| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA EFETUADO PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS POSSÍVEIS, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11977/09, INCLUSIVE REALIZANDO A DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E LEGITIMAÇÃO DA POSSE. |
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fe ARA MU unicipal de Espera Feliz GÃ ESPERA FELIZ - MG [tado de Minas Gerais ENTRADA OA O 1 0% do INDICAÇÃO N.º VS [2017 O Vereador requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz/MG, Sr. João Carlos Cabral de Almeida, a seguinte indicação. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que seja efetuado pelo Município, através de instrumentos possíveis, a regularização fundiária urbana dos imóveis do Município de Espera Feliz, em cumprimento da Lei Federal 11977/09, inclusive realizando a demarcação urbanística e legitimação da posse. JUSTIFICATIVA A informalidade urbana ocorre em quase todo o território do Município de Espera Feliz. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, historicamente pelo fato de que a população não teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito a moradia. Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde. O caso mais agravado é nosso cidade ocorre no Bairro Santa Cecília, onde quase em sua totalidade os imóveis são desprovidos de legalidade em sua documentação. Elcx “Vereador Souza CÂMARA MUNICIPAL, ESPERA FELIZ - MG | SAIDA . [|