| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA (RUA MANOEL AZEVEDO) |
| native_id | 3204 |
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CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG DO 1 OL 1 SOM CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FÉ NE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEENº * 2 12018 NTRADA «DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei: APROVADO My PA Es Art. 1º - Fica denominada Rua Manoel Az - loteamento Borges, conhecida como Rua B, conforme mapa anexado. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, (de fevereiro de 2018. Elcio Gomes de souza y ua Ver 14 Justificativa: Conclamo aos nobres colegas a aprovação desta denominação de nome de rua para que assim possamos estabelecer o nome desta Rua conhecida atualmente como Rua B, localizada no loteamento Borges, homenageando esta ilustre pessoa do nosso município, que merece OS aplausos desta Casa de Leis. do No Via CÂMARA MUNICIPAL TS - MG NO IDA «os PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ praça Dr. José Augusto, 151 - CEP 36830-000 - MG Tel. (323746 - 1306 DECRETO Nº. 1.115/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 “APROVA LOTEAMENTO BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA, prefeito municipal de espera Feliz, estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e; éom base no inciso XXI, do artigo 66, da Lei orgânica municipal; . DECRETA. Art. 1% Fica aprovado o Loteamento BORGES, de propriedade do-Sr: CLAUDINEI BORGES E OUTROS, CPF nº. 998.149.946-34, CI M=7.562.832/SSPMG, com a área total de 3.032,09 m? (três mil, trinta e dois metros e nove centímetros quadrados), localizado no, perímetro urbano da cidade de Espera Feliz/MG, com acesso pela rua santa Rosa de Limas. imóve7T: devidamente registrado no cartório de registro de imóveis dessa Comarca, tivro nº 02, matrícula nº 9277, protocolo nº 32.301, de 03/11/2016. art. 22:50 “Loteamento Borges”, a que Se refere O art. 1º desta Lei, é constituído por: 1 - 03 (três) Quadras de “a, Be c”, com à área total de 2.401,85 m*, desdobradas em lotes, como segue: a) Quadra A - Área de 870,24 m?, com 06 (seis) lotes; b) Quadra B - Área de 1.358,97 m” com 09 (nove) lotes; c) Quadra c - Área de: 172,64 m?, com 1 Cum) lote; , II - 02 (duas) ruas A € B, com área total de' 630,24 m2?, como segue: i a) Rua A - Área total de 104,41m? b) Rua B - Área total de 525,83m? art. 3º - As áreas destinadas às ruas integrarão O patrimônio Público municipal, devendo constar no registro do Loteamento no cartório de Imóveis, devendo o Yoteador arcar com todas as despesas oriundas da concessão. , ZE DAVA : RR 7 - Ã É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE << 4 Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 « MG Aragao Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 4º - As áreas dos lotes deverão ser delimitadas e possuir infraestrutura, conforme Código de Postura do Município e Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que regulam a matéria: 1 - rede de drenagem pluvial; TT - rede de coleta de esgoto; III - rede de abastecimento ue agua potável, Iv - postes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública; v - pavimentação e meios-fios. parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano, após a publicação desta Lei, para que o loteamento seja regularizado. sda dr, art. 5º-- Fica dispensado áreas de equipamentos comunitários e área verde, em virtude do loteamento ser de pequeno porte. E art. 6º:= fica ainda, dispensado Caução, tendo em vista que o loteamento já cumpriu todas as exigências conforme::previ-sto- no artigo 4º desta Lei. ARA — sEsta-Lei- entra em vigor a partir da data de sua publicação. prefeitura-Municipal de Espera Feliz, 14 de dezembro 2017 ” SAI JOÃO CARLOS7CABRAL DE ALMEIDA prefeito Municipal x ina sede da Prefeitura em 44. 142 1 SO Art. 86 Lei Orgânica (9) 0) Nisto V Lote 04: 137,07m?