| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E POSTERIOR EXECUÇÃO DO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 28/2016, CAP. IV, ARTIGO 207, E LEI COMPLEMENTAR 27/2015, TÍTULO XI, CAP. VII, ARTIGO 245 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ (40) Co ESTADO DE MINAS GERAIS é é) CÂMARA MUNICIPAL A ESPERA FELIZ - MG E - NTRADA picação de N.: UY /2017 “0/02 190 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de implementar o processo de fiscalização e posterior execução do previsto na Lei Complementar N.: 28/2016, Cap. IV, artigo 207, e Lei Complementar 27/2015, Título XI, Cap. VII, artigo 245. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa a limpeza e higienização correta por parte dos proprietários, em seus terrenos, sendo esta uma obrigação particular e não do poder público municipal, não havendo mão de obra suficiente para realização de tal ação, é haja visto a proliferação de vetores (mosquitos) que acarretam transmissão de doenças, mais especificamente Dengue, Zika, Chikungunya e agora a Febre Amarela. Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2017 CAMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG SAIDA (4