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materia nº 53/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, VEJA A VIABILIDADE DE CRIAR UMA CASA ABRIGO, VISANDO O ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO NAS SITUAÇÕES DE RISCO, DESTINADAS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMPARADAS PELA LEI MARIA DA PENHA, ACOMPANHADAS OU NÃO DE FILHOS(AS) MENORES E SEM OUTROS RECURSOS.
native_id2636

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ai ps
INDICAÇÃO N.º DD /2015/VEREADOR ALTAMIRO NOGUEIRA E SANDRA DONADIO
Espera Feliz, 19 de maio de 2015.
sem
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
19 1 OS 19045
A Sua Excelência o Senhor:
Robson de Souza Lacerda
Presidente da Câmara Municipal
Espera Feliz/MG
Senhor Presidente,
Os vereadores, Altamiro Nogueira Neves, Sandra Donadio de Carvalho Coelho e
Marcosuel Fialho que a este subscrevem, no legítimo exercício do mandato legislativo outorgado
pelo povo, e em atendimento ao clamor dos munícipes. Requerem a Vossa Excelência, o envio
desta INDICAÇÃO ao Chefe do Executivo Municipal, prefeito João Carlos Cabral de Almeida.
Solicitando que: o mesmo veja a viabilidade de criar uma Casa Abrigo, visando o acolhimento
temporário nas situações de risco, destinada às mulheres vítimas de violência doméstica
amparadas pela Lei Maria da Penha, acompanhadas ou não de filhos (as) menores e sem outros
recursos.
Sendo constituída por uma equipe multidisciplinar, composta por técnicos (as) da
área social, psicológica e jurídica que, em articulação com ajudantes de ação direta desenvolvam
um acompanhamento sistemático, intensivo e individualizado junto das pessoas acolhidas,
garantindo as condições básicas de vida (ao nível de alojamento, refeição, higiene e saúde) num
ambiente de tranquilidade e segurança, favorável à construção positiva de novos projetos de
vida.
JUSTIFICATIVA;
Face à necessidade da reivindicação de nossos munícipes, que esperam um
programa de auxílio às vítimas de violência doméstica amparadas na Lei Maria da Penha, tipo
Casa Abrigo. Contribuindo para a redução dos casos de agressão às mulheres do nosso
município.
No entanto, a indicação deste projeto, está pautada na objetividade de ajudar as
mulheres vítimas deste tipo de violência. Pois, uma vez que procuram ajuda da polícia e, após a
denúncia na delegacia e a emissão da medida protetiva, as mulheres possam receber um
acompanhamento sistemático, intensivo e intencionalizado, ao mesmo tempo em que
disponibiliza serviços individualizados - consulta psicológica, consulta jurídica e
acompanhamento social - que atendem às necessidades individuais e objetivos específicos.
[CÂMARA MUNICIPAL
Cordialmente AP R O V A D) O 5 ESPERA FELIZ - MG
5 O, AE 1 E
Ver ;
Apito Nº 53/0035
za
Altami ogúeira Neves
Vereador
Vereadora
Es
Marcoshef Fialho Amaro
Vereador
APROVADO
EM, 5 IS
aaa
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG

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