| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO E ALMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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asso E > CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a recomposição e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e contém outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar a recomposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2011. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar aumento real de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre o valor dos vencimentos encontrados após a recomposição prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. APROVADO em, AM /03 L901Q — o > 15 LuwvnS Antônio Cláudio Comissão de Legislação e J Para PARECER O “otea em OT /03 /2019. NR APROV A DO ir EM, SAL a ss PI g Ee sm | AME VESES, ” Ourão de Simonça Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br | Í