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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id3202

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 00.3 /2018, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 f
e At sam am er cur
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
AC/ O) 12038
Recompõe o subsídio do Presidente e
dos Vereadores da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Com fulcro'no artigo 4º. da Resolução nº. 204/2016, de 21 de junho
de 2016, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar e conceder
recomposição na ordem de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento) nos
subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera
Feliz/MG, sobre os vencimentos de dezembro de 2017.
Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao INPC (Índice Nacional de
Preço ao Consumidor) acumulado entre janeiro e dezembro do ano de 2017.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser
suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 16 de janeiro de
2018.
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EM, Van WOIB Presidente do Legislativo
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Eluízio Bilheiro Ferreira
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA A 03
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa [3
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei, o qual apresentamos ao Plenário para
apreciação e votação, trata-se da concessão de recomposição do
subsídio dos Vereadores, a partir de janeiro de 2018, sobre os
vencimentos de dezembro de 2017, na ordem de 2,06%. A revisão geral
anual está prevista no Art. 4º. da Resolução nº. 204 /2016 e no inciso X
do Art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 19/1998, por meio da qual foi promovida a
denominada reforma administrativa. Segundo a doutrina, o objetivo da
revisão geral “anual é atualizar as remunerações de modo “a
acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que,
se assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua
concessão anual, no mesmo índice e na mesma data.
Sob esta justificativa, pedimos aos Nobres Edis, sua aprovação em
Regime de Urgência.
ndo ama Souza
Presidente do Legislativo
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Eluízio TEA
Vice-Presidente
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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