| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA SAÚDE DA MULHER. |
| native_id | 2208 |
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e E) (Ms PROJETO DE LEI n. 24 12013. o =: ARA MUNICIPAL | Institui o mês “Outubro Rosa” ERA FELIZ - MG no âmbito do Município de = ] ENTRADA | Espera Feliz, dedicado a ações , AA / 06/ TA | preventivas à integridade- da Ls e A saúde da mulher. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no Município de Espera Feliz o mês “Outubro Rosa”, realizado anualmente no mês de outubro e dedicado à promoção de ações preventivas à integridade da saúde da mulher. 81º - No mês “Outubro Rosa” o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, poderá realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando: | — Afecções ginecológicas mais comuns; APROV ADO Il — Doenças sexualmente transmissíveis; mi mm 1º Juguno Ill — prevenção ao câncer de mama e colo de útero; IV — Discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós-traumas. 82º - O símbolo da campanha aludida neste artigo será “um laço” na cor rosa, conforme anexo |. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz/MG, 17 de junho de 2013 OVADO APR o jure a grado? nd CAMARA MUNICIPALE|I2 CARLOS MARINETI VEREADOR