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materia nº 137/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE GARANTIR A FUNCIONÁRIA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EFETIVO A CONCESSÃO DE 180 DIAS DE LICENÇA A MATERNIDADE, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO E POR ISTO SOLICITO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ESTENDER ESTE BENEFÍCIO TAMBÉM ÀS FUNCIONÁRIAS CONTRATADAS E COMISSIONADAS, COMO FORMA DE GARANTIA DE DIREITOS IGUAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. NE 7 bia
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação
regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte
Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- O Executivo Municipal, através do Plano de Cargos
e Salários, garante à funcionária gestante ocupante
de cargo efetivo a concessão de 180 dias de licença a
maternidade, sem prejuízo da remuneração e por isto
solicito ao Executivo que através da Secretaria
competente, estude a possibilidade de estender este
benefício também às funcionárias contratadas e
comissionadas, como forma de garantia de direitos
iguais.
Justificativa:
Considerando os direitos iguais previstos na Constituição
Federal sob pena de afronto ao princípio da isonomia,
solicitamos que esta concessão de 180 dias de licença
maternidade seja estendida também as funcionárias
contratadas e comissionadas do município.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2014.
»)
Luiz Carlos Marineti
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL |
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