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materia nº 48/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO PELA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE PROMOVER TRANSPORTE GRATUITO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, UMA VEZ QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF, PROMULGOU EMENDA, QUE AUTORIZA OS MUNICÍPIOS A UTILIZAREM O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL POR ESTES ESTUDANTES, CONFORME ART 5º DA LEI Nº 12.816/13: “A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APOIARÁ OS SISTEMAS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES, NA FORMA DO REGULAMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO. DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO ÀS FINALIDADES DO APOIO CONCEDIDO PELA UNIÃO, OS VEÍCULOS, ALÉM DO USO NA ÁREA RURAL, PODERÃO SER UTILIZADOS PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA URBANA E DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, CONFORME REGULAMENTAÇÃO A SER EXPEDIDA PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
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mm
CAMARA [Nic CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ (“ DS)
ESPERA FELIZ - MG | ESTADO DE MINAS GERAIS é 5)
| 09/04 / 204 | INDICAÇÃON". AS / 2014
corsa nas cmunos
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação
regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte
Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Poder Executivo pela Secretaria competente,
veja a viabilidade de promover transporte gratuito aos
estudantes universitários, uma vez que a Presidente
da República, Dilma Rousseff, promulgou emenda,
que autoriza os municípios a utilizarem o transporte
escolar municipal por estes estudantes, Conforme Art
5º da Lei nº 12.816/13:
“A União, por intermédio do Ministério da
Educação, apoiará os sistemas públicos de educação
básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na
aquisição de veículos para transporte de estudantes,
na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às
finalidades do apoio concedido pela União, os
veículos, além do uso na área rural, poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona
urbana e da educação superior, conforme
regulamentação a ser expedida pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.”
JUSTIFICATIVA:
Apesar das dificuldades enfrentadas pelos estudantes
para alcançarem seus objetivos, o investimento na
educação é essencial para o desenvolvimento humano
e social, e por isto neste sentido, seria muito
oportuno utilizar-se dos veículos do transporte
escolar da Secretaria de Educação Muinicipal,
especialmente do período noturno, quando a maioria
dos veículos estão parados, para transportarem os
nossos universitários até a Faculdade.
Conhecedor da vontade e do esforço da atual
administração em valorizar e apoiar a educação,
espero que esta reivindicação seja atendida o mais
breve possível.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2014.
Luiz Carlos Marineti
Vereador
PROVA
APS
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