| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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E ? CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS LD SNPA A | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE — PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. ““A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal nº. 822/08, de 25 de agosto de 2008, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município. Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao INPC acumulado entre janeiro/2011 e dezembro/2011. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. a sSºAPROVADO Sala das Sessões, ags 06 de fe ereiro de 2012. APROVADO. em, 1/05/0064, NA SONDAS CALL 17 “Osmar Gomes da Silva í | Secretário | MUNICIPAL v. raça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Ox. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br www. camaraefeliz.mg.gov.br