| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3201 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL ESTADO DE MINAS GERAIS ppm ar mena smart CÂMARA MUNIC SIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRAD lo LA “OS / OD Recompõe o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Com fulcrono Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.203/2016, de 20 de junho de 2016, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e conceder recomposição na ordem de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento), sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2017, nos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município. Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado entre janeiro e dezembro do ano de 2017. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 16 de janeiro de 2018. 2 JSNAo (Aonde «22 — C APROVADO | “Erickdo Amaralê Souza EM, E! d/20406 Presidente do Legislativo e uia A [CÂMARA MUNICIPA: A E l |] Iro Ferreira E ANN 15.24 Vice-Presidente isa MG, 18 1 0) [90% | Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL ESTADO DE MINAS GERAIS Justificativa Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei, o qual apresentamos ao Plenário para apreciação e votação, trata-se da concessão de recomposição do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municiais, a partir de janeiro de 2018, sobre-os vencimentos de dezembro de 2017, na ordem de 2,06%. A revisão gêral anual está prevista no Art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.203/2016 e no inciso X do Art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/1998, por meio da qual foi promovida a denominada reforma administrativa. Segundo a doutrina, o objetivo da revisão geral anual é atualizar as remunerações de modo “a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data. Sob esta justificativa, pedimos aos Nobres Edis, sua aprovação em Regime de Urgência. Ra — 4 Erik do Amar é spuz Presidente'do Legislativo lr Eluízio Si Ferreira Vice-Presidente / ) «sa intiá Dónadio Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br