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← Espera Feliz (MG)

materia nº 45/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROÍBA E FISCALIZE AS BARRACAS NAS RUAS PIO XII E CIRA ROSA NO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, OBEDECENDO RESTRITAMENTE E IREVOGAVELMENTE, O CÓDIGO DE POSTURAS DA CIDADE, COM OLHARES AGUÇADOS EM SEU TÍTULO I, CAPÍTULO III, SEÇÕES V, VI E VII.
native_id3233

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Câmara municipal de Espera Feliz
-.. Estado de Minas Gerais
ESPERA FELIZ - MG | ho
ENTRADA [INDICAÇÃO nº 4S [2018
A eu,
9OA |
dm CET ae cem
OQ Vereador Erick do Amaral e Souza requer, após
tramitação regimental, que seja encaminhado ao senhor Prefeito
Municipal de Espera Feliz'MG, SF. João Carlos Cabral de Almeida, a
seguinte indicação.
Que O Executivo Municipal, através da Secretaria competente,
PROIBA E FISCALIZE as barracas nas ruas Pio XIl e Cira Rosa
no período de Exposição Agropecuária, obedecendo
restritamente e irrevogavelmente, o Código de Posturas da
Cidade, com olhares aguçados em seu Títul elcapítulo-M- sã
CÂMARA MUNICIPAL
seções V, Vie Vil.
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA
Justificativa EM, N , BS
) : . ON
coeso te
O Código de Posturas do Município de Espera Feliz, Lei
Complementar nº. 28/2016, segundo seu artigo 1º, é uma Lei que
“institui normas disciplinadoras do funcionamento dos
estabelecimentos industriais, comerciais € prestadores de serviços €
estatui as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público e 08
munícipes, visando disciplinar o uso dos direitos individuais e à
convivência para O bem-estar da população em consonância com O
que dispõem a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor Municipal, O
LUUIGU UU Chao = ntsigo Osnitári,
Fr as anitário Códiao Tributá [ ó di
eio Ambiente, o Código de Trânsito Brasileiro, ário, o Código
c .
ad elaborada po Poder Executivo e incumbe, ao Prefeito
pts ma E o a públicos e indistintamente a qualquer
; pela o servância dos j
dé preceitos deste Código”
e ódigo”. A
Dm ra pelo Poder Executivo, analisada e aprovada
mara Municipal e sancion i
ta ada pelo Prefeit i
P o, seguindo O
âmite legal, o que acabou suscitando uma norma exemplar, um
grande passo para o futuro, com a preocupação irrestrita com O
ordenamento municipal e conforto de nossos munícipes.
No período da Exposição Agropecuária, ao permitir a colocação de
inúmeras barracas nas Ruas Pio XIl e Cira Rosa, ruas de entrada
para a festa principal do calendário municipal, aos olhos de muitos
frequentadores, foi uma ação inadequada.
Portanto, não podemos baixar a guarda e fazer com que nosso
município retroaja a décadas passadas. Temos que sempre pensar
no melhor, no ordenamento, no mais eficaz, no mais eficiente e em
governabilidade.
Com essa justificativa € antecipando meus agradecimentos, peço
aos colegas a aprovação da presente indicação.

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