trabalho ou a ele se reintegrar.
Art. 3º - O detalhamento do Programa, as condições para o ingresso os cursos de treinamento
e capacitação profissional e demais providências necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei serão estabelecidas em decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art.4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrá
publicação ou afixação.
Câmara Municipal de Vereadores de
ereador
Rua Governador Bias Fortes, 75 — Espera Feliz - MG CEP-/36.830-000 Telefax (32)3746-1444
raça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Cone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746 156%
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasiã
f-mail: camarae felizGDuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mga.gov br
NS ATIV
Sam 4
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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PODE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Pela presente proposta estaremos proporcionando ao trabalhador
desempregado uma forma de voltar ao mercado de trabalho através do processo da
requalificação profissional que se dará mediante cursos que à municipalidade buscará
as parcerias com as entidades a fim.
O desempregado, muitas vezes tem dificuldade de se reposicionar ou de
encontrar um novo emprego devido à falta de qualificação. Pensando nisto, resolvi
apresentar esta proposta de Lei para que O município de Espera Feliz possa prestar
este socorro aos nossos cidadãos afetados pelo desemprego, e assim, durante O
período estabelecido nesta lei poder utilizar deste tempo vago para se “qualificar ou
aprimorar os seus conhecimentos. as sem E
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 201
uito
RYAN ind AGA
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
OS: (92) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (52) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Serais - Brasil
EN Camarae folizGQuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mo-9ov br

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