br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 36/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2136

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-08 Proposição aprovada — Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ENTRADA
os /09 (20M 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Coicipa) aro
ro
o an
g e
CAMARA MUNICIPAL “ESTADO DE MINAS GERAIS É pai 3)
ESPERA FELIZ - MG CEA
PROJETO DE LEI Nº 26 (2011
|
:
|
'
icípio de Espera Feliz, o Dia Municipal de Combate à Pedofilia e à
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o dia 08 de setembro, como “Dia Municipal de Combate à
Pedofilia e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes", no município de Espera
Feliz-MG.
Art. 2º - A data de que trata o artigo 1º desta Lei contará com programação
organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município, Câmara Municipal e CMDCA
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e passará a constar no
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo Municipal através das secretarias de educação,
turismo e saúde, promover anualmente na semana do dia 08 de setembro, ampla
Campanha de Conscientização e Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil a participar da
campanha.
Art 4º. — Ao Poder Executivo compete divulgar o serviço de denúncia (Disque
denúncia) disque 100 ou disque 0800-31-1119.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com o
governo federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais
ou não-governamentais, visando à plena execução desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. AP R o v A DO
M
EM,
JUSTIFICATIVA:
Aos 08/09/2009, a pequena Larissa M. de Andrade, de oito aninhos, veio a falecer após ser
violentada sexualmente, em sua casa, onde vivia com sua mãe, irmãs e padrasto (Inquérito
Policial 195/2009). Uma criança linda, saudável física e intelectualmente, teve sua vida
interrompida por um ato violento, inaceitável. À Larissa, dedicamos este Projeto de Lei.
“Qualquer que receber em meu nome uma criança a mim recebe. Mas qualquer que escandalizar um destes
pequeninos, melhor lhe seria amarrar ao pescoço uma pedra de moinho, e lançar-se ao mar”. (Mt 18,6)
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA e - MG
Í
SAIDA
08 7 FUOLUR
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos. Não
podemos cruzar os braços diante desta realidade que cresce assustadoramente.
A Constituição Federal de 1988 acompanhando a evolução social e seguindo as tendências
mundiais de proteção das crianças e dos adolescentes, destinou no seu corpo, um capítulo
específico voltado à promoção e a preservação dos direitos dos mesmos, convocando a família,
o Estado e a sociedade civil a olhar para esses seres de uma maneira especial, buscando assim
resguardar a dignidade humana e protegê-los de qualquer espécie de violência que venha a
afetar o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.
Entretanto, apesar das diretrizes constitucionais e dos direitos assegurados no Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 julho de 1990, o que presenciamos e
acompanhamos diariamente nos meios de comunicação são as inúmeras violações a tais
direitos, principalmente violações de cunho criminoso, entre os vários crimes praticados
contra a criança e o adolescente o que mais chama a atenção são os assustadores índices de
violência sexual praticados em todo o Brasil, incluindo nossa pequena Espera Feliz.
Diante desse cenário apavorante, de quem será a responsabilidade por essas atrocidades
sofridas pelas crianças e adolescentes? Como reparar os danos causados, já que pesquisas
indicam que crianças e adolescentes que sofrem qualquer tipo de violência possuem uma
grande probabilidade de serem, no futuro, agressores?
A pedofilia tem ocupado grande espaço nos noticiários e é classificada pela Organização
Mundial de Saúde, como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como
um desvio sexual.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas
legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive
no que se refere à violência sexual.
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual
entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro
(art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados
pela presunção de violência prevista no art. 224, “a”, do CP, ambos com pena de seis a dez anos
de reclusão e considerados crimes hediondos.
Neste sentido, a presente propositura visa trazer ao município de Espera Feliz, como uma das
cidades da Federação a desenvolver em data específica, a conscientização da população sobre
este grande mal que assola as nossas crianças e adolescentes na Era da Tecnologia. Motivo pelo
qual, acreditamos, mereça a aprovação dos nobres parlamentares.
Espera Feliz, agosto de 2011
Vereador Luiz Carlos Marineti
Apoiadores — nominados, em anexo
“Qualquer que receber em meu nome uma criança a mim recebe. Mas qualquer que escandalizar um destes
pequeninos, melhor lhe seria amarrar ao pescoço uma pedra de moinho, e lançar-se ao mar”. (Mt 18,6)
N
) a)
(;
el |
E
Ss,
o, (ODE
Nu -
u - nº,
á Tesoasa o
MANIFESTO DE APOIO
Manifestamos nosso apoio ao Projeto de Lei que Institui no Município de Espera Feliz, o
Dia Municipal de Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, bem como a promoção Anual, na Semana do dia 08 de setembro, ampla
Campanha de Conscientização sobre este mal que tanto prejuízo traz às nossas crianças e
a toda a sociedade.
NOME
Pct de Soupa.
INSTITUIÇÃO I FUNÇÃO
dmodo Conhol potaosa
Ee. Eca dilfifia
| prtSIDENTE
mm DISTA
A TEA SLONUAA
[o +
“Qualquer que receber em meu nome uma criança a mim recebe. Mas qualquer que escandalizar um destes
pequeninos, melhor lhe seria amarrar ao pescoço uma pedra de moinho, e lançar-se ao mar”. (Mt 18,6)

open original →