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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id2930

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Pa vo,
Poe,
q
* CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº € Di /2015, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
“ARA MUNICIPAL
ERA FELIZ - MG
NTRADA
FEST e
Recompõe o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com-o artigo 3º da Lei Municipal nº 1015/12, de
06 de agosto de 2012, fica-o-Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a recomposição. de 6,23% (seis inteiros, vinte e três centésimos por
cento), sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2014, nos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeitoe Secretários do Município.
O corresponde ao Índice Nacional de
O entre janeiro de 2014 e dezembro de
Parágrafo Único
Preços ao Consumidor
2014.
Art. 2º - As des
conta de dotações esp
suplementado se nece:
ento vigente, podendo ser
ederal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revog a
2015.
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER.
eiro Ferreira
9 Vice-Presidente
EM,
Do
Marcosuel Fialho Amaro
Secretário
LE MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAÍDA
28/03 /9035
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O presente Projeto de
Lei, trata-se da concessão de recomposição salarial, a partir de
janeiro de 2015, sobre os vencimentos de dezembro de 2014, aos
Agentes Políticos Eletivos e não Eletivos na ordem de 6,23%. A
revisão geral anual está prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº
1.015/2012 e na parte final do inciso X do art. 37 da Constituição da
República, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98,
por meio da qual-.foi promovida a “denominada reforma
administrativa. Segundo a doutrina, o objetivo da revisão geral
anual é atualizar “as remunerações de modo “a; acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que, se assim
não fosse, inexistir ar obrigatória a-sua concessão
anual, no mesmo í ja data.
Sob esta justificati s Nc dis, sua aprovação em
Regime de Urgênci
“ Vice-Presidente
Marcosuel Fialho Amaro
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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