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materia nº 19/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A TRANSFERIR PARA O MUNICÍPIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA AUTORIZADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA À DOAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DA ÁREA DE TERRENO URBANO, QUE SE ENCONTRA EM NOME DA CÂMARA.
native_id2187

Autoria

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SLATIVÇ
sm 4%,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº y ) 12009
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ A TRANSFERIR PARA O
MUNICÍPIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CÂMAR:- »mJNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
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A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito
Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Na forma do art. 17, |, “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93, fica autorizado ao
Presidente da Câmara à doação para o Município de Espera Feliz da área de terreno
urbano, que se encontra em nome da Câmara Municipal de Espera Feliz, de número 02
(dois), situado à Rua João Sebastião de Amorim, nesta Cidade de Espera Feliz - MG,
medindo 10,00m. (dez metros) na linha da frente, alinhamento da Rua; 34,00m. (trinta e
quatro metros) em linha de profundidade pelo lado direito de quem olha do imóvel para a via
pública, confrontando com quem de direito, conforme escritura pública de compra e venda
lavrada pelo Cartório do 1º. Ofício de Notas desta Comarca de Espera Feliz - MG, e
registrada em 22 de março de 2006, sob a matrícula de nº. 4341, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca de Espera Feliz — MG.
81º - A transferência autorizada pelo caput tem por finalidade auxiliar e incentivar o
Município de Espera Feliz - MG a promover a instalação de Agência do Instituto Nacional do
Seguro Social — INSS na sede do Município de Espera Feliz.
8 2º - Fica condicionada a transferência prevista no caput a autorização do Chefe do
Município de Espera Feliz - MG para construção da sede da Câmara Municipal no imóvel
pertencente à Municipalidade, localizado na Praça Dr. José Augusto nº. 236, nesta Cidade,
onde atualmente funciona parte das Secretarias da Municipalidade.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Para PARECER
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
N Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
| CAMARA MUNICIPAL | Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender antigo pleito de nossos
munícipes, no sentido de instalação de uma Agência do INSS em nossa
Cidade, sendo certo que já é questão que vem sendo debatida desde o
ano passado, tratando-se de forma de viabilizar e incentivar ao
Município e o Governo Federal, através de sua autarquia (INSS) a trazer
para nossa Cidade os serviços previdenciários, o que produzirá um
grande desenvolvimento para nossa região, além de economia para os
contribuintes, REQUERENDO, os subscritores do projeto que seja
atribuída à proposição a tramitação em regime de urgência
especial.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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