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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaConcede Recomposição Salarial aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id3546

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-25 Proposição arquivada A —
2021-01-25 Proposição arquivada A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-01T17:55:06.971338-03:00 Veto Rejeitado 5 6 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

pSLATIVO
$ %m,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº0 2/2021, de 19 de janeiro de 2021
Concede recomposição salarial aos
servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar e conceder
recomposição salarial na ordem de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois
centésimos por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara
Municipal, efetivos, comissionados e ontratados, ficando como base de cálculo
do reajuste os vencime dezembro de 2020.
Art. 2º - As de decc entes da execução desta lei, correrão por
conta de dotações esf | do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessáfil [ Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Le a emv g Jata de sua publicação, valendo seus
efeitos a partir de 01 d reis Ê
Câmara Municipal de
Maria I£abe] de Souza
s tária
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 | 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
> «il
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei, o qual apresentamos ao Plenário para
apreciação e votação, trata-se da concessão de recomposição salarial, a partir
de janeiro de 2021, sobre os vencimentos de dezembro de 2020, aos servidores
desta casa de leis. A recomposição será na ordem de 4,52% (quatro inteiros e
cinquenta e dois centésimos por cento) mesmo índice que fechou o IPCA
acumulado do ano de 2020.
A revisão geral anual está prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição
da república, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/1998, por
meio da qual foi promovida-a denominada reforma administrativa.
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro!, a revisão geral
anual é direito do servidor de modo a garantir o poder aquisitivo face a inflação,
conforme a seguir:
am a fazer jus à revisão geral anual, para
a e sem distinção de índices (estas últimas
observadas em cada esfera de governo). A
1e-se que tenha por objetivo atualizar as
mpanhar a evolução do poder
fosse, não haveria razão para
ão anual, no mesmo índice e na
revisão anual constitui direito dos
ras razões que não a de atualização do
vencimentos e subsídios. ”
Sob esta justificati
Regime de Urgência.
)
Grécia Maria Alve Maria de Souza
cretária
* DIPIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27º ed. São Paulo: Atlas, 2014, p.
627
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
Tabela IPCA:
A divulgação do IPCA se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPCA
publicados pelo IBGE no período de janeiro de 1980 a dezembro de 2020, dividido em 3 colunas, sendo: (i) o
índice válido num dado mês de referência: (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses
anteriores ao IPCA do mês de referência. Mais uma vez a Valor Consulting trazendo material de qualidade
aos leitores!
Primeira [1] 2 3 4 5 6 7 Última
Dez/2020 1,35 4,5173 4,5173
Nov/2020 0,89 3,1252 4,3111
Out/2020 0,86 2,2154 3,9182
Set/2020 0,64 1,3439 3,1352
Ago/2020 0,24 0,6994 2,4383
Jul/2020 0,36 0,4583 2,3055
Jun/2020 0,26 0,0979 2,1322
Mai/2020 -0,38 -0,1616 1,8775
Abr/2020 -0,31 0,2192 2,3990
Mar/2020 0,07 0,5308 3,3030
Fev/2020 0,25 0,4605 4,0049
Jan/2020 0,21 0,2100 41917
Dez/2019 1,15 4,3060 4,3060
Nov/2019 0,51 3,1202 3,2748
Out/2019 0,10 2,5969 2,5350
Set/2019 -0,04 2,4944 2,8935
Ago/2019 0,11 2,5354 3,4288
Jul/2019 0,19 24228 3,2222
Jun/2019 0,01 2,2285 3,3664
Mai/2019 0,13 2,2183 4,6584
Abr/2019 0,57 2,0856 4,9406
Mar/2019 0,75 1,5070 4,5754
Fev/2019 0,43 0,7514 3,8903
Jan/2019 0,32 0,3200 3,7765
Dez/2018 0,15 3,7455 3,7455
Nov/2018 -0,21 3,5901 4,0459
Out/2018 0,45 3,8081 4,5568
Set/2018 0,48 3,3431 4,5256
Ago/2018 -0,09 2,8494 4,1927
Jul/2018 0,33 2,9420 4,4847
Jun/2018 1,26 2,6034 4,3910
Mai/2018 0,40 1,3267 2,8549
Abr/2018 0,22 0,9230 2,7627
Mar/2018 0,09 0,7015 2,6807
Fev/2018 0,32 0,6109 2,8448
Jan/2018 0,29 0,2900 2,8550
Dez/2017 0,44 2,9473 2,9473
Nov/2017 0,28 2,4964 2,8039
ESTIMATIVA DE IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO
“(Artigos 15 e16 - LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000)
Fonte de Recursos: Próprios
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Câmara Municipal de Espera Feliz
Objeto da Despesa: Projeto de Lei Complementar — 12021 que concede
recomposição salarial, aos servidores do legislativo Municipal de Espera Feliz
Valor estimado da despesa para o exercício financeiro de 2021: R$ 2.432.809,70
Natureza da despesa: Obrigatória de Caráter continuado
| - DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -— Valores em reais (R$)
Despesa com pessoal executada no
exercício financeiro de 2020:
2.300.000,00
Despesas com pessoal prevista para o
exercício financeiro de 2021:
2.432.809,70
Agentes Políticos 689.209,95 | Agentes Políticos 665.500,00
Demais Servidores 611.574,89 | Demais Servidores 639.218,07
(Correção salarial de 4,52%)
Total 1.300.784,84 | Total 1.304.718,07
Orçamento Anual 2.300.000,00 | Orçamento Anual 2.432.809,70
Índice (DP/OA) x 100 56,55 % | Indice (DP/OA) x 100 53,63 %
Despesas com pessoal prevista para o
exercício financeiro de 2022:
Despesas com pessoal prevista para O
exercício financeiro de 2023:
2.578.778,28 2.733.504,98
Agentes Políticos 1.369.953,97 | Agentes Políticos e 1.452.151,20
Demais Servidores Demais Servidores
(Correção do subsídio/salário (Correção do subsídio/salário
em 5,00%) em 5,00%)
Funções gratificadas
Total
Orçamento Anual Previsto Orçamento Anual
(Previsão de 6,00% de 2.578.778,28 | Previsto (Previsão de 6,00% 2.733.504,98
aumento) de aumento)
| Índice (DP/OA) x 100 53,12 % Índice (DP/OA) x 100 [ 53,12 %
METODOLOGIA: A metodologia de cálculo utilizada foi o exame comparativo da média
aritmética das dotações orçadas e das efetivamente executadas no exercício anterior, no
atual e a perspectiva de evolução das receitas para os exercícios seguintes, de que trata a
despesa.
