| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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PODE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 00.3 /2018, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 f e At sam am er cur CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA AC/ O) 12038 Recompõe o subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Com fulcro'no artigo 4º. da Resolução nº. 204/2016, de 21 de junho de 2016, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar e conceder recomposição na ordem de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, sobre os vencimentos de dezembro de 2017. Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado entre janeiro e dezembro do ano de 2017. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 16 de janeiro de 2018. Me y a vo Auvata AP DN CAPROVADO Erickdo A niial o hora EM, Van WOIB Presidente do Legislativo go Corra mb Eluízio Bilheiro Ferreira Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA A 03 ESTADO DE MINAS GERAIS Justificativa [3 Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei, o qual apresentamos ao Plenário para apreciação e votação, trata-se da concessão de recomposição do subsídio dos Vereadores, a partir de janeiro de 2018, sobre os vencimentos de dezembro de 2017, na ordem de 2,06%. A revisão geral anual está prevista no Art. 4º. da Resolução nº. 204 /2016 e no inciso X do Art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/1998, por meio da qual foi promovida a denominada reforma administrativa. Segundo a doutrina, o objetivo da revisão geral “anual é atualizar as remunerações de modo “a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data. Sob esta justificativa, pedimos aos Nobres Edis, sua aprovação em Regime de Urgência. ndo ama Souza Presidente do Legislativo / 1 hn Eluízio TEA Vice-Presidente Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br