| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. |
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04, E a É + CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Oê ESTADO DE MINAS GERAIS Do a APROND IE 2 um u O2/ ÁS Institui a Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar. jSLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG Ê w O Povo do Município de Espera Feliz/ E Municipal, em seu nome Sanciono a seg “) Art. 1º — Fica instituída de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar — Pondr: Slaboração e a implementação do Plano municipal de Desenvolvimen tura Familiar — Pladraf. 8 1º - A Pondraf tem desenvolvimento rural suste e cimento da agricultura familiar no município, garantida a pa a 82º - A Pondraf serás ti finca com»a Política Estadual de Desenvolvimento da Agricultur Pe om “a” Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, de qu à Lei 405,de 28 de janeiro de 1994, Art. 2º — A Pondraf fundamenta-se entre outros, nos seguintes princípios: | — a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, preservados os interesses. dos produtores e consumidores, mediante a adoção de estratégia global de intervenção; Il— o abastecimento adequado e a segurança alimentar como condições básicas para a tranquilidade social, a ordem pública, o processo de desenvolvimento socioeconômico e os direitos da cidadania; aque Nas. rd * Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 37: APRO Va DO Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil 5 N E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br EM, R) ERde Legislação e Justiça ra PARECER o o , MIS, - Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br Secretaria da «a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. N ESTADO DE MINAS GERAIS ll — a adoção da sustentabilidade socioeconômica e ambiental como paradigma na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção de agroecossistemas viáveis; IV — o reconhecimento, pelo poder público, da diversidade de características dos estabelecimentos rurais quanto à estrutura fundiária, às condições edafoclimáticas, à capacidade empresarial, ao uso de tecnologias e às condições socioeconômicas e culturais, na definição de suas ações V-—a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário como condição necessária para assegurar a sua legitimidade; VI — a articulação do município-com as promover o desenvolvimento sustentável do ministrações federal e estadual com vistas a grícola e dos espaços rurais; VII — o acesso das famílias rurais ao: ços essenciais de Saúde, educação segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, fiação, saneamento, lazer e cultura, bem como a outros benefícios sociz Mi VIII — articulação entre o ativa privada, com vista a dotar a produção agropecuária de condições de IX — a compatibilização fornecer a esta as condições al e a política agrária, a fim de écnica e socioeconômica; X — a geração de emprec (o) deifeceitas de tributos para o município que as administrará com vist otencial sustentabilidade do setor agrícola; 3 a XI — o desenvolvimento ] ili s| a sua integração gradual na economia de mercado; XII — a universalização do acesso às políticas públicas municipais, estaduais e federais com foco no atendimento da agricultura familiar e dos povos e das comunidades tradicionais; XIll — a agricultura como atividade econômica que deve proporcionar rentabilidade compatível com a de outros setores da economia; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato Q)camaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br sá W SPO, “, A g é 8 s E Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS E XIV — o apoio à organização associativa de produtores e trabalhadores rurais como condição necessária para a estabilidade e para o pleno desenvolvimento do setor agrícola e dos espaços rurais; XV — a valorização da responsabilidade coletiva e compartilhada, tendo por base os princípios da autogestão e da cooperação; XVI — o reconhecimento da importância do patrimônio ambiental, sociocultural e econômico relacionado com as atividades agropecuárias e com os espaços rurais; XVII — a transparência dos programas, das ações e da aplicação de recursos públicos no âmbito das políticas públicas relativas ao desenvolvimento rural sustentável; XVIII — a dinamização «econômica estabelecimento de modelo sustentável pesqueira; e nas inovações tecnológicas para o agropecuária, extrativista, florestal e XIX — o fortalecimento d protagonismo das organizaçõe 81º — A atividade agríco os recursos naturais envolvido: da função social e econômi sustentável. S, químicos e biológicos em que ados com vistas ao cumprimento para o desenvolvimento rural 82º - O setor agrícola insumos, de comércio, de ab; respondem diferenciadam outros, pelos segmentos de produção, de azenamento e:pela agroindústria, os quais Aco Art. 3º — São objetivos d | — definir e disciplinar as ações e os instrumentos do poder público destinados a promover, regular, fiscalizar, controlar e avaliar as atividades e suprir as necessidades do setor agrícola, a rentabilidade dos empreendimentos, a estabilidade dos preços e do mercado, a redução das disparidades regionais e de renda e a melhoria das condições de vida da família rural; Il — — garantir a regularidade do abastecimento alimentar, mediante oferta crescente. e sustentada dos produtos básicos para alimentação da população que será devidamente orientada; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato()camaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br LATIV SStATIVO u CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS E Ill — estimular e apoiar as iniciativas de organização cooperativa e associativa de produtores e trabalhadores rurais; IV — eliminar distorções que afetem o desempenho das funções socioeconômicas da agricultura; V — proteger o meio ambiente, garantir o uso racional dos recursos naturais e estimular a recuperação dos ecossistemas degradados; VI — promover a formação de estoques estratégicos e a elevação dos padrões competitivos, com vistas ao estabelecimento de melhores condições para a comercialização, o abastecimento e a exportação dos-produtos; VII — prestar apoio institucional ao ral, garantido: atendimento prioritário e diferenciado ao agricultor familiar, aos p “e comunidades tradicionais, bem como aos beneficiários dos programas de reforma agrária; = VIII — prestar assistência rural pública, gratuita e de qualidade, para a agricultura familiar e para os po IX — promover a integraç nadas ao setor agrícola com as demais, de modo a proporcio fraestrutura e aos serviços de