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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2874

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ê CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEINº 05 /2014, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
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A! o) A Presidente e dos Vereadores da
| 15 / (05. / dous | Câmara Municipal.
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A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o artigo 4º da Resolução nº 182/12, de 10
de agosto de 2013, ficao Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
efetuar a recomposição de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos
por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara
Municipal, sobre os vencimentos de dezembro de 2013.
Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao INPC acumulado
entre janeiro de 2013 e dezembro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser
suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2014.
Sala das Sessões, aos 15 de janeiro de 2014:
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 182/2012.
Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e
dos Vereadores para a legislatura que se inicia
em 1º de janeiro de 2013 e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio do Presidente Câmara e dos Vereadores
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores:
I-Presidente da Câmara ..........................R$ 3.950,00
N-Vereadéma CR R$ 3.950,00
Art. 2º. Os subsídios do Presidente da Câmara e dos
Vereadores corresponderão à retribuição pela efetiva presença às
reuniões ordinárias regimentalmente previstas.
Parágrafo único. Será deduzido do subsídio mensal o valor
proporcional correspondente às reuniões ordinárias que houver
faltado o Vereador, sem motivo justificado, a critério da Mesa Diretora.
Art. 3º. Fica assegurado ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores o direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio,
equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do
pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Resolução serão
atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
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- INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de
janeiro de 2009, observando ainda à Lei Complementar nº 101/2000 e
as normas constitucionais no que for pertinente.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2013.
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