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← Espera Feliz (MG)

materia nº 27/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA EFETUADO PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS POSSÍVEIS, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11977/09, INCLUSIVE REALIZANDO A DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA E LEGITIMAÇÃO DA POSSE
native_id2977

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EN
CARAI
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
UU 192% 1294]
Municipal de Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO N.º RA /2017
O Vereador requer, após tramitação regimental, seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz/MG, Sr.
João Carlos Cabral de Almeida, a seguinte indicação.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que
seja efetuado pelo Município, através de instrumentos possíveis, a
regularização fundiária urbana dos imóveis do Município de Espera
Feliz, em cumprimento da Lei Federal 11977/09, inclusive realizando
a demarcação urbanística e legitimação da posse.
JUSTIFICATIVA:
A informalidade urbana ocorre em quase todo o território do
Município de Espera Feliz. Embora não exclusivamente, a
irregularidade é, historicamente pelo fato de que a população não
teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência,
é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito a
moradia. Morar irregularmente significa estar em condição de
insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social,
podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização
integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a
educação e a saúde. O caso mais grave em nossa cidade ocorre no
Bairro Santa Cecília, onde quase em sua totalidade os imóveis são
desprovidos de legalidade em sua documentação.
Sala das Se cões, 14 de fevereiro de 2017.
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