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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre a incineração de documentos irrecuperáveis recebidos da Prefeitura referente as receitas e despesas e outros documentos de expediente inservíveis e dá outras providências.
native_id3593

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição aprovada U —
2021-04-20 Parecer favorável da comissão U —
2021-04-19 Parecer favorável da comissão U —
2021-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-03-17 Proposição apresentada em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T19:03:18.865221-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

na
pn AN , NICIPAL
: T RA E
Dispõe sobre a incineração de documentos
irrecuperáveis; recebidos da Prefeitura
referente as receitas e despesas e outros
documentos de expediente inservíveis e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes no Poder Legislativo, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal promulga a sé
Art.
irrecuperáveis por caus
prefeitura.
Art.2º- Ai : erá precedida de nomeação de Comissão
especial, bem como revestida np publicidade, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
promulgação.
Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas G
JA R ROVADO
A Paulo Sergio Felipe
Cx
$5D Presidente do Legislati
a
Grécia Maria Alyés Faria de Oliveira Maria Izabel de Souza
& Presidente Secretária
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz ma aov br
SATO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, visa a incineração de documentos que não
precedem do Legislativo e que foram atingidos pelas enchentes de 2020, ficando
assim irrecuperáveis.
Uma vez regulamentado, poderemos incinerar documentos relativos à exercícios
financeiros, que já foram examinados pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado, e julgados por esta Casa de Leis.
E os documentos que foram atingidos pela enchente de 2020, já estão
catalogados e registrados como irrecuperáveis, devendo fazer a sua incineração
como medidas salubre dições dos documentos (conforme fotos
anexas)
o mais de 2/3 (dois terços) do
almoxarife desta casa de leis,
Oportuno salientar que
espaço destinado ao
conforme fotos anexas
Conclamamos a todos
caráter de urgência
agradecimentos.
ão e aprovação da presente matéria em
oportunidade, antecipamos nos
Maria Izabel de Souza
Secretária
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz .ma.aov.br

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