| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA EFETUADO PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS POSSÍVEIS, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11977/09, INCLUSIVE REALIZANDO A DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E LEGITIMAÇÃO DA POSSE |
| native_id | 2977 |
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EN CARAI CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA UU 192% 1294] Municipal de Espera Feliz Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO N.º RA /2017 O Vereador requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz/MG, Sr. João Carlos Cabral de Almeida, a seguinte indicação. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que seja efetuado pelo Município, através de instrumentos possíveis, a regularização fundiária urbana dos imóveis do Município de Espera Feliz, em cumprimento da Lei Federal 11977/09, inclusive realizando a demarcação urbanística e legitimação da posse. JUSTIFICATIVA: A informalidade urbana ocorre em quase todo o território do Município de Espera Feliz. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, historicamente pelo fato de que a população não teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito a moradia. Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde. O caso mais grave em nossa cidade ocorre no Bairro Santa Cecília, onde quase em sua totalidade os imóveis são desprovidos de legalidade em sua documentação. Sala das Se cões, 14 de fevereiro de 2017. us PC LAS Um NI E OVA RO Ido Qui