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materia nº 52/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, dentro das viabilidades, retire a placa de proibido estacionar localizada em frente à loja Passo Forte Calçados.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. ba / 2020
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria
competente, dentro das viabilidades, retire a placa de
proibido estacionar localizada em frente à loja Passo Forte
Calçados. Foto anexada.
Justificativa:
A devida placa foi colocada no local com o intuito de permitir
melhor passagem para carretas e caminhões que vinham da Rua
José Grillo, entretanto, uma vez o trânsito desviado, não se
justifica mais a presença desta, razão pela qual solicito a sua
retirada o mais rápido possível. Ciente de vossa preocupação em
atender anseios que venham de encontro com a qualidade de
vida da população, aguardo a resolução de tal sugestão de forma
a possibilitar mais vagas aos cidadãos condutores.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2020
no
Eluízio Bilheiro Ferreira
Vereador
e [CÂMARA MUNICIP;
, PA À [ESPERA FELIZ - MG
| 2 -MG| | OG PBIDA O.
D A E AA Os IS |

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