| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA OU ÓRGÃO COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI ONDE SEJA DISPOSTO A RESERVA DE VAGA NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, NOS ESTACIONAMENTOS EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA AS PESSOAS IDOSAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS <; “RA FELIZ - INDICAÇÃO Nº. CU / 2013 O Vereador que abaixo subscreve, após saio regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria ou órgão competente, veja a viabilidade de elaborar um Projeto de Lei onde seja disposto a reserva de vaga no município de Espera Feliz, nos estacionamentos em frente aos estabelecimentos bancários e Executivo Municipal, para as pessoas idosas. A apresentação desta indicação visa sugerir ao Executivo que elabore este projeto de lei que tem por objetivo assegurar a reserva de vagas nos estacionamentos para as pessoas idosas, em conformidade com a previsão na Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 41, garantindo a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos para os idosos. IARA MUNICIPAL | MG | Outrossim, a Resolução 303/2008 do CONATRAN - Conselho Nacional de Trânsito - trouxe à uniformização de preceitos no tocante às vagas reservadas aos idosos. Destarte, para à aplicabilidade do disposto na Resolução 303/2008 apresentamos a presente propositura. Pelo exposto, apresento aos nobres colegas O presente projeto, na expectativa de proporcionar aos idosos nos estacionamentos uma maior comodidade e segurança, de fácil acesso € identificação conforme modelo proposto pela resolução 303/2008 do CONTRAN.