| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ESTUDAR E ANALISAR A LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE EXTREMA/MG QUE VERSA SOBRE O PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS, E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE SEGUEM ANEXADAS, E DENTRO DAS POSSIBILIDADES IMPLANTAR ESTE PROJETO NO NOSSO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O PRODUTOR RURAL A MELHORAR A QUALIDADE E QUANTIDADE DE ÁGUAS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2153 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | ESTADO DE MINAS GERAIS o/o o8/ sp | INDICAÇÃO Nº. 41S / 9013 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de estudar e analisar a Lei Municipal da cidade de Extrema/MG — que versa sobre o Projeto Conservador das Águas, e informações complementares que seguem anexadas, e dentro das possibilidades implantar este projeto no nosso município com a finalidade de incentivar o produtor rural a melhorar a qualidade e quantidade de águas no município. Justificativa: O grande objetivo do programa Conservador das Águas é garantir a sustentabilidade socioambiental das práticas implantadas por meio do pagamento pelos serviços ambientais e gerar incentivos econômicos a proprietários que ainda têm áreas de floresta nativa e/ou que querem se adequar ao código florestal vigente. Este projeto é a primeira iniciativa municipal brasileira que implanta o Pagamento por Serviços Ambientais baseada na relação existente entre a floresta e os serviços prestados por ela em relação à qualidade e quantidade de água. Sala das Sessões, 06 dg agosto de 2013. Gilmar liveira