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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaAltera a Resolução n°179/2012 de 11 de junho de 2012.
native_id3589

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição aprovada U —
2021-04-20 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2020-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2020-12-02 Proposição apresentada em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T18:59:39.413314-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº. 03/2020, de 02 de dezembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
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Altera a Resolução nº. 179/2012, de 11 de junho de
2012.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas
institucionais aprova e sua Meg) Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Resolução nº; 179/2012, de 11 de junho de 2012, da Câmara Municipal de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:
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Art, 2º- O Por To al disponibilizará de forma integrada
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administração da ( dun s municipais, projetos de leis
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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 02 de dezembro de 2020. Ç
é “omissão de Legislação e Justiç;
Para PARECER
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Presidente do Legislativo
AÊ Brum
Secretariaida C Amara”
Secretário Ls 3] o EYSA
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br NA OIENO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato)camaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
ASLATIVO
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EA “CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de promover maior transparência à Administração
da Câmara Municipal, especialmente, inerente à transmissão das sessões legislativas, que, a
partir da aprovação desta proposta estenderá à transmissão, em tempo real, das reuniões
ordinárias das comissões permanentes.
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração
da Câmara Municipal. A ampliação da divulgação das sessões ordinárias das comissões
. E . e . e .. . .
contribuirá para o fortalecimento da lemocracia, além de prestigiar e incentivar o controle
social sobre as ações dos p ntares. A participação ativa da sociedade é imprescindível
para garantir o sucesso dagações e efetividade do parlamento.
/
A partir destas justificativas conclamamos aos nobres Edis a aprovação do Projeto de
Resolução em tela. "
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 179/ 2012
DISPÕE SOBRE o SITE “PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA TOTAL” DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º. Fica instituído o SITE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA TOTAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, que tem por finalidade a publicidade dos atos legislativos
e das Leis Municipais à luz do princípio constitucional da publicidade. .
Parágrafo único. O Site Oficial do Poder Legislativo “Portal da “Yransparência “Total da Câmara
Municipal de Espera Feliz” utilizará como principais ferramentas tecnológicas o “Portal Modelo
e o SAPI” — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo < disponibilizadas sem custos
financeiros pelo Senado Federal. .
Art. 2º. O Portal da Transparência Total disponibilizará de forma integrada as informações
referentes à cxecução-orçamentária e a estrutura da administração da Câmara Municipal, as leis
municipais, projetos de leis municipais. matérias legislativas, perfil dos parlamentares € dos
servidores contendo dados bibliográficos € cadastrais, incluindo fotos, proposições propostas
pelos parlamentares é de forma facultativa a vinculação de imagens, áudio e vídeo das sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes da Câmara Municipal.
Art. 3º. Fica autorizado a criação e participação de SITES COM ESTRUTURA SOCIAL,
composto por pessoas ou organizações. conectadas por um ou vários tipos de relações. que
partilham valores € objetivos comuns, com a finalidade de dar publicidade aos atos legislativos €
o compartilhamento de informações, conhecimentos, interesses € esforços em busca de objetivos
comuns e do interesse da municipalidade.
Art. 4º. No “Portal da Transparência Total da Câmara Municipal de Espera Feliz” deverá
constar. dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil leitura e
consulta:
Y - Orçamento anual e suas execuções;
JI - Contratos;
111 - Convênios;
LV - Passagens e diárias. com nomes dos beneficiados € destino;
V - Licitações:
VI - Dispensas de Inexibilidade de licitação;
VII - Estrutura do Poder Legislativo:
VEII - Número de servidores concursados. comissionados e estagiários;
SE P-36830-000 - Cx Postal 12
Fex. (32) 3748-1562
Praça Dr. José augusto, 251
Fone (32) 3746-31
Espera F
E-mail: camaras. felizêuo! com br / 6 epsicop com.br
wunwcamarastoliz.my.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
1X - Integrantes das Comissões Especiais:
X - Integrantes das Comissões Permanentes;
X1 - Projetos cem tramitação na casa:
xi - Transferências de recursos para qualquer tipo de organização não governamental. bem
como'a prestação de contas:
XT - Portarias. Resoluções e decretos da Mesa Diretora;
XIV - Fechamento financeiro de cada ano;
XV — Balancetes da Receita e Despesa de cada mês:
XVI — Livro Caixa com 08 pagamentos diários.
Art. 5º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal tomar todas às providencias cabíveis no
sentido de alimentar O site com as informações necessárias para O cumprimento desta Resolução.
Art. 6º. Caberá ao Controlador intemo a verificação das informações referentes ao orçamento
anual. as despesas diárias e mensais e também as prestações de contas da Câmara Municipal.
Art. 7º. As despesas para execução € manutenção do Portal da Transparência Total correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes do Legislativo Municipal.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Espera liz/MG, em 11 de junho de 2012.
A)
Preside
AQ shis
te da Câmara
Antônio Cláudi Valentin da Silva smar Gomes da Silva
Vice: sideénte Secretário
ia
E-mail: camaras feliz com.b:
ay
naraefeliz
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Espera Feliz CÂMARA
| Estado de Minas Gerais
. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Parecer
e ca
Projeto de Resolução nº. 003/2020: Altera a Resolução n. 179/2012, de 11 de junho de
2012
Os Membros de Comissão de COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara Municipal de Espera Feliz,
após apreciação e estudo do Projeto de Resolução nº 003/2020, enviado
pelo Presidente da Casa a esta pasta, sendo designado relator e
secretario os vereadores abaixo nominados, resolvem: ENVIAR O
PROJETO A MESA PARA QUE O MESMO SEJA COLOCADO EM
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, CONFORME PARECER
DO RELATOR A SEGUIR APRESENTADO:
Destaca-se primeiramente que foram observadas as regras de
competência de iniciativa legislativa, devendo a proposição ser
apreciada pelo Poder Legislativo, considerando que não se vislumbra
vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Que seja submetido à discussão e votação, sendo favorável à
aprovação do projeto, dispensando a redação final na forma regimental.
Que seja submetido à discussão e votação.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2020.
RELATOR DESIGNADO E PRESIDENTE DA COMISSÃO
PELAS CONCLUSÕES:
ELUÍZIO BILHEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DESIGNADO DA COMISSÃO
A
CÁCIO SIQUEIRA CUSTÓDIO
MEMBRO DA COMISSÃO

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