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materia nº 64/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2013
Date 2013-05-10
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA OU ÓRGÃO COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI ONDE SEJA DISPOSTO A RESERVA DE VAGA NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, NOS ESTACIONAMENTOS EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA AS PESSOAS IDOSAS
native_id2057

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS <;
“RA FELIZ -
INDICAÇÃO Nº. CU / 2013
O Vereador que abaixo subscreve, após saio
regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte
Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, através da
Secretaria ou órgão competente, veja a
viabilidade de elaborar um Projeto de Lei onde
seja disposto a reserva de vaga no município de
Espera Feliz, nos estacionamentos em frente aos
estabelecimentos bancários e Executivo
Municipal, para as pessoas idosas.
A apresentação desta indicação visa sugerir ao
Executivo que elabore este projeto de lei que tem
por objetivo assegurar a reserva de vagas nos
estacionamentos para as pessoas idosas, em
conformidade com a previsão na Lei Federal
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 41,
garantindo a reserva de 5% das vagas nos
estacionamentos para os idosos.
IARA MUNICIPAL |
MG |
Outrossim, a Resolução 303/2008 do CONATRAN
- Conselho Nacional de Trânsito - trouxe à
uniformização de preceitos no tocante às vagas
reservadas aos idosos. Destarte, para à aplicabilidade
do disposto na Resolução 303/2008 apresentamos a
presente propositura.
Pelo exposto, apresento aos nobres colegas O
presente projeto, na expectativa de proporcionar aos
idosos nos estacionamentos uma maior comodidade
e segurança, de fácil acesso € identificação conforme
modelo proposto pela resolução 303/2008 do
CONTRAN.

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