| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE GARANTIR A FUNCIONÁRIA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EFETIVO A CONCESSÃO DE 180 DIAS DE LICENÇA A MATERNIDADE, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO E POR ISTO SOLICITO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ESTENDER ESTE BENEFÍCIO TAMBÉM ÀS FUNCIONÁRIAS CONTRATADAS E COMISSIONADAS, COMO FORMA DE GARANTIA DE DIREITOS IGUAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. NE 7 bia O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - O Executivo Municipal, através do Plano de Cargos e Salários, garante à funcionária gestante ocupante de cargo efetivo a concessão de 180 dias de licença a maternidade, sem prejuízo da remuneração e por isto solicito ao Executivo que através da Secretaria competente, estude a possibilidade de estender este benefício também às funcionárias contratadas e comissionadas, como forma de garantia de direitos iguais. Justificativa: Considerando os direitos iguais previstos na Constituição Federal sob pena de afronto ao princípio da isonomia, solicitamos que esta concessão de 180 dias de licença maternidade seja estendida também as funcionárias contratadas e comissionadas do município. Sala das Sessões, 13 de junho de 2014. ») Luiz Carlos Marineti Vereador CÂMARA MUNICIPAL | ESVASDENS era Es