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materia nº 29/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ENTRE EM CONTATO COM A SECRETARIA COMPETENTE E VEJA A VIABILIDADE DE PROMOVER E REALIZAR UM CONCURSO PÚBLICO PARA OS ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, A FIM REALIZAREM ORNAMENTAÇÃO NATALINA EM NOSSA CIDADE. SEGUE ANEXADO UM MODELO DE REGULAMENTO.
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eae A RTRRA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CAMARA MUN ÍONS | ESP
ESPERA FELIZ - MGSTADO DE MINAS GERAIS
ENTRADA demrarina 2º .
“HUL 1.90 DYDICAÇÃO Nº. 29 / 2018
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação
regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte
Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, entre em contato com a
Secretaria competente e veja a viabilidade de promover €
realizar um concurso público para os artesãos do
município de Espera Feliz, a fim de realizarem
ornamentação Natalina em nossa cidade. Segue anexado
um modelo de Regulamento.
PROVADO
EM,
Justificativa:
O objetivo do concurso é representar à tradição do Natal,
mantendo o espirito natalino de fraternidade, respeito e
amor ao próximo; estimular a criatividade da
comunidade: tornar nossa cidade mais bela para as
festividades Natalinas e ainda alavancar as vendas do
nosso comércio no período natalino.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2018
6,
cadór [CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA
397 OA rr
a orem emma comá
REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
A Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natalina 2017, composta
pela Prefeita Municipal, por um representante da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura, um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante da
Secretaria Municipal de Esportes, um representante da Secretaria Municipal de Saúde,
um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um
representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, um
representante da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Projetos Governamentais, um
representante da Secretaria de Desenvolvimento do Mato Francês, um representante da
Secretaria de Obras, Estradas € Serviços Urbanos, um representante da Secretaria de
Administração Distrital, um representante da Secretaria de Transportes € Manutenção
de Frotas, aprova o regulamento da Primeira Edição do Concurso: “Decoração
Natalina”, nos seguintes termos:
1. OBJETIVOS
1.1. Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que
afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade,
simplicidade, religiosidade...
1.2. Envolver a população em geral e O comércio, em especial os proprietários de bares,
restaurantes, cafés, pousadas, hotéis, agencias de turismo, em torno do evento.
1.3. Espalhar o clima natalino por toda a rota: sede Rancho Queimado até a Boa Vista,
via Taquaras, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas € lojas.
1.4, Despertar e valorizar Os talentos artísticos da população local.
[.5, Proporcionar a aproximação entre a população local e os proprietários de sítios.
1.6. Seguir políticas públicas convergentes com O desenvolvimento turístico sustentável.
2. DO CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso Os moradores de imóveis residenciais urbanos,
rurais e estabelecimentos comerciais existentes no município de Rancho Queimado, nas
seguintes categorias:
2.1.1. Residências Urbanas — compreendendo residenciais localizadas na área urbana
da Sede do Município e Distrito de Taquaras;
2.1.2. Residências Rurais — compreendendo as residências e anexos (ranchos, galpões)
localizados no perímetro rural do município de Ranho Queimado:
2.1.3. Comércio — compreendendo os estabelecimentos comerciais localizados no
Município.
2.1.4. Portais de residências, condomínios, sítios, fazendas localizados no município.
22. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e
o)
estrutural dos ornamentos utilizados na decoração.
2.3. Só poderão participar do presente concurso 08 imóveis situados dentro do território
do município de Rancho Queimado, previamente inscritos, conforme este regulamento.
2.4. O tema da decoração deverá estar diretamente ligado ao Natal.
2.5. O material utilizado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira
liberdade de escolha.
2.6. Os objetos utilizados nas decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas
calçadas ou locais públicos.
2.7. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento
ão e de início do julgamento.
ao prazo de inscr
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições dos interessados nas diferentes categorias devem ser realizadas no
período de 18 de setembro a 20 de outubro de 2017, na Diretoria de Turismo, Praça
Leonardo Sell, 40 — centro Rancho Queimado.
3.2. Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição
disponibilizada pela Diretoria.
3.3. Na ficha de inscrição deverá (ao) constar o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela
decoração.
3.4. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no
presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os
materiais necessários para a decoração.
3.5. No ato da inscrição o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade
no caso de pessoa física ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica.
3.6. A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os
termos/normas contidos neste Regulamento.
37. A Prefeitura Municipal e/ou Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos
gastos realizados, ficando a cargo de cada participante o custo dos materiais e
montagem dele decorrentes.
3.8. Não poderão participar do concurso, membros da Comissão Organizadora e da
Comissão Julgadora.
3.9. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título que
for.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Encerrado o prazo das inscrições, sem prévio aviso, O estabelecimento comercial
e/ou residência será visitado pela Comissão no período de 17 a 19 de novembro de
2017.
4.2. Os critérios de avaliação a serem considerados são:
42.1. Criatividade e beleza, englobando: diversidade de materiais utilizados para a
confecção do cenário, destaque de produtos, iluminação, harmonia de cores e formas,
cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço.
42.2. Originalidade e inovação, englobando: desenvolvimento do tema “Natal”;
utilização de materiais do sítio na composição do cenário; utilização de materiais
reciclados e/ou reaproveitados; impacto visual da decoração e harmonia estética do
conjunto.
43. A Comissão Julgadora efetuará registros fotográficos e para cada
item Criatividade e beleza/Originalidade e inovação será atribuída nota de 00 (zero) a
100 (cem). para os critérios previstos no item 4, subitem 42, por cada membro da
Comissão Julgadora, portanto as mesmas deverão estar prontas e decoradas para a visita
da Comissão Julgadora até a data de 18 de novembro de 2017.
