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materia nº 203/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 203 / 2011
Date 2011-08-03
EmentaQUE O PREFEITO MUNICIPAL OBSERVE A VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI MUNICIPAL ISENTANDO PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO IMÓVEL, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DE ESTE PROPRIETÁRIO SER APOSENTADO COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, E MORADOR DESTA RESIDÊNCIA. OBSERVANDO A LEI CRIADA NA CIDADE DE SIMÃO PEREIRA, CONFORME SEGUE DESCRITA ABAIXO:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim
INDICAÇÃO Nº 90% 2011
O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação regimental, seja
encaminhado ao senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz, Aloísio Barbosa, a seguinte
indicação:
1 — Que o Prefeito Municipal observe a viabilidade de criação de um Projeto de Lei
Municipal isentando proprietários de um único imóvel, observando os critérios deste
proprietário ser aposentado com renda igual ou inferior a um salário mínimo, e
morador desta residência. Observando a lei criada na cidade de Si
conforme segue descrita abaixo: ' Cc À f
Isenção de IPTU na cidade de Simão i .
Pereira | O3 / -Q 7/ -20M |
A Lei Municipal Nº 419 de 19 de abril de 2000 nos apreserita os critérios q serem adotados
para que um contribuinte consiga a isenção do IPTU. Segue transcrição dos Artigos.
Artigo 1º - É concedida a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) quanto ao único imóvel que seja proprietário e usufrutuário, atendidos,
em qualquer caso, os seguintes requisit
a) ser aposentado;
b) ter 0 beneficiário residência efetiva no Município;
<) comprovar renda mensal igual ou inferior a 0] (um) salário mínimo valendo a
declaração hábil para a concessão do beneficio.
Artigo 2º- O requerimento da isenção deve ser feito até o dia 31 de julho, para que a
isenção possa ser efetivada no exercício seguinte.
JUSTIFICATIVA
Esta é uma forma de contribuir com os cidadãos menos favorecidos. É
importante frisar que tal indicação pode ser considerada como investimento na área
social e não como gasto para a municipalidade ou perda de arrecadação.
Da forma ora proposta é importante observar que este vereador em atenção à
sua função de legislar e pelo impedimento legal do legislador propor projeto de lei que
verse sobre situação financeira, proponho ao Poder Executivo que dentro da
Legalidade e constitucionalidade faça valer o direito do cidadão mais humilde e assim
proporcionar àqueles que moram em nossa cid. e que por anos a fio já contribuíram
com o progresso e desenvolvimento da cid e que agora quando precisam de
atenção especial possam ser beneficiados pel unicipalidade.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 20,
Rua Governador Bias Fortes, 75 — Esfera Feliz - MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446
vereador fudiovalentimgbol. com.br

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