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materia nº 48/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.
native_id2919

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ESTADO DE MINAS GERAIS Do a
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Institui a Política Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável da Agricultura Familiar.
jSLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
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O Povo do Município de Espera Feliz/
E
Municipal, em seu nome Sanciono a seg “)
Art. 1º — Fica instituída de Desenvolvimento Rural Sustentável da
Agricultura Familiar — Pondr: Slaboração e a implementação do Plano
municipal de Desenvolvimen tura Familiar — Pladraf.
8 1º - A Pondraf tem
desenvolvimento rural suste e cimento da agricultura familiar
no município, garantida a pa a
82º - A Pondraf serás ti finca com»a Política Estadual de
Desenvolvimento da Agricultur Pe om “a” Política Estadual de
Desenvolvimento Agrícola, de qu à Lei 405,de 28 de janeiro de 1994,
Art. 2º — A Pondraf fundamenta-se entre outros, nos seguintes princípios:
| — a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, preservados os interesses.
dos produtores e consumidores, mediante a adoção de estratégia global de intervenção;
Il— o abastecimento adequado e a segurança alimentar como condições básicas para
a tranquilidade social, a ordem pública, o processo de desenvolvimento socioeconômico e
os direitos da cidadania;
aque Nas.
rd * Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 37:
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Secretaria da
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. N
ESTADO DE MINAS GERAIS
ll — a adoção da sustentabilidade socioeconômica e ambiental como paradigma na
redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção de agroecossistemas viáveis;
IV — o reconhecimento, pelo poder público, da diversidade de características dos
estabelecimentos rurais quanto à estrutura fundiária, às condições edafoclimáticas, à
capacidade empresarial, ao uso de tecnologias e às condições socioeconômicas e culturais,
na definição de suas ações
V-—a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas
agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário como condição
necessária para assegurar a sua legitimidade;
VI — a articulação do município-com as
promover o desenvolvimento sustentável do
ministrações federal e estadual com vistas a
grícola e dos espaços rurais;
VII — o acesso das famílias rurais ao: ços essenciais de Saúde, educação segurança
pública, transporte, eletrificação, comunicação, fiação, saneamento, lazer e cultura, bem
como a outros benefícios sociz
Mi
VIII — articulação entre o ativa privada, com vista a dotar a produção
agropecuária de condições de
IX — a compatibilização
fornecer a esta as condições
al e a política agrária, a fim de
écnica e socioeconômica;
X — a geração de emprec (o) deifeceitas de tributos para o município
que as administrará com vist otencial sustentabilidade do setor
agrícola; 3 a
XI — o desenvolvimento ] ili s| a sua integração gradual na
economia de mercado;
XII — a universalização do acesso às políticas públicas municipais, estaduais e federais
com foco no atendimento da agricultura familiar e dos povos e das comunidades tradicionais;
XIll — a agricultura como atividade econômica que deve proporcionar rentabilidade
compatível com a de outros setores da economia;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
ESTADO DE MINAS GERAIS E
XIV — o apoio à organização associativa de produtores e trabalhadores rurais como
condição necessária para a estabilidade e para o pleno desenvolvimento do setor agrícola e
dos espaços rurais;
XV — a valorização da responsabilidade coletiva e compartilhada, tendo por base os
princípios da autogestão e da cooperação;
XVI — o reconhecimento da importância do patrimônio ambiental, sociocultural e
econômico relacionado com as atividades agropecuárias e com os espaços rurais;
XVII — a transparência dos programas, das ações e da aplicação de recursos públicos no
âmbito das políticas públicas relativas ao desenvolvimento rural sustentável;
XVIII — a dinamização «econômica
estabelecimento de modelo sustentável
pesqueira;
e nas inovações tecnológicas para o
agropecuária, extrativista, florestal e
XIX — o fortalecimento d
protagonismo das organizaçõe
81º — A atividade agríco
os recursos naturais envolvido:
da função social e econômi
sustentável.
