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materia nº 25/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaCRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS, E NESTA OPORTUNIDADE, JÁ ENCAMINHO PARA O CONHECIMENTO DE VOSSA EXCELÊNCIA E DOS INTERESSADOS NA REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES A FIM DE CONTROLAR E ORGANIZAR A CRIAÇÃO, A POSSE E GUARDA DE CÃES, GATOS E ANIMAIS DOMÉSTICOS UMA LEI DA CIDADE DE IBIPORÃ-PR, QUE PODE SERVIR DE EXEMPLO OU
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db CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valenginf2ÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
PIN, ã ENTRA
MEDO INDICAÇÃONº 25 012 SE IRADA
omnes O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, apôs tramitação
regimental, seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz,
Aloísio Barbosa, A seguinte indicação:
1- Senhor Prefeito, diante da grande responsabilidade a nós cabida por
determinação legal de fazer observar o controle populacional e de
zoonoses tenho estudado formas de cooperar com o Poder Público a fim
de estabelecer um controle dessa situação que se agrava em nossa cidade
e que coloca o nosso povo em situação de risco; assim, observando que
não adiantaria estabelecermos leis sem a participação popular e grande
campanha promovida pela Secretaria de Saúde e de Meio Ambiente
propus a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais, e nesta oportunidade, antecipadamente já encaminho para o
conhecimento de Vossa Excelência e dos interessados na regulamentação
das ações a fim de controlar e organizar a criação, a posse e guarda de
cães, gatos e animais domésticos uma Lei Municipal da cidade de Ibiporã —
PR, que pode servir de exemplo ou modelo para uma futura Lei Municipal
no município de Espera Feliz.
Nesta indicação faço questão de mostrar que não estou aqui para
simplesmente apresentar um proposta de lei que vai determinar como
deve ou não agir os donos de animais; considerando que se trata de uma
questão de educação e cultura e que a situação em nossa cidade só vai
mudar quando a população tiver uma nova forma de pensar e agir e
observando que isto não se dá por imposição e sim por educação,
apresento o modelo referente à Lei nº2.292/2009 aprovada pela Câmara
municipal de Ibiporã que servirá para este gyande debate no território de
nosso município, e assim, que a Lei a instituída saía deste grande
debate popular, coordenado e organiza felo Poder Público Municipal.
Rus Governador Bias Fortes, 75 - Esperafelir - MG CEP: 36.830.000 Telefax (32)3746-1446
y
bife: claudiovalentim zip net
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