| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2011 |
| Date | 2011-08-03 |
| Ementa | QUE O PREFEITO MUNICIPAL OBSERVE A VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI MUNICIPAL ISENTANDO PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO IMÓVEL, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DE ESTE PROPRIETÁRIO SER APOSENTADO COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, E MORADOR DESTA RESIDÊNCIA. OBSERVANDO A LEI CRIADA NA CIDADE DE SIMÃO PEREIRA, CONFORME SEGUE DESCRITA ABAIXO: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim INDICAÇÃO Nº 90% 2011 O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz, Aloísio Barbosa, a seguinte indicação: 1 — Que o Prefeito Municipal observe a viabilidade de criação de um Projeto de Lei Municipal isentando proprietários de um único imóvel, observando os critérios deste proprietário ser aposentado com renda igual ou inferior a um salário mínimo, e morador desta residência. Observando a lei criada na cidade de Si conforme segue descrita abaixo: ' Cc À f Isenção de IPTU na cidade de Simão i . Pereira | O3 / -Q 7/ -20M | A Lei Municipal Nº 419 de 19 de abril de 2000 nos apreserita os critérios q serem adotados para que um contribuinte consiga a isenção do IPTU. Segue transcrição dos Artigos. Artigo 1º - É concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quanto ao único imóvel que seja proprietário e usufrutuário, atendidos, em qualquer caso, os seguintes requisit a) ser aposentado; b) ter 0 beneficiário residência efetiva no Município; <) comprovar renda mensal igual ou inferior a 0] (um) salário mínimo valendo a declaração hábil para a concessão do beneficio. Artigo 2º- O requerimento da isenção deve ser feito até o dia 31 de julho, para que a isenção possa ser efetivada no exercício seguinte. JUSTIFICATIVA Esta é uma forma de contribuir com os cidadãos menos favorecidos. É importante frisar que tal indicação pode ser considerada como investimento na área social e não como gasto para a municipalidade ou perda de arrecadação. Da forma ora proposta é importante observar que este vereador em atenção à sua função de legislar e pelo impedimento legal do legislador propor projeto de lei que verse sobre situação financeira, proponho ao Poder Executivo que dentro da Legalidade e constitucionalidade faça valer o direito do cidadão mais humilde e assim proporcionar àqueles que moram em nossa cid. e que por anos a fio já contribuíram com o progresso e desenvolvimento da cid e que agora quando precisam de atenção especial possam ser beneficiados pel unicipalidade. Sala das Sessões, 02 de agosto de 20, Rua Governador Bias Fortes, 75 — Esfera Feliz - MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446 vereador fudiovalentimgbol. com.br