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materia nº 33/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO E ALMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1811

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asso
E > CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza a recomposição e aumento real dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e
contém outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar a
recomposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) nos vencimentos de
todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e
contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2011.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar
aumento real de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento) nos vencimentos
de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e
contratados, sobre o valor dos vencimentos encontrados após a recomposição
prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementado se
necessário, nos termos da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2012.
APROVADO
em, AM /03 L901Q
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Comissão de Legislação e J
Para PARECER O “otea
em OT /03 /2019.
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AME VESES, ” Ourão de Simonça
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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