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materia nº 8/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaQUE A CÂMARA MUNICIPAL VEJA A VIABILIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E TAMBÉM IMPLANTAR O PROCON NO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id2589

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS dn
| 04/02/2015 | INDICAÇÃO Nº. U2 7 2014
A Vereadora que abaixo subscreve, após tramitação
regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte
Indicação ao Excelentíssimo Presidente do Legislativo.
- Que a Câmara Municipal, veja a viabilidade de
prestar serviços de Consultoria Jurídica e também
implantar o Procon no Legislativo Municipal.
Justificativa:
A finalidade desta indicação é prestar serviços à
população com a implantação do Procon que é um órgão
público, tendo como objetivo principal a defesa dos
direitos do consumidor e também colocar uma
Consultoria Jurídica prestando serviços à população.
Sala das Sessões, (94 de fevereiro de 2015.
,0)

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