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Câmara Municipal de
Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2021.
> NONO Institui Gratificação Extraordinária
pp NANA aos técnicos de enfermagem
APRO vADO O: durante a vigência da calamidade
EM I3 [05.28 We saúde pública decorrente do
so coronavírus (COVID-19), e dá
outras disposições.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de
Combate ao COVID-19 aos técnicos de enfermagem da administração
pública municipal em virtude do reconhecimento do estado de
calamidade de saúde pública previsto no Decreto Estadual nº 48.102,
de 29 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 1.227, de 31
de dezembro de 2020, advindo da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-
19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para
qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos
proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3º O valor da gratificação corresponderá a R$220,00
(duzentos e vinte reais), que serão pagos até o fim da pandemia.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta do disposto na Lei Complementar Federal nº 172, de 15 de abril
de 2020, e na Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, do Ministério
[CÂMARA MUNICIP:
| ESPERA FELIZ - Nº
“1. SAID
/
Câmara Municipal de
Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
da Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22 de março de 2021.
- PRESIDENTE E RELATORA
GRÉCIA MARIA ALVES FA
A COMISSÃO
RÂNCISCO FERRAZ
SECRETÁRIO,DA DESIGNADO DA COMISSÃO
CLÁUBIEI ROBERTO DE SOUZA
MEMBRO DA COMISSÃO
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