saúde, assistência social, sane : porte, eletrificação, habitação rural, cultura, lazer, esporte e comun ] televisão e rádio; Pd P” - Ês ão, incluídas a fabricação de insumos e as E: gra X — estimular o procesg demais fases da cadeia produtiv a) as regiões produtoras na implantação de projetos e empreendimentos; b) a diversificação com foco nos empreendimentos agroindustriais rurais de pequeno porte; XI — promover e estimular o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação agrícolas, públicas e privadas, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores internos da produção; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br SLATIV & om 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS x XII — garantir a integração e a ampliação do acesso, entre outros itens a: a) infraestrutura de produção e logística de qualidade no campo; b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoque agroecológico; c) equipamentos e sistemas de comercialização e abastecimento alimentar; d) educação contextualizada de qualidade capacitação e profissionalização; XIII — garantir o papel estratégico 'dos espaços rurais na construção de um modelo de - desenvolvimento rural sustentável'e solidário. ase na agrobiodiversidade; XIV — fortalecer processos de dinan conômica, Sócial, cultural e política dos espaços rurais; , 4) XV — priorizar o fortale tradicionais, definidos em lei fel e nutricional e à democratizaçã ra familiar e dos>povos e comunidades ntia da soberaniare da segurança alimentar XVI — garantir o acesso gu lic em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em 2 ca e para a produção de alimentos da agricultura familiar; j XVII — formular e imple biodiversidade, a reprodução di com dignidade nas áreas rura de gênero e geração; ões que assegurem a preservação da “a permanência das populações rurais i nico-racial e a equidade XIX — garantir apoio à regularização ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar, em especial à inclusão desses estabelecimentos no Cadastro Ambiental Rural - CAR — criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; XX — garantir apoio à regularização sanitária dos estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, regulados pela Lei estadual nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br «SSATIVo CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | ESTADO DE MINAS GERAIS XXI — consolidar mecanismos e instrumentos de gestão social no planejamento, elaboração, integração, controle e monitoramento das políticas públicas. Art. 4º — A formulação e a implementação do Pondraf serão realizadas pelo Poder Executivo, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e congêneres, garantida a participação da sociedade civil organizada, tendo como base as seguintes diretrizes: | — potencialização da diversidades ambiental, social, cultural e econômica, além da valorização das múltiplas funções desempenhadas pela agricultura familiar e por povos e comunidades tradicionais; por meio das inovações tecnológicas e da jas a sistémias de produção sustentáveis, AP Vs Il — dinamização da pluriatividade econô; democratização do acesso às tecnologias rela sobretudo de base agroecológica; HI — fortalecimento dos fatores de atra radores de qualidade de vida, inclusão social e igualdade de oportunid! : > IV — fortalecimento de arra do de forma intersetorial que estimule a integração das ações do Munic V — consolidação dos me os gestão social, a partir do protagonismo das organizações da sociedade $ 1º - Além das diretrize: , a aboração do Pladraf observará as prioridades emanadas da Confer > Desenvolvi Rural Sustentável a que se refere o inciso | do art. 6% | n : 8 2º - Para a execução do P mentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, os órgãos pt ão fi irmar convênios, acordos de administração pública federal, estadual e municipal e com consórcios públicos, entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente. Art. 5º — Constituem público-alvo dos planos e ações derivados da Pondraf: | — o agricultor familiar, conforme o art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | ESTADO DE MINAS GERAIS Il—o trabalhador assalariado em atividade agropecuária, conforme regulamento; Ill — o beneficiário de programas municipais, estaduais ou federais de crédito fundiário; IV — a mulher de baixa renda residente no meio rural, conforme regulamento; V— o jovem filho de agricultor familiar ou trabalhador assalariado a que se referem, respectivamente, os incisos | e Il deste artigo; VI — as comunidades tradicionais devidamente reconhecidas Art. 6º — A formulação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o monitoramento da Pondraf serão realizados: | — pela Conferência “Municipal volvimento Rúral Sustentável, instância responsável pela formulação das diretrizes: Il — pelo Conselho Munic âmbito de suas atribuições; ll — pelas instâncias, pel S e pelas instituições privadas dos espaços rurais alinhados com F í cidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sus Parágrafo Único: O Munic elhc Rural e Agricultura Familia na formulação, planejamento, execução acompanhamento e monitorame a Pondraf as dotações . Art. 7º — Constituem fo nt F : i m o orçamentárias consignadas no - icípi de recursos oriundos de convênios, acordos de cooperação i É Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na dat PR. é Gomes Vereador do PT — Partido dos Pç Luiz Carlos Marineti Vereador do PT — Partido dos Trabalhadores Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br Sa, EA 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ: ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A agricultura familiar tem um papel fundamental no abastecimento alimentar brasileiro, contribuindo para geração de renda e melhoria no nível de sustentabilidade das atividades agrícolas e garantindo um abastecimento interno alinhado às de peueçã x são lação, No entanto, a maioria das propriedades de peq a são dao de produzir o suficiente para garantir meios de s C tes par. as, famílias, o que vem desistimulando o pequen necer no ca . Assim, a melhoria das condições de vi ando incentivar agricultor familiar a desenvolver sua ativida agrícola possam ser supridas, pass: ar a agricultura falar é através de imento rural. A Política Municipal Uma das prin políticas públicas de Desenvolvimento R implementação do Pla Agricultura Familiar (Pl município de Espera Fe diversos tipos de alime! Certos de que tere Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contatoDcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br AS tela 3 am 's Du, ERA 2 ad Ro +S toda