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← Espera Feliz (MG)

materia nº 5/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA EFETUADO PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS POSSÍVEIS, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11977/09, INCLUSIVE REALIZANDO A DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E LEGITIMAÇÃO DA POSSE.
native_id2954

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fe ARA MU unicipal de Espera Feliz
GÃ
ESPERA FELIZ - MG [tado de Minas Gerais
ENTRADA
OA O 1 0% do INDICAÇÃO N.º VS [2017
O Vereador requer, após tramitação regimental, seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz/MG, Sr.
João Carlos Cabral de Almeida, a seguinte indicação.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que
seja efetuado pelo Município, através de instrumentos possíveis, a
regularização fundiária urbana dos imóveis do Município de Espera
Feliz, em cumprimento da Lei Federal 11977/09, inclusive realizando
a demarcação urbanística e legitimação da posse.
JUSTIFICATIVA
A informalidade urbana ocorre em quase todo o território do
Município de Espera Feliz. Embora não exclusivamente, a
irregularidade é, historicamente pelo fato de que a população não
teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência,
é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito a
moradia. Morar irregularmente significa estar em condição de
insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social,
podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização
integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a
educação e a saúde. O caso mais agravado é nosso cidade ocorre
no Bairro Santa Cecília, onde quase em sua totalidade os imóveis
são desprovidos de legalidade em sua documentação.
Elcx
“Vereador
Souza
CÂMARA MUNICIPAL,
ESPERA FELIZ - MG |
SAIDA . [|

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