| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal, entre em contato com a Secretaria competente e veja a possibilidade de elaborar e encaminhar a Casa em regime de urgência um Projeto de Lei onde conceda desconto ou isenção do imposto predial e territorial, urbano - IPTU, Taxas de Licenciamento e Alvarás, incidentes sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Espera Feliz. |
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ic , | À i CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 117. ni ESTADO DE MINAS GERAIS ENTRADA OsVereadorque abaixo subscrevemapós tramitação regimental, solicitam que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, entre em contato com a Secretaria competente e veja a possibilidade de elaborar e encaminhar a Casa em regime de urgência um projeto de Lei onde conceda desconto ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, Taxas de Licenciamento e Alvarás, incidentes sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Espera Feliz. Segue em anexo modelo de Projeto de Lei. CÂMARA MUNICIPAL AP Cdr 530 ESPERA FELIZ - MG. EM, S5/0 SAIDA Justificativa: | SO 7 OS. iSodo remessa Mediante a enchente ocorrida em nosso município no dia 24 de janeiro de 2020 é que sugiro ao Executivo que elabore o projeto citado acima o mais rápido possível, a fim de amenizar um pouco os danos sofridos pelos munícipes. Segue modelo do Projeto de Lei. Diante do fato, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores para aprovação e a presteza dos órgãos públicos para o pronto atendimento dessa seticitação Elcio omes df g a Vereador VS, Trata — se um projeto de lei de sugestão para o Executivo “Concede desconto ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano —I PTU, Taxas de Licenciamento e Alvarás, incidentes sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Espera Feliz." Art. 1º O Poder Executivo concederá desconto ou isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, Taxas de Licenciamento e Alvarás - incidentes sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Espera Feliz. Parágrafo único. O benefício mencionado no caput deste artigo só será válido para imóveis legalizados, que forem construídos dentro dos parâmetros legais e que respeitem as normas e o código de posturas do nosso município. Art. 2º Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta lei, serão elaborados pela Prefeitura relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos. 8 1º Consideram-se, para os efeitos desta lei, imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão das águas. 8 2º Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os danos com a destruição de alimentos, vestuários, móveis ou eletrodomésticos. 8 3º Os relatórios a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser afixados nas dependências da Prefeitura, em local visível ao público, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao da ocorrência da enchente ou alagamento. 8 4º O contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou alagamento não constante do relatório a que se refere deste artigo poderá requerer à Prefeitura sua inclusão em relatório posterior. 4 dr pp Art. 3º O desconto ou a isenção do valor será concedido mediante requerimento dos proprietários dos imóveis que tenham as características descritas no Art. 2º desta lei, ou seus representantes legais. Art. 4º Os critérios estabelecidos para desconto ou isenção deverá ser regulamentado por decreto, onde fique expresso os percentuais aplicados conforme o grau de dano causado ao imóvel residencial e/ou comercial Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, 19 de fevereiro Justificativa Apresentamos esse projeto com a proposta de conceder desconto ou isenção em tributos municipais, incidentes sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Espera Feliz, considerando que os problemas com alagamentos e enchentes em nossa cidade ocasionam diversos prejuízos para as famílias. Devemos trabalhar e investir em planejamento para prevenir os problemas causados pelas chuvas, mas devemos cada vez mais interagir com a sociedade para enfrentar e resolver as questões sociais. Entendemos que os investimentos para combater e prevenir as enchentes e alagamentos são importantes e necessários, entretanto, acreditamos que também devemos propor ações para recompor os prejuízos que são causados aos cidadãos, por força das enchentes e alagamentos. O objetivo deste Projeto é para que todos os imóveis que de alguma forma são prejudicados por alagamentos possam obter isenção ou desconto no valor do IPTU, TLL e ALVARÁ no ano seguinte à ocorrência. O benefício será válido para imóveis legalizados, que forem construídos dentro dos parâmetros legais e que respeitem as normas e o Código de Posturas do nosso Município. Também é preciso que o imóvel atingido pelas enchentes conste em relatórios elaborados pela Prefeitura. Considera-se como atingidos pelas enchentes e alagamentos, os imóveis que tiveram dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou ainda aquele que teve prejuízo com a destruição de alimentos, mercadorias, estoques, vestuários, móveis e eletrodomésticos. Para pedir o benefício, o contribuinte deve ir a Prefeitura, que fará a identificação dos alagamentos e imóveis residenciais e comerciais afetados. Diante do exposto, e certo da importância do projeto, solicitamos que seja apreciado e aprovado pelos colegas vereadores desta Casa Legislativa.