PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG GEO Te E
serviço: Gabinete do Prefeito,
Tel
7 É PRO pa e1.:(32)3746 - 1306 Ê
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senhor Presidente,
os
considerando o Decreto Ma Te DE] nº sm 247/2021, de
19 de fevereiro de 2.021, que reconhece a de situação de
Emergência no município em decorrência das chuvas torrenciais
e do transbordamento do Rio são João, fez - se necessário
abertura de créditos adicionais Extraordinários destinando
recursos para o enfrentamento a emergência, tais como, a
aquisição de kits de limpeza e cestas básicas, contratação de
maquinário necessário a limpeza e manutenção de ruas,
avenidas, estradas vicinais e demais ações necessárias à
recuperação da normalidade imediata, conforme emissão de
Decretos de requisição Administrativa nº 1243 a 1258.
Diante. do exposto, para correta aplicação dos
recursos previstos, fez-se necessária a edição do Decreto
municipal nº 05 de 26 de fevereiro de 2021, por parte do Poder
Executivo Municipal, determinando a abertura de crédito
adicional Extraordinário, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos do artigo 44 da Lei Federal nº
4.320/1964, enviamos o mesmo para reconhecimento por parte do
poder Legislativo Municipal. |
sendo que y [ momento, renovo
Exmo. Sr.
paulo Sérgio Felipe
presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
Pça. Dr. José Augusto, 251 — Centro — 36.830-000
DECRETO nº 05 de 26 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário no
orçamento da Prefeitura Municipal de Espera Feliz
para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1.242 de Fevereiro de 2021 e suas alterações
através do 1.247, de 19 de Fevereiro de 2021, que decreta situação de emergência no
Município de Espera Feliz em decorrência das chuvas torrenciais e do
transbordamento do Rio São João;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 1.243 a 1.258 que requesitam
administrativamente o uso de bens particulares para a preservação da sociedade e do
patrimônio público nos locais afetados por enchentes e alagamentos;
CONSIDERANDO o princípio orçamentário da Universalidade (o orçamento deverá
conter todas as receitas e todas as despesas previsíveis. 8 5º do art. 165 da CF88) e
o princípio da Exclusividade (a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa. 8 8º do art. 165 da CF88);
CONSIDERANDO o Parágrafo 3º do Art. 167 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, a Lei Federal 4.320, Título V, artigos 40 a 46, em especial ao Art.
44;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Extraordinários especificados neste Decreto, para
atender a situação de emergência na manutenção, limpeza e recuperação dos espaços
públicos, tais como ruas, avenidas e pontes, assim como para aquisição de kits de
limpeza e cestas básicas para distribuição às famílias afetadas.
8 Único - Para atender a necessidade imediata, foi emitido Decreto de Requisição
Administrativa, solicitando a terceiros a utilização de bens, materiais e serviços
particulares, assegurando aos mesmós indenização ulterior.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes deste Decreto, ficam as dotações
orçamentárias, previstas na LOA 1.348, abaixo relacionadas, reforçadas parcialmente
em sua previsão ordinária com os seguintes valores:
Fonte de Recursos | Valor R$
100 — Recursos Ordinários | 74.700,00
[ Elementos de Despesa | FICHA
3.3.90.30.00-Materia |
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
Pça. Dr. José Augusto, 251 — Centro — 36.830-000
Consumo ]
[3.3.90.39.00- Serviços de | |
Terceiros -Pessoa 763 100 - Recursos Ordinários 148.647,60
é Jurídica
3.3.90.36.00- Serviços de | 824 | 100 - Recursos Ordinários 29.495,00
Terceiros -Pessoa Física |
3.3.90.39.00- Serviços de
Terceiros -Pessoa 825 | 100 - Recursos Ordinários 85.120,00
Jurídica
3.3.90.30.00 — Material de | 956 | 100 - Recursos Ordinários 221.405,00
Consumo — a
3.3.90.39.00- Serviços de 129 - Transferências de
Terceiros -Pessoa ges | Recursos do Fundo 7.200,00
Jurídica Nacional de Assistência
| Social (FNAS)
TOTAL 566.567,60
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no
artigo 2º deste instrumento, serão obtidos através de ANULAÇÃO PARCIAL da dotação
orçamentária abaixo discriminadas:
Elementos de Despesa | FICHA | Fonte de Recursos Valor R$
Fa catia 715 | 100 - Recursos Ordinários 79.495,00
O Es | 718 | 100 - Recursos Ordinários 119.820,00
Tagore Po so he es: 100 - Recursos Ordinários 228.647,60
aa pp leg 856 | 100 - Recursos Ordinários 31.405,00
a PRA DU 100.000,00
Ga T r]
da | 02 Eca pulo ni 7.200,00
“| de Assistência Social (FNAS) |
TOTAL 566.567,60
Art. 4º - O presente Decreto deverá ser e
Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ncaminhado imediatamente ao Poder