| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, VEJA A VIABILIDADE DE CRIAR UMA CASA ABRIGO, VISANDO O ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO NAS SITUAÇÕES DE RISCO, DESTINADAS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMPARADAS PELA LEI MARIA DA PENHA, ACOMPANHADAS OU NÃO DE FILHOS(AS) MENORES E SEM OUTROS RECURSOS. |
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ai ps INDICAÇÃO N.º DD /2015/VEREADOR ALTAMIRO NOGUEIRA E SANDRA DONADIO Espera Feliz, 19 de maio de 2015. sem CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA 19 1 OS 19045 A Sua Excelência o Senhor: Robson de Souza Lacerda Presidente da Câmara Municipal Espera Feliz/MG Senhor Presidente, Os vereadores, Altamiro Nogueira Neves, Sandra Donadio de Carvalho Coelho e Marcosuel Fialho que a este subscrevem, no legítimo exercício do mandato legislativo outorgado pelo povo, e em atendimento ao clamor dos munícipes. Requerem a Vossa Excelência, o envio desta INDICAÇÃO ao Chefe do Executivo Municipal, prefeito João Carlos Cabral de Almeida. Solicitando que: o mesmo veja a viabilidade de criar uma Casa Abrigo, visando o acolhimento temporário nas situações de risco, destinada às mulheres vítimas de violência doméstica amparadas pela Lei Maria da Penha, acompanhadas ou não de filhos (as) menores e sem outros recursos. Sendo constituída por uma equipe multidisciplinar, composta por técnicos (as) da área social, psicológica e jurídica que, em articulação com ajudantes de ação direta desenvolvam um acompanhamento sistemático, intensivo e individualizado junto das pessoas acolhidas, garantindo as condições básicas de vida (ao nível de alojamento, refeição, higiene e saúde) num ambiente de tranquilidade e segurança, favorável à construção positiva de novos projetos de vida. JUSTIFICATIVA; Face à necessidade da reivindicação de nossos munícipes, que esperam um programa de auxílio às vítimas de violência doméstica amparadas na Lei Maria da Penha, tipo Casa Abrigo. Contribuindo para a redução dos casos de agressão às mulheres do nosso município. No entanto, a indicação deste projeto, está pautada na objetividade de ajudar as mulheres vítimas deste tipo de violência. Pois, uma vez que procuram ajuda da polícia e, após a denúncia na delegacia e a emissão da medida protetiva, as mulheres possam receber um acompanhamento sistemático, intensivo e intencionalizado, ao mesmo tempo em que disponibiliza serviços individualizados - consulta psicológica, consulta jurídica e acompanhamento social - que atendem às necessidades individuais e objetivos específicos. [CÂMARA MUNICIPAL Cordialmente AP R O V A D) O 5 ESPERA FELIZ - MG 5 O, AE 1 E Ver ; Apito Nº 53/0035 za Altami ogúeira Neves Vereador Vereadora Es Marcoshef Fialho Amaro Vereador APROVADO EM, 5 IS aaa CAMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG