| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | QUE A CÂMARA MUNICIPAL VEJA A VIABILIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E TAMBÉM IMPLANTAR O PROCON NO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS dn | 04/02/2015 | INDICAÇÃO Nº. U2 7 2014 A Vereadora que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Presidente do Legislativo. - Que a Câmara Municipal, veja a viabilidade de prestar serviços de Consultoria Jurídica e também implantar o Procon no Legislativo Municipal. Justificativa: A finalidade desta indicação é prestar serviços à população com a implantação do Procon que é um órgão público, tendo como objetivo principal a defesa dos direitos do consumidor e também colocar uma Consultoria Jurídica prestando serviços à população. Sala das Sessões, (94 de fevereiro de 2015. ,0)