S, químicos e biológicos em que
ados com vistas ao cumprimento
para o desenvolvimento rural
82º - O setor agrícola
insumos, de comércio, de ab;
respondem diferenciadam
outros, pelos segmentos de produção, de
azenamento e:pela agroindústria, os quais
Aco
Art. 3º — São objetivos d
| — definir e disciplinar as ações e os instrumentos do poder público destinados a promover,
regular, fiscalizar, controlar e avaliar as atividades e suprir as necessidades do setor agrícola,
a rentabilidade dos empreendimentos, a estabilidade dos preços e do mercado, a redução das
disparidades regionais e de renda e a melhoria das condições de vida da família rural;
Il — — garantir a regularidade do abastecimento alimentar, mediante oferta crescente. e
sustentada dos produtos básicos para alimentação da população que será devidamente
orientada;
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SStATIVO u
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS E
Ill — estimular e apoiar as iniciativas de organização cooperativa e associativa de
produtores e trabalhadores rurais;
IV — eliminar distorções que afetem o desempenho das funções socioeconômicas da
agricultura;
V — proteger o meio ambiente, garantir o uso racional dos recursos naturais e estimular a
recuperação dos ecossistemas degradados;
VI — promover a formação de estoques estratégicos e a elevação dos padrões
competitivos, com vistas ao estabelecimento de melhores condições para a comercialização, o
abastecimento e a exportação dos-produtos;
VII — prestar apoio institucional ao ral, garantido: atendimento prioritário e
diferenciado ao agricultor familiar, aos p “e comunidades tradicionais, bem como aos
beneficiários dos programas de reforma agrária; =
VIII — prestar assistência rural pública, gratuita e de qualidade, para a
agricultura familiar e para os po
IX — promover a integraç nadas ao setor agrícola com as
demais, de modo a proporcio fraestrutura e aos serviços de
saúde, assistência social, sane : porte, eletrificação, habitação rural,
cultura, lazer, esporte e comun ]
televisão e rádio;
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- Ês
ão, incluídas a fabricação de insumos e as
E:
gra
X — estimular o procesg
demais fases da cadeia produtiv
a) as regiões produtoras na implantação de projetos e empreendimentos;
b) a diversificação com foco nos empreendimentos agroindustriais rurais de pequeno
porte;
XI — promover e estimular o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação agrícolas,
públicas e privadas, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores internos da
produção;
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SLATIV
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS x
XII — garantir a integração e a ampliação do acesso, entre outros itens a:
a) infraestrutura de produção e logística de qualidade no campo;
b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com
enfoque agroecológico;
c) equipamentos e sistemas de comercialização e abastecimento alimentar;
d) educação contextualizada de qualidade capacitação e profissionalização;
XIII — garantir o papel estratégico 'dos espaços rurais na construção de um modelo de
- desenvolvimento rural sustentável'e solidário. ase na agrobiodiversidade;
XIV — fortalecer processos de dinan conômica, Sócial, cultural e política dos
espaços rurais; , 4)
XV — priorizar o fortale
tradicionais, definidos em lei fel
e nutricional e à democratizaçã
ra familiar e dos>povos e comunidades
ntia da soberaniare da segurança alimentar
XVI — garantir o acesso gu lic em quantidade suficiente, com
prioridade para as famílias em 2 ca e para a produção de alimentos
da agricultura familiar; j
XVII — formular e imple
biodiversidade, a reprodução di
com dignidade nas áreas rura
de gênero e geração;
ões que assegurem a preservação da
“a permanência das populações rurais
i nico-racial e a equidade
XIX — garantir apoio à regularização ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura
familiar, em especial à inclusão desses estabelecimentos no Cadastro Ambiental Rural - CAR
— criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
XX — garantir apoio à regularização sanitária dos estabelecimentos agroindustriais rurais
de pequeno porte, regulados pela Lei estadual nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011;
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«SSATIVo
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXI — consolidar mecanismos e instrumentos de gestão social no planejamento,
elaboração, integração, controle e monitoramento das políticas públicas.
