| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO PELA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE PROMOVER TRANSPORTE GRATUITO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, UMA VEZ QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF, PROMULGOU EMENDA, QUE AUTORIZA OS MUNICÍPIOS A UTILIZAREM O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL POR ESTES ESTUDANTES, CONFORME ART 5º DA LEI Nº 12.816/13: “A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APOIARÁ OS SISTEMAS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES, NA FORMA DO REGULAMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO. DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO ÀS FINALIDADES DO APOIO CONCEDIDO PELA UNIÃO, OS VEÍCULOS, ALÉM DO USO NA ÁREA RURAL, PODERÃO SER UTILIZADOS PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA URBANA E DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, CONFORME REGULAMENTAÇÃO A SER EXPEDIDA PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. |
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mm CAMARA [Nic CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ (“ DS) ESPERA FELIZ - MG | ESTADO DE MINAS GERAIS é 5) | 09/04 / 204 | INDICAÇÃON". AS / 2014 corsa nas cmunos O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Poder Executivo pela Secretaria competente, veja a viabilidade de promover transporte gratuito aos estudantes universitários, uma vez que a Presidente da República, Dilma Rousseff, promulgou emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estes estudantes, Conforme Art 5º da Lei nº 12.816/13: “A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.” JUSTIFICATIVA: Apesar das dificuldades enfrentadas pelos estudantes para alcançarem seus objetivos, o investimento na educação é essencial para o desenvolvimento humano e social, e por isto neste sentido, seria muito oportuno utilizar-se dos veículos do transporte escolar da Secretaria de Educação Muinicipal, especialmente do período noturno, quando a maioria dos veículos estão parados, para transportarem os nossos universitários até a Faculdade. Conhecedor da vontade e do esforço da atual administração em valorizar e apoiar a educação, espero que esta reivindicação seja atendida o mais breve possível. Sala das Sessões, 03 de abril de 2014. Luiz Carlos Marineti Vereador PROVA APS EM, a