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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2929

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PROJETO DE LEINº () 3 /2015, DE 26 DE JANEIRO DE 2015 Nom DX
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MARA MUNICIP/
ERA FELIZ - MG
Recompõe o subsídio do
Presidente e dos Vereadores da
Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
A, Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o artigo 4º da Resolução nº 182/12, de 10
de agosto de 2012, fica“or Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
efetuar a pro 6,23% (seis inteiros e vinte e-três centésimos por
cento) nos subsídi sá Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal,
sobre os vencimentig
Parágrafo único O corresponde ao INPC acumulado
entre janeiro de 2014e
Art. 2º - As despesa E o desta Lei, correrão por
conta de dotações espe es do O ento vigente, podendo ser
suplementado se neces deral nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogad E O trário, esta Lei entra em vigor ,
Fe na data de sua is lo efeitos a partir de 01 de janeiro de patê a
2015. “dd ; yr
acerda APROVADO E
> Presidente na Legislativo
luízio Bi O Ferreira
Comissão de Legislação e Justi ice-l i
Para PARECER ça Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAID SAIDA
48/04 / 2045
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato)camaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
árcosuel Fialho Amaro
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS Pere
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Justificativa
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Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O presente Projeto de
Lei, trata-se da concessão de recomposição salarial, a partir de
janeiro de 2015, sobre os vencimentos de dezembro de 2014, aos
Agentes Políticos Eletivos e não Eletivos na ordem de 6,23%. A
revisão geral anual está prevista no Art. 4º da Resolução nº
182/2012 e na parte final do inciso X do art. 37 da Constituição da
República, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98,
por meio da qual foi: promovida “a denominada reforma
administrativa. Segundo a doutrina, o objetivo da revisão geral
anual é atualizar -aS” remunerações de modo““a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que, se assim
não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a-sua concessão
anual, no mesmôn
Sob esta justificative bres Edis, sua aprovação em
Regime de Urgênci
Secretário
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