| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS, E NESTA OPORTUNIDADE, JÁ ENCAMINHO PARA O CONHECIMENTO DE VOSSA EXCELÊNCIA E DOS INTERESSADOS NA REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES A FIM DE CONTROLAR E ORGANIZAR A CRIAÇÃO, A POSSE E GUARDA DE CÃES, GATOS E ANIMAIS DOMÉSTICOS UMA LEI DA CIDADE DE IBIPORÃ-PR, QUE PODE SERVIR DE EXEMPLO OU |
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db CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valenginf2ÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG PIN, ã ENTRA MEDO INDICAÇÃONº 25 012 SE IRADA omnes O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, apôs tramitação regimental, seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz, Aloísio Barbosa, A seguinte indicação: 1- Senhor Prefeito, diante da grande responsabilidade a nós cabida por determinação legal de fazer observar o controle populacional e de zoonoses tenho estudado formas de cooperar com o Poder Público a fim de estabelecer um controle dessa situação que se agrava em nossa cidade e que coloca o nosso povo em situação de risco; assim, observando que não adiantaria estabelecermos leis sem a participação popular e grande campanha promovida pela Secretaria de Saúde e de Meio Ambiente propus a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, e nesta oportunidade, antecipadamente já encaminho para o conhecimento de Vossa Excelência e dos interessados na regulamentação das ações a fim de controlar e organizar a criação, a posse e guarda de cães, gatos e animais domésticos uma Lei Municipal da cidade de Ibiporã — PR, que pode servir de exemplo ou modelo para uma futura Lei Municipal no município de Espera Feliz. Nesta indicação faço questão de mostrar que não estou aqui para simplesmente apresentar um proposta de lei que vai determinar como deve ou não agir os donos de animais; considerando que se trata de uma questão de educação e cultura e que a situação em nossa cidade só vai mudar quando a população tiver uma nova forma de pensar e agir e observando que isto não se dá por imposição e sim por educação, apresento o modelo referente à Lei nº2.292/2009 aprovada pela Câmara municipal de Ibiporã que servirá para este gyande debate no território de nosso município, e assim, que a Lei a instituída saía deste grande debate popular, coordenado e organiza felo Poder Público Municipal. Rus Governador Bias Fortes, 75 - Esperafelir - MG CEP: 36.830.000 Telefax (32)3746-1446 y bife: claudiovalentim zip net Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQuol.com.br / Site: www.camaraefeliz mg.gov.br