| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Pa vo, Poe, q * CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº € Di /2015, DE 26 DE JANEIRO DE 2015 “ARA MUNICIPAL ERA FELIZ - MG NTRADA FEST e Recompõe o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com-o artigo 3º da Lei Municipal nº 1015/12, de 06 de agosto de 2012, fica-o-Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recomposição. de 6,23% (seis inteiros, vinte e três centésimos por cento), sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2014, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeitoe Secretários do Município. O corresponde ao Índice Nacional de O entre janeiro de 2014 e dezembro de Parágrafo Único Preços ao Consumidor 2014. Art. 2º - As des conta de dotações esp suplementado se nece: ento vigente, podendo ser ederal nº 4.320/64. Art. 3º - Revog a 2015. Comissão de Legislação e Justiça Para PARECER. eiro Ferreira 9 Vice-Presidente EM, Do Marcosuel Fialho Amaro Secretário LE MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG SAÍDA 28/03 /9035 Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Justificativa Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O presente Projeto de Lei, trata-se da concessão de recomposição salarial, a partir de janeiro de 2015, sobre os vencimentos de dezembro de 2014, aos Agentes Políticos Eletivos e não Eletivos na ordem de 6,23%. A revisão geral anual está prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.015/2012 e na parte final do inciso X do art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, por meio da qual-.foi promovida a “denominada reforma administrativa. Segundo a doutrina, o objetivo da revisão geral anual é atualizar “as remunerações de modo “a; acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que, se assim não fosse, inexistir ar obrigatória a-sua concessão anual, no mesmo í ja data. Sob esta justificati s Nc dis, sua aprovação em Regime de Urgênci “ Vice-Presidente Marcosuel Fialho Amaro Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br