| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A TRANSFERIR PARA O MUNICÍPIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA AUTORIZADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA À DOAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DA ÁREA DE TERRENO URBANO, QUE SE ENCONTRA EM NOME DA CÂMARA. |
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SLATIVÇ sm 4%, ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº y ) 12009 “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A TRANSFERIR PARA O MUNICÍPIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". CÂMAR:- »mJNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA »/ 00 | 0 /05 A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Na forma do art. 17, |, “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93, fica autorizado ao Presidente da Câmara à doação para o Município de Espera Feliz da área de terreno urbano, que se encontra em nome da Câmara Municipal de Espera Feliz, de número 02 (dois), situado à Rua João Sebastião de Amorim, nesta Cidade de Espera Feliz - MG, medindo 10,00m. (dez metros) na linha da frente, alinhamento da Rua; 34,00m. (trinta e quatro metros) em linha de profundidade pelo lado direito de quem olha do imóvel para a via pública, confrontando com quem de direito, conforme escritura pública de compra e venda lavrada pelo Cartório do 1º. Ofício de Notas desta Comarca de Espera Feliz - MG, e registrada em 22 de março de 2006, sob a matrícula de nº. 4341, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Espera Feliz — MG. 81º - A transferência autorizada pelo caput tem por finalidade auxiliar e incentivar o Município de Espera Feliz - MG a promover a instalação de Agência do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS na sede do Município de Espera Feliz. 8 2º - Fica condicionada a transferência prevista no caput a autorização do Chefe do Município de Espera Feliz - MG para construção da sede da Câmara Municipal no imóvel pertencente à Municipalidade, localizado na Praça Dr. José Augusto nº. 236, nesta Cidade, onde atualmente funciona parte das Secretarias da Municipalidade. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. HIoIAVA BEM TE EIRE) ço” O “a ação e Justiça 3 E GOO euEJuaWBSIO 9 EJSdUBUIS OBÍBZI|BIS! A Sp OESSILIOD Secr: osé da Silveira - Vereador Gomissão de Legist Para PARECER Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 N Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 | CAMARA MUNICIPAL | Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil ro ARSESARÃAIARrRN A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender antigo pleito de nossos munícipes, no sentido de instalação de uma Agência do INSS em nossa Cidade, sendo certo que já é questão que vem sendo debatida desde o ano passado, tratando-se de forma de viabilizar e incentivar ao Município e o Governo Federal, através de sua autarquia (INSS) a trazer para nossa Cidade os serviços previdenciários, o que produzirá um grande desenvolvimento para nossa região, além de economia para os contribuintes, REQUERENDO, os subscritores do projeto que seja atribuída à proposição a tramitação em regime de urgência especial. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil O OO acids dizias a Adi sil eis E | main natalivMeilran nm hr