43.1. Será calculada a média por item e em seguida a soma das médias dos dois
critérios, que representará a nota final.
5. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
5.1. O júri será composto por uma Comissão Julgadora, a ser designada por ato da
Prefeita municipal, composta por cinco integrantes, sendo:
5.1.1. Um representante da Santur Santa Catarina Turismo — AS;
5.12. Um representante de Agência de Turismo sediada em Rancho Queimado:
5.1.3. Um representante da imprensa estadual;
5.1.4. Um representante das entidades organizadas com sede no município de Rancho
Queimado;
5.1.5. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
5.2. Os integrantes do júri serão indicados pela Comissão Organizadora.
6. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO
6.1. Os membros da Comissão Julgadora selecionarão o melhor trabalho de cada
categoria, de acordo com os requisitos mencionados no item 4, subitem 4.2 deste
Regulamento.
6.2. Para efeito do julgamento da categoria prevista no item 2, subitem 2.1, 2.1.1 será
analisada a decoração externa do imóvel e jardim, se houver.
6.3. Para efeito do julgamento da categoria prevista no item 2, subitem 2.1, 2.1.2 será
analisada a decoração externa do imóvel, (ramada, rancho, galpão...).
6.4. Para efeito do julgamento da categoria prevista no item 2, subitem 2.1, 2.1.3 será
analisada a decoração interna (vitrine de loja c interior do estabelecimento) e externa
(fachada geral do estabelecimento comercial).
6.5. Para efeito do julgamento da categoria prevista no item 2, subitem 2.1, 2.1.4 será
analisada a decoração do portal e jardim externo, se houver.
6.6. Em caso de empate será promovido sorteio público no dia 24 de novembro de
2017. às 20:00 horas, no Parque do Morango.
6.6. Das decisões da Comissão Julgadora, não haverá recurso.
7. DA PREM
7.1. Todas as categorias relacionadas no item 2. subitem 2.1, terão a seguinte
premiação:
7.1.1, Residências Urbanas:
1º lugar — menção honrosa e uma viagem a Gramado — RS, com um acompanhante.
2º lugar - menção honrosa e hospedagem (uma diária) em um hotel Termal da região.
3º lugar - menção honrosa e hospedagem (uma diária) hotel ou pousada instalada em
Rancho Queimado.
7.1.2, Residências Rurais:
1º lugar — menção honrosa c uma viagem a Gramado — RS, com um acompanhante.
2º lugar - menção honrosa e hospedagem (uma diária) em um hotel Termal da região.
3º lugar — menção honrosa é hospedagem (uma diária) hotel ou pousada instalada em
Rancho Queimado.
7.1.3. Comércio:
[º lugar — menção honrosa e uma viagem a Gramado — RS, com um acompanhante.
2º lugar - menção honrosa € hospedagem (uma diária) em um hotel Termal da região.
3º lugar — menção honrosa € hospedagem (uma diária) hotel ou pousada instalada em
Rancho Queimado.
7.1.4. Portais:
1º lugar - menção honrosa é uma viagem a Gramado — RS, com um acompanhante.
2º lugar - menção honrosa € hospedagem (uma diária) em um hotel Termal da região.
3º lugar — menção honrosa é hospedagem (uma diária) hotel ou pousada instalada em
Rancho Queimado.
72. Todos os participantes receberão certificados de participação os quais serão
entregues no dia da divulgação do resultado, ou seja, 25 de novembro de 2017.
7.3 A premiação está sujeita a alteração, visto que não será financiada pelo poder
público, dependendo de parceria com pessoas físicas € jurídicas da comunidade.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. Todos os prêmios serão entregues durante os eventos NOITE SANTA DE NATAL
E TROPEADA A BELEM marcando a abertura da 1º Feira EU AMO O NATAL e 26º
Festa do Morango, no dia 24 de novembro de 2017, junto ao Parque do Morango.
8.2. Os premiados que não comparecerem terão prazo de no máximo 4 (quatro) dias
para retirá-los na Diretoria de Turismo.
8.3. Findo o referido prazo, perde o direito ao referido prêmio.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada neste
Regulamento.
9.2. A decoração deverá permanecer montada no minimo até o dia do encerramento da
promoção, ou seja, dia 06 de janeiro de 2018.
9.3. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo
estabelecido serão desclassificadas.
9.4. Fica concedida pelo inscrito e responsável legal do imóvel, autorização para os
organizadores deste concurso a usar em publicações imagens, nome e voz em qualquer
tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso,
inclusive na internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.
9.5. A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos neste regulamento, não
cabendo recursos sobre suas decisões, a qualquer pretexto.
9.6. Maiores informações poderão ser esclarecidas através do telefone: 48 327-53120 —
Diretoria de Turismo de Rancho Queimado.
Comissão Organizadora, julho de 2017.
Primeira Edição do CONCUR
COMISSÃO DE JULGAMENTO — PONTUA
Nº Inscrição:
Nome do Inscrito:
Residência (
SO DE DECORAÇÃO NATALINA
ÇÃO POR QUESITO
) Comércio ( )
CRIATIVIDADE E BELEZA:
QUESITOS AVALIADOS
Materiais utilizados
Destaque de produtos
Iluminação
Harmonia de formas
Acabamento/limpeza do
espaço
Total
ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO:
QUESITOS AVALIADOS
Tema “Natal”
Cenário
Estética do conjunto
Impacto visual
Harmonia de cores
Total
Data: 1!
VALOR
05 pontos
10 pontos
20 pontos
10 pontos
05 pontos
50 pontos
VALOR
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
50 pontos
Assinatura do Jurado:
Nota atribuída
Nota atribuída

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