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materia nº 5/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaQue o Executivo Municipal, entre em contato com a Secretaria competente e veja a possibilidade de elaborar e encaminhar a Casa em regime de urgência um Projeto de Lei onde conceda desconto ou isenção do imposto predial e territorial, urbano - IPTU, Taxas de Licenciamento e Alvarás, incidentes sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Espera Feliz.
native_id3340

Autoria

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texto original #

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À
i
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
117. ni ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTRADA
OsVereadorque abaixo subscrevemapós tramitação regimental,
solicitam que seja encaminhada a seguinte Indicação ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, entre em contato com a Secretaria
competente e veja a possibilidade de elaborar e encaminhar a
Casa em regime de urgência um projeto de Lei onde conceda
desconto ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, Taxas de Licenciamento e Alvarás, incidentes sobre
imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos
causados pelas chuvas ocorridas no município de Espera Feliz.
Segue em anexo modelo de Projeto de Lei. CÂMARA MUNICIPAL
AP Cdr 530 ESPERA FELIZ - MG.
EM, S5/0 SAIDA
Justificativa: | SO 7 OS. iSodo
remessa
Mediante a enchente ocorrida em nosso município no dia 24 de
janeiro de 2020 é que sugiro ao Executivo que elabore o projeto
citado acima o mais rápido possível, a fim de amenizar um
pouco os danos sofridos pelos munícipes.
Segue modelo do Projeto de Lei.
Diante do fato, contamos com a compreensão dos nobres
Vereadores para aprovação e a presteza dos órgãos públicos para
o pronto atendimento dessa seticitação
Elcio omes df g
a
Vereador
VS,
Trata — se um projeto de lei de sugestão para o Executivo
“Concede desconto ou isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano —I PTU, Taxas de
Licenciamento e Alvarás, incidentes sobre
imóveis edificados atingidos por enchentes e
alagamentos causados pelas chuvas
ocorridas no município de Espera Feliz."
Art. 1º O Poder Executivo concederá desconto ou isenção do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, Taxas de
Licenciamento e Alvarás - incidentes sobre imóveis edificados
atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas
ocorridas no Município de Espera Feliz.
Parágrafo único. O benefício mencionado no caput deste artigo só
será válido para imóveis legalizados, que forem construídos dentro
dos parâmetros legais e que respeitem as normas e o código de
posturas do nosso município.
Art. 2º Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta lei,
serão elaborados pela Prefeitura relatórios com relação dos imóveis
edificados afetados por enchentes e alagamentos.
8 1º Consideram-se, para os efeitos desta lei, imóveis atingidos por
enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos
físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da
invasão das águas.
8 2º Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os danos
com a destruição de alimentos, vestuários, móveis ou
eletrodomésticos.
8 3º Os relatórios a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser
afixados nas dependências da Prefeitura, em local visível ao público,
até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao da ocorrência
da enchente ou alagamento.
8 4º O contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou
alagamento não constante do relatório a que se refere deste artigo
poderá requerer à Prefeitura sua inclusão em relatório posterior.
4 dr pp
Art. 3º O desconto ou a isenção do valor será concedido mediante
requerimento dos proprietários dos imóveis que tenham as
características descritas no Art. 2º desta lei, ou seus representantes
legais.
Art. 4º Os critérios estabelecidos para desconto ou isenção deverá
ser regulamentado por decreto, onde fique expresso os percentuais
aplicados conforme o grau de dano causado ao imóvel residencial
e/ou comercial
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz, 19 de fevereiro
Justificativa
Apresentamos esse projeto com a proposta de conceder
desconto ou isenção em tributos municipais, incidentes sobre
imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos
causados pelas chuvas ocorridas no município de Espera Feliz,
considerando que os problemas com alagamentos e enchentes
em nossa cidade ocasionam diversos prejuízos para as
famílias.
Devemos trabalhar e investir em planejamento para prevenir os
problemas causados pelas chuvas, mas devemos cada vez
mais interagir com a sociedade para enfrentar e resolver as
questões sociais. Entendemos que os investimentos para
combater e prevenir as enchentes e alagamentos são
importantes e necessários, entretanto, acreditamos que
também devemos propor ações para recompor os prejuízos
que são causados aos cidadãos, por força das enchentes e
alagamentos.
O objetivo deste Projeto é para que todos os imóveis que de
alguma forma são prejudicados por alagamentos possam obter
isenção ou desconto no valor do IPTU, TLL e ALVARÁ no ano
seguinte à ocorrência.
O benefício será válido para imóveis legalizados, que forem
construídos dentro dos parâmetros legais e que respeitem as
normas e o Código de Posturas do nosso Município. Também
é preciso que o imóvel atingido pelas enchentes conste em
relatórios elaborados pela Prefeitura. Considera-se como
atingidos pelas enchentes e alagamentos, os imóveis que
tiveram dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou
hidráulicas, ou ainda aquele que teve prejuízo com a destruição
de alimentos, mercadorias, estoques, vestuários, móveis e
eletrodomésticos. Para pedir o benefício, o contribuinte deve ir
a Prefeitura, que fará a identificação dos alagamentos e
imóveis residenciais e comerciais afetados.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto,
solicitamos que seja apreciado e aprovado pelos colegas
vereadores desta Casa Legislativa.

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