| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, dentro das viabilidades, retire a placa de proibido estacionar localizada em frente à loja Passo Forte Calçados. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. ba / 2020 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, dentro das viabilidades, retire a placa de proibido estacionar localizada em frente à loja Passo Forte Calçados. Foto anexada. Justificativa: A devida placa foi colocada no local com o intuito de permitir melhor passagem para carretas e caminhões que vinham da Rua José Grillo, entretanto, uma vez o trânsito desviado, não se justifica mais a presença desta, razão pela qual solicito a sua retirada o mais rápido possível. Ciente de vossa preocupação em atender anseios que venham de encontro com a qualidade de vida da população, aguardo a resolução de tal sugestão de forma a possibilitar mais vagas aos cidadãos condutores. Sala das Sessões, 03 de agosto de 2020 no Eluízio Bilheiro Ferreira Vereador e [CÂMARA MUNICIP; , PA À [ESPERA FELIZ - MG | 2 -MG| | OG PBIDA O. D A E AA Os IS |