| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROÍBA E FISCALIZE AS BARRACAS NAS RUAS PIO XII E CIRA ROSA NO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, OBEDECENDO RESTRITAMENTE E IREVOGAVELMENTE, O CÓDIGO DE POSTURAS DA CIDADE, COM OLHARES AGUÇADOS EM SEU TÍTULO I, CAPÍTULO III, SEÇÕES V, VI E VII. |
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Câmara municipal de Espera Feliz -.. Estado de Minas Gerais ESPERA FELIZ - MG | ho ENTRADA [INDICAÇÃO nº 4S [2018 A eu, 9OA | dm CET ae cem OQ Vereador Erick do Amaral e Souza requer, após tramitação regimental, que seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz'MG, SF. João Carlos Cabral de Almeida, a seguinte indicação. Que O Executivo Municipal, através da Secretaria competente, PROIBA E FISCALIZE as barracas nas ruas Pio XIl e Cira Rosa no período de Exposição Agropecuária, obedecendo restritamente e irrevogavelmente, o Código de Posturas da Cidade, com olhares aguçados em seu Títul elcapítulo-M- sã CÂMARA MUNICIPAL seções V, Vie Vil. ESPERA FELIZ - MG SAIDA Justificativa EM, N , BS ) : . ON coeso te O Código de Posturas do Município de Espera Feliz, Lei Complementar nº. 28/2016, segundo seu artigo 1º, é uma Lei que “institui normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais € prestadores de serviços € estatui as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público e 08 munícipes, visando disciplinar o uso dos direitos individuais e à convivência para O bem-estar da população em consonância com O que dispõem a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor Municipal, O LUUIGU UU Chao = ntsigo Osnitári, Fr as anitário Códiao Tributá [ ó di eio Ambiente, o Código de Trânsito Brasileiro, ário, o Código c . ad elaborada po Poder Executivo e incumbe, ao Prefeito pts ma E o a públicos e indistintamente a qualquer ; pela o servância dos j dé preceitos deste Código” e ódigo”. A Dm ra pelo Poder Executivo, analisada e aprovada mara Municipal e sancion i ta ada pelo Prefeit i P o, seguindo O âmite legal, o que acabou suscitando uma norma exemplar, um grande passo para o futuro, com a preocupação irrestrita com O ordenamento municipal e conforto de nossos munícipes. No período da Exposição Agropecuária, ao permitir a colocação de inúmeras barracas nas Ruas Pio XIl e Cira Rosa, ruas de entrada para a festa principal do calendário municipal, aos olhos de muitos frequentadores, foi uma ação inadequada. Portanto, não podemos baixar a guarda e fazer com que nosso município retroaja a décadas passadas. Temos que sempre pensar no melhor, no ordenamento, no mais eficaz, no mais eficiente e em governabilidade. Com essa justificativa € antecipando meus agradecimentos, peço aos colegas a aprovação da presente indicação.