| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal, veja viabilidade de conceder 50% do valor do transporte escolar aos estudantes universitários do município de Espera Feliz que estudam em cidades vizinhas, com distâncias de até 120 Km. |
| native_id | 3468 |
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TADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - M ICAÇÃO Nº. 132 / 2020 Or que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, veja a viabilidade de conceder 50% do valor do transporte escolar aos estudantes universitários do município de Espera Feliz que estudam em cidades vizinhas, com distâncias de até 120 Km. Segue cópia anexada de Modelo do Projeto de Lei. Justificativa: A rede de ensino do nosso município infelizmente não tem cursos superiores e por isto nossos jovens saem do município para cidades vizinhas em busca de seus sonhos de conquistarem suas graduações. Grande maioria necessita de conduções coletivas e muitos deles, por pouco poder aquisitivo tem dificuldades de pagarem o transporte. Solicito a este renomado Órgão que crie uma lei onde os estudantes universitários tenham 50% por cento da despesa com transporte escolar concedida pelo Executivo, conforme rege projeto de lei que segue are JP O. ;CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG 374º