Art. 4º — A formulação e a implementação do Pondraf serão realizadas pelo Poder
Executivo, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
congêneres, garantida a participação da sociedade civil organizada, tendo como base as
seguintes diretrizes:
| — potencialização da diversidades ambiental, social, cultural e econômica, além da
valorização das múltiplas funções desempenhadas pela agricultura familiar e por povos e
comunidades tradicionais;
por meio das inovações tecnológicas e da
jas a sistémias de produção sustentáveis,
AP
Vs
Il — dinamização da pluriatividade econô;
democratização do acesso às tecnologias rela
sobretudo de base agroecológica;
HI — fortalecimento dos fatores de atra radores de qualidade de vida, inclusão
social e igualdade de oportunid! : >
IV — fortalecimento de arra do de forma intersetorial que estimule a
integração das ações do Munic
V — consolidação dos me os gestão social, a partir do protagonismo
das organizações da sociedade
$ 1º - Além das diretrize: , a aboração do Pladraf observará as
prioridades emanadas da Confer > Desenvolvi Rural Sustentável a que
se refere o inciso | do art. 6% | n :
8 2º - Para a execução do P mentárias consignadas na Lei
Orçamentária Anual, os órgãos pt ão fi irmar convênios, acordos de
administração pública federal, estadual e municipal e com consórcios públicos, entidades de
direito público e privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação
vigente.
Art. 5º — Constituem público-alvo dos planos e ações derivados da Pondraf:
| — o agricultor familiar, conforme o art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Il—o trabalhador assalariado em atividade agropecuária, conforme regulamento;
Ill — o beneficiário de programas municipais, estaduais ou federais de crédito fundiário;
IV — a mulher de baixa renda residente no meio rural, conforme regulamento;
V— o jovem filho de agricultor familiar ou trabalhador assalariado a que se referem,
respectivamente, os incisos | e Il deste artigo;
VI — as comunidades tradicionais devidamente reconhecidas
Art. 6º — A formulação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o
monitoramento da Pondraf serão realizados:
| — pela Conferência “Municipal volvimento Rúral Sustentável, instância
responsável pela formulação das diretrizes:
Il — pelo Conselho Munic
âmbito de suas atribuições;
ll — pelas instâncias, pel S e pelas instituições privadas dos
espaços rurais alinhados com F í cidos pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sus
Parágrafo Único: O Munic elhc
Rural e Agricultura Familia na formulação, planejamento, execução
acompanhamento e monitorame
a Pondraf as dotações
. Art. 7º — Constituem fo nt F : i m o
orçamentárias consignadas no - icípi de recursos oriundos de
convênios, acordos de cooperação i É
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na dat
PR. é Gomes
Vereador do PT — Partido dos Pç
Luiz Carlos Marineti
Vereador do PT — Partido dos Trabalhadores
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Sa,
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JUSTIFICATIVA
A agricultura familiar tem um papel fundamental no abastecimento alimentar
brasileiro, contribuindo para geração de renda e melhoria no nível de
sustentabilidade das atividades agrícolas e garantindo um abastecimento
interno alinhado às de peueçã x são lação, No entanto, a maioria
das propriedades de peq a são dao de produzir o suficiente
para garantir meios de s C tes par. as, famílias, o que vem
desistimulando o pequen necer no ca . Assim, a melhoria
das condições de vi ando incentivar agricultor familiar
a desenvolver sua ativida
agrícola possam
ser supridas, pass:
ar a agricultura falar é através de
imento rural. A Política Municipal
Uma das prin
políticas públicas
de Desenvolvimento R
implementação do Pla
Agricultura Familiar (Pl
município de Espera Fe
diversos tipos de alime!
Certos de que tere
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