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materia nº 132/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaQue o Executivo Municipal, veja viabilidade de conceder 50% do valor do transporte escolar aos estudantes universitários do município de Espera Feliz que estudam em cidades vizinhas, com distâncias de até 120 Km.
native_id3468

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TADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - M
ICAÇÃO Nº. 132 / 2020
Or que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, veja a viabilidade de conceder
50% do valor do transporte escolar aos estudantes universitários
do município de Espera Feliz que estudam em cidades vizinhas,
com distâncias de até 120 Km. Segue cópia anexada de Modelo
do Projeto de Lei.
Justificativa:
A rede de ensino do nosso município infelizmente não tem
cursos superiores e por isto nossos jovens saem do município
para cidades vizinhas em busca de seus sonhos de conquistarem
suas graduações. Grande maioria necessita de conduções
coletivas e muitos deles, por pouco poder aquisitivo tem
dificuldades de pagarem o transporte.
Solicito a este renomado Órgão que crie uma lei onde os
estudantes universitários tenham 50% por cento da despesa com
transporte escolar concedida pelo Executivo, conforme rege
projeto de lei que segue are
JP O. ;CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
374º

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