DECLARAÇÃO
Declaramos, nos termos do $ 2º. Do art. 17, da Lei Complementar nº. 101, de 05
de maio de 2000, que a despesa ora criada e/ou aumentada não afetará as metas de
resultado fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do
aumento das receitas com redução das despesas de caráter não continuado.
Espera Feliz — MG, 25 de janeiro de 2021.
Páulo Sergio - ipe = OlivierZorge Braz
Presidente da Câmara tador/GRC-MG 75.757-0
|ll- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, que a despesa supramencionada tem dotação
especifica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei
Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Espera Feliz — MG, 25 de janeiro de 2021.
gio elipe
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO AVULSO
Ao Plenário da Câmara Municipal de Espera Feliz
O Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz requer que,
depois de ouvido o plenário, seja atribuído o regime de urgência especial a
tramitação do Projeto de Lei nº. 002/2021, dispensando os interstícios,
tendo em vista a urgência na apreciação da matéria.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de PARECER DA
Espera Feliz CÂMARA
Estado de Minas Gerais
º PROJETO DE LEI Nº 002/2021 .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Parecer
Projeto de Lei nº. 002/2021: Concede recomposição aos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
Os Membros da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da
Câmara Municipal de Espera Feliz, após apreciação e estudo do Projeto de Lei nº
002/2021, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, sendo designado Relator
e Secretário os Vereadores abaixo nominados, resolvem: ENVIAR O PROJETO
A MESA PARA QUE O MESMO SEJA COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
NO PLENÁRIO, CONFORME PARECER DO RELATOR A SEGUIR
APRESENTADO:
Nota-se, primeiramente, que foram observadas as regras de
competência de iniciativa legislativa, devendo a proposição ser
apreciada pelo Poder Legislativo.
Entendo que o projeto deve ser enviado ao Plenário, uma vez que
não vislumbro vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, visando
cumprir o comando do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal
conforme.
Nota-se, inclusive, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, através da Consulta nº. 1095502, assim já se manifestou quanto
a matéria em relação a não aplicação das vedações previstas na Lei
Complementar n. 173/2020, quanto ao enfretamento da pandemia:
“Diante do exposto, respondo a indagação encaminhada pelo
consulente a este Tribunal, no sentido de que não obstante a
situação excepcional vivenciada em decorrência do
enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2, é possível conceder
revisão geral anual aos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS 7 1095502 16122020/LH servidores
públicos, observado a limitação disposta no art. 8º, inciso VIII,
da LC 173/2020, por se tratar de garantia constitucional,
assegurada no art. 37, inciso X da CR/88, que visa a
recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da
desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado
período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao
fato de que a revisão não deve estar abarcada pelas vedações
instituídas pela LC n. 173/2020.”
Por fim e no mérito, entendo pela conveniência e necessidade de
aprovação da proposição, opinando para que seja submetido à
discussão e votação na forma regimental.
Que seja submetido à discussão e votação, sendo favorável à
aprovação do projeto em turno único, dispensando a redação final na
forma regimental.
Saladas issões, 26 de janeiro de 2020.
CLA BERTO DE SOUZA
RELATOR DESIGNADO DA COMISSÃO
PELAS CONCLUSÕES:
Câmara Municipal de PARECER DA
Espera Feliz CÂMARA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer
Ê Projeto de Lei nº. 002/2021: Concede recomposição aos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
Os Membros da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da
Câmara Municipal de Espera Feliz, após apreciação e estudo do Projeto
de Lei nº 002/2021, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, em
regime de urgência especial, sendo designado Relator e Secretário os
Vereadores abaixo resolvem:
A proposição autoriza a recomposição de 4,52% nos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, esclarecendo
que o índice corresponde ao IPCA acumulado, garantindo apenas a
recomposição do valor da remuneração em face da perda inflacionária.
Considerando que foi constatado a existência de alteração na
tabela de vencimentos dos servidores da Câmara, através da Lei
Complementar Municipal n. 47/2020, opino contrariamente ao projeto,
devendo, entretanto, ser submetido à discussão e votação, na forma
regimental.
Sala das Comissões, 27 de janeiro de 2021.
Gilmar ra - Relator Designado da Comissão
PELAS CONCLUSÕES:
Mala em Marques de Oliveira - Presidente Designada da Comissão
Li ses da Comissão
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