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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id3201

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNIC SIPAL
ESPERA FELIZ - MG
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Recompõe o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Com fulcrono Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.203/2016, de 20 de junho
de 2016, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e conceder
recomposição na ordem de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento), sobre
os vencimentos do mês de dezembro de 2017, nos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município.
Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao INPC (Índice Nacional de
Preço ao Consumidor) acumulado entre janeiro e dezembro do ano de 2017.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser
suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 16 de janeiro de
2018.
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei, o qual apresentamos ao Plenário para
apreciação e votação, trata-se da concessão de recomposição do
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municiais, a partir de
janeiro de 2018, sobre-os vencimentos de dezembro de 2017, na ordem
de 2,06%. A revisão gêral anual está prevista no Art. 3º. da Lei Municipal
nº. 1.203/2016 e no inciso X do Art. 37 da Constituição da República,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/1998, por meio da
qual foi promovida a denominada reforma administrativa. Segundo a
doutrina, o objetivo da revisão geral anual é atualizar as remunerações
de modo “a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda”,
ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data.
Sob esta justificativa, pedimos aos Nobres Edis, sua aprovação em
Regime de Urgência.
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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