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“INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, O CONSELHO
MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”/ : s
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude de
Espera Feliz, com a finalidade de estudar, analisar, elaborar,
discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e
garantam a integração e a participação do jovem no
processo social, econômico, político e cultural do Município.
APROVADO
Art. 2º - compete ao Conselho Municipal da Juventude: Em a AGA o
| - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, ENE
programas e projetos relativos à juventude no âmbito do
Município;
|| - colaborar com os demais órgãos da administração municipal na
implementação de políticas públicas voltadas para o
atendimento das necessidades da juventude;
Ill - desenvolver estudos, pesquisas e projetos relativos à
juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação
pública para este segmento no Município;
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar, planejar, e propor
a celebração de convênio(s) e contrato(s) com outros
organismos públicos e privados, visando à elaboração de
programas e projetos voltados para a juventude;
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V - promover e participar de seminários, cursos, congressos e
eventos correlatos para a discussão de temas relativos à
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juventude e que contribuam para a conscientização dos/. E PORRA
problemas relativos ao jovem na sociedade; 1º. 03 2)
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VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os
direitos dos jovens;
VII - propor a criação de canais de participação popular junto aos
órgãos municipais, voltados para O atendimento das
questões relativas ao jovem, especialmente, com relação a:
a) educação;
b) formação profissional,
c) emprego;
d) saúde;
e) lazer;
f) combate às drogas.
VIII - desenvolver atividades não especificadas neste artigo e
diretamente relacionadas à finalidade de que trata o art. 1º
desta Lei.
Art. 3º - O Conselho Municipal da Juventude será composto de 21
(vinte e um) conselheiros, nomeados pelo Executivo, assim
discriminados:
|- 4 (quatro) representantes do Executivo;
Il - 2 (dois) Vereadores, indicados pela Câmara Municipal de
Espera Feliz;
III - 1 (um) representante de cada uma dos Bairros de Espera Feliz,
escolhidos em uma pré-conferência realizada em cada um
dos bairros: Santa Cecília; B. Waltair, João do Roque;
Centro: Rua Nova; João Clara/Novo Horizonte e Vale do Sol,
convocada especificamente para esse fim; (7)
IV - 1 (um) representante designado pelo movimento estudantil
organizado;
V — 1 (um) representante de escola do ensino médio da área
urbana;
VI - 1 (um) representante de escola do ensino médio da Zona
Rural;
VII — 1 (um) representante de estudantes Universitários;
VIII — 1 (um) representante eleito entre as seguintes organizações:
Interact, Rotaract e Demolay;
IX - 5 (cinco) representantes de jovens do meio rural,
representantes de cinco regiões, sendo: Região do Paraíso;
Região Vargem Alegre, Região São Sebastião da Barra;
Região São Gonçalo e Região Pedra Menina.
$ 1º - Se os representantes do ensino médio urbano e/ou rural
estiverem cursando o 3º ano, o suplente deverá ser do 1º ou
2º ano.
$ 2º - O presidente e o secretário do Conselho serão escolhidos em
votação secreta, por maioria simples dos conselheiros, na
primeira reunião.
g 3º - A função de membro do Conselho será considerada
relevante atividade pública, vedada a sua remuneração.
$ 4º - Os representantes serão escolhidos em processo
democrático, de acordo com normas a serem estatuídas
regimentalmente por uma comissão organizadora.
$ 5º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
Art. 4º - Poderão ser criadas comissões técnicas permanentes ou
temporárias, para elaboração e acompanhamento de
projetos ou atividades especiais.
Art. 5º - O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário
ao funcionamento do Conselho será prestado por órgãos da
administração pública municipal e o caráter a natureza e as
condições em que será prestado, serão definidos pelo
regulamento desta Lei.
Art. 6º - Será instituída uma comissão organizadora composta por 2
(dois) membros do poder executivo, 2 (dois) membros do
poder legislativo e 2 (dois) membros indicados por
organizações juvenis, com as seguintes atribuições:
e preparar as pré-conferências nos bairros, nas regiões
rural, entre os clubes, nas escolas, a conferência
municipal e seus regimentos internos para se constituir
a primeira composição do conselho.
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$ 1º - Fica vedada aos membros da comissão referid
no caput deste artigo a participação, como membros,
primeiro mandato do Conselho.
