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materia nº 28/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULARES PROCEDEREMMEDIÇÕES DE IRRADIAÇÃO DE MICRO-ONDAS DAS SUAS ESTAÇÕES RÁDIO-BASES.
native_id1809

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição arquivada — Retirada de pauta pelo autor para transformar em indicação.

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texto original #

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Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim o
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“DISPÕE SOBRE AS EMPRESAS DE TELEFONIA gy
CELULAR PROCEDEREM MEDIÇÕES DE õ Tm
/ IRRADIAÇÕES DE MICRO-ONDAS DAS SUAS | 0)
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A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a | H o
seguinte LEI. -
Art. 1º - Ficam as empresas de telefonia celular obrigadas a procederem a medições de | Ro
irradiações de micro-ondas das suas estações rádio-bases. L l
ema
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os procedimentos estabelecidos por este artigo deverão ser feitos tb
por intermédio de empresas especializadas ou através de universidades com cursos
a:
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competentes para tal finalidade. ( [y 8
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PARÁGRAFO SEGUNDO — Os levantamentos das irradiações deverão ser procedidos em até 90
(noventa) dias, contados da aprovação desta lei, e seus resultados encaminhados à Prefeitura “
e Câmara Municipal.
vid
Art. 2º - Imediatamente após a leitura dos resultados das suas estações rádio-bases, as
empresas que exploram a telefonia celular deverão tomar medidas urgentes para proteção
dos moradores sob influência das citadas estações, ficando o Poder Executivo Municipal
encarregado da aplicação de multas Correspondentes àquelas que não atenderem estas
determinações.
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Art. 3º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
publicação ou afixação.
ta ei entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Vereadores de Es liz, aos 07 de Fevereiro de 2012
Antonio Cláucjé Valentim da Silva
Rua Governador Bias Fortes, 75 - Espera Felir - MG CEP/26.830.000 Telefax (32)3746-1446
vercadosfaudiovalenimeaboi com
a nie 415 - OR 720492
Praça Dr. José Augusto. 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fases (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Serais - Brasil
E-mail: camarae felizeDUol.com.br / Site: Wwww.camaraefeliz mg.gov.br
$ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
IFICATIVA:
Com o crescente número de operadoras de telefonia celular em nossa cidade e
diante de problemas que podem afetar a saúde da nossa população, considero que é
de suma importância este projeto que tão simplesmente visa esta pesquisa sobre
eventuais problemas à saúde dos cidadãos esperafelicenses.
Considerando que cabe aos dirigentes políticos tomarem as
providências devidas neste controle, faço observar que não se trata de apenas mais
uma lei, e sim de uma prevenção à saúde pública, sabendo ainda, que os custos com
estes serviços são de inteira responsabilidade das/Empresas que operam no município.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 201.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae .felizQuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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