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materia nº 8/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E POSTERIOR EXECUÇÃO DO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 28/2016, CAP. IV, ARTIGO 207, E LEI COMPLEMENTAR 27/2015, TÍTULO XI, CAP. VII, ARTIGO 245
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ (40)
Co ESTADO DE MINAS GERAIS é é)
CÂMARA MUNICIPAL A
ESPERA FELIZ - MG
E -
NTRADA picação de N.: UY /2017
“0/02 190
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria
competente, veja a viabilidade de implementar o processo
de fiscalização e posterior execução do previsto na Lei
Complementar N.: 28/2016, Cap. IV, artigo 207, e Lei
Complementar 27/2015, Título XI, Cap. VII, artigo 245.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa a limpeza e higienização correta por
parte dos proprietários, em seus terrenos, sendo esta uma
obrigação particular e não do poder público municipal, não
havendo mão de obra suficiente para realização de tal ação, é
haja visto a proliferação de vetores (mosquitos) que acarretam
transmissão de doenças, mais especificamente Dengue, Zika,
Chikungunya e agora a Febre Amarela.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2017
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA (4

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