| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LINGUAGEM INCLUSIVA NA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS OFICIAIS. |
| native_id | 2898 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS - CÂMARA MUNICIPAL | ESPERA FELIZ - MG ENTRADA OT//04/ 204) PROJETO DE LEINº S) 4 /2014 “Dispõe sobre a linguagem inclusiva nã. legislação e documentos oficiais.” Rc Art, 1º - As leis e os atos normativos do Executivo e Legislativo Municipal de Espera Feliz passarão a usar a linguagem inclusiva na edição de seus textos. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem inclusiva: I- a utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher; II - nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente, utilizando-se o gênero feminino. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 31 de março de 2014. má APROVAD mails a siigão Vereador do PT O uso da linguagem inclusiva tem o intuito de reconhecer o compromisso de promover a discussão sobre a equidade de gênero dentro do governo na sociedade. Este projeto de lei surge da necessidade urgente da busca pela igualdade de gênero e a perspectiva de tratamento igualitário entre homens e mulheres na administração pública. Evita a predominância de um gênero sobre o outro, contribuindo assim para uma cultura de igualdade de gênero. Consolida um momento histórico para a afirmação dos direitos da mulher e por isto firmamos mais um passo para materializar a participação e a existência das mulheres dentro dos espaços de poder do Município. Sec Justificativa: AMARA MUNICIPAL PERA FELIZ - MG