| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pormenor CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA 1E/ 03 /29058 aeee oiee ugeteena remar Concede Recomposição Salarial aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal-de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica'o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar e conceder recomposição salarial na ordem de 2,06% (dois inteiros, e seis centésimo por cento) nos vencimentos. de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2017. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 16 de janeiro de 2018. / E N Node Sosrao Dica o E ce Erick do Amarat.e Souza APROV re ” a a Eta, = — SB e, Ip CÂMARA MUNICIPAL "Brstor da Câmara Eluízio Bilhêiro Ferreira ESPERA FELIZ E MG =pE: 000.253.989-34 Vice-Presidente SAIDA “Is ] 18 1 0) 128 Rômóto tão Donadio Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FE e js ESTADO DE MINAS GERAIS SoM Justificativa Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei, o qual apresentamos ao Plenário para apreciação e votação, trata-se da concessão de recomposição salarial, a partir de janeiro de 2018, sobre os vencimentos de dezembro de 2017, aos servidores desta Casa de Leis. A recomposição será na ordem de 2,06%, mesmo índice que fechou o INPC acumulado do ano de 2017. A revisão geral anual está prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/1998, por meio da qual foi promovida a denominada reforma administrativa. Segundo a doutrina, o objetivo da revisão geral anual é atualizar as remunerações de modo “a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda”, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data. Sob esta justificativa, pedimos aos Nobres Edis, sua aprovação em Regime de Urgência. Presidente do Legislativo nho Eluízio Bilheiro Ferreira Vice-Presidente intão Donadio Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br