$ 2º - A comissão de que trata este artigo, deverá ser constituída
em até 45 (quarenta e cinco) dias após a regulamentação
desta Lei;
8 3º - As pré-conferências serão realizadas no prazo de 60
(sessenta) dias após a instituição da Comissão de que trata
o caput deste artigo.
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
Art. 8º - O conselheiro deverá ter entre 15 (quinze) e 29 (vinte e
nove) anos de idade, à exceção dos representantes da
Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 9º - A posse dos membros do Conselho Municipal da
Juventude será na sede da Câmara Municipal de Espera
Feliz.
Art. 10 - O Conselho elaborará o seu regimento interno no prazo de
60 (sessenta) dias, a partir de sua constituição.
Art. 11 - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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Espera Feliz, 19 de outubro de 2011. À
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Luiz Carlos Marineti
Vereador
JUSTIFICATIVA:
No embalo da grande poetiza Cora Coralina, "Acredito nos
jovens à procura de caminhos novos abrindo espaços largos
na vida.” E, por acreditar na força da juventude, apresento aos
nobres Edis e à comunidade esperafelicense este Projeto de Lei,
amplamente debatido na 1º Conferência Municipal da Juventude de
Espera Feliz, realizada no dia 25/09/2011 e no encontro pós
conferência, realizado no dia 13/10/2011, com a participação ativa
de mais de 30 jovens. Assim, por acreditar que O conselho
municipal da juventude será um espaço onde os jovens possam
participar da formação de políticas que concernem à juventude,
estimulando o protagonismo juvenil, venho, junto com toda a
juventude, conclamar a aprovação deste importante projeto.
Falar de juventude é fácil, mas é preciso tratar desse tema
enquanto instituição pública que merece cuidado, dedicação e
respeito.
A vivência da juventude, desde a adolescência, tende a ser
caracterizada por experimentações em todas as dimensões da vida
subjetiva e social, possibilitando novas vivências, sensações e
emoções que trazem conhecimento sobre si mesmos e do mundo,
fazendo desta fase da vida o momento por excelência do exercício
de inserção social. Porém, não existe um padrão único e cada
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jovem pode vivenciar esta fase de forma própria, de acordo com as| É A
suas especificidades pessoais e o contexto social onde se insere. Nº
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ESTATUTO DA JUVENTUDE - Após sete anos de tramitação na
Câmara Federal, o projeto de lei 4529/04 foi aprovado no último dia
05/10/11, mas ainda deverá passar pelo Senado antes da sanção
presidencial. Com relatoria da deputada federal Manuela D'Ávila,
este foi o primeiro projeto a receber contribuições e sugestões via
internet. Cerca de 30% do texto final do Estatuto é composto desta
participação. Entre outras medidas, o Estatuto estabelece a
destinação de 30% do Fundo Nacional de Cultura para projetos
voltados para a juventude, além de fortalecer políticas específicas
para Os jovens em áreas como educação, saúde e emprego.
"Nem sempre podemos construir o futuro para nossa
juventude, mas podemos construir nossa juventude para o
futuro." (Franklin Delano Roosevelt)
Existem pessoas que decidiram não envelhecer, apesar do tempo,
das rugas, dos cabelos brancos e da visão turva. Existem jovens
que mantiveram seus ideais intactos e levaram para a vida adulta,
e até mesmo anciã, todos os seus sonhos, ideais e inspirações da
adolescência, uma época em que “dói” crescer. Estes hoje são
presidentes, médicos, esportistas, professores, comunicadores,
pessoas que nos causam admiração e que se tornaram
referenciais nacionais e internacionais.
Mas olhando para os “cronologicamente” jovens, também
percebemos que uma “nova safra” surgiu. Aliás, estas safras nunca
deixaram de surgir. Porém, hoje, as drogas, a violência e,
especialmente, a afetividade deturpada, tem sufocado esta
geração, colocando verdadeiramente em risco esta juventude que
sempre trouxe uma esperança aos problemas contemporâneos da
humanidade.
Se dermos uma passada em cadeias públicas ou de segurança
máxima, unidades terapêuticas no combate e prevenção às drogas,
casas de apoio ao soropositivo em fase terminal e em outros
ambientes similares, veremos um quadro assustador. Muitos
jovens inteligentes e cheios de dons estão ali, tentando não desistir
dos sonhos e inspirações. Mas esses sonhos muitas vezes se
transformam em pesadelos.
Você, eu, nós todos, somos co-responsáveis na construção da
juventude para um futuro de solidariedade, paz e bem-viver. Vamos
nessa!
Luiz Carlos Marineti
Vereador