PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº13,2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021
É
PVE RS EN
; AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE
TERRENO QUE ESPECIFICA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município. de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Sociedade Protetora dos Animais de Espera Feliz — SPAEF, CNPJ:
14.758.781/0001-92, uma área de terreno com 3.375 m? (três mil trezentos e
setenta e cinco metros:quadrados), às margens da BR 482, próximo a barragem
da COPASA/MG, de propriedade do. patrimônio Público Municipal, para
construção única e exclusiva de 01 (um) Canil e Gatil.
-Parágrafo Único — A cessão será por prazo indeterminado, sendo a
mesma intransferível, bem como não podendo haver sublocação.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para a
conclusão das obras, devendo o projeto ser aprovado pelo setor de.
engenharia da prefeitura municipal de Espera Feliz/MG.
Parágrafo único — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo por
decreto, analisando a situação da construção, estender o prazo uma única vez
por igual período descrito no “caput” deste artigo.
Art. 3º - Caso a Associação não cumpra o estabelecido no art. 2º desta Lei
ou encerre suas atividades no munícipio os bens ali construídos retornará a
Prefeitura Municipal, não cabendo nenhum tipo de indenização à Associação.
Art. 4º - Fica autorizado o Município de Espera Feliz firmar convênio para
a construção e manutenção do Canil.
8 1º - Os recursos para construção e manutenção serão de dotação
orçamentária própria.
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8 2º - Na ausência de dotação orçamentária própria fica estipulado o
prazo de 02(dois) anos para sua devida inclusão.
/
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 1.269, de 12 de setembro de 2018.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias. .
Prefeitura Municipal de Esperaf G, 29 de março de 2021
Prefeito Municipal Interi
JUSTIFICATIVA '
Prezados edis, este projeto é de sua importância para o município, pois temos
um grande problema com a questão do Canil Municipal.
* Sua localidade recem terrêno irregular, 'sediado' na antiga fábrica de
“beneficiamento de caulim, ficando ao lado da vila Klabin.
Além de sua localidade ser irregular, pois o terreno ora usado é para a finalidade
da prestação continuada da educação infantil, os latidos dos cachorros
atrapalham a vizinhança de forma sistemática. :
' Sendo o Canil irregular, não podemos criar projetos voltados para o controle de
”* zoonoses e nem receber verbas Estaduais e Federais para este fim.
Deve-se lembrar que o Município de Espera Feliz tem um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) para manutenção e disposição de um Canil.
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A construção do Canil em parceria com a Sociedade Protetora dos Animais de
Espera Feliz beneficiará os munícipes de forma gradual, dada os amplos
benefícios que gerará com a construção e legalização do Canil.
Pelo princípio do paralelismo das formas, é necessário editar a presente lei para
revogar a concessão de uso deste mesmo espaço realizada por meio da Lei nº
1.268, 12 de setembro de 2018. ; :
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: 102/2021 Tel.:(32)3746 - 1306
Assunto: | Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 29/03/2021
Senhor Presidente,
.. Vimos | encaminhar - Projeto de. Lei, Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - Dispõe sobre a doação de “imóvel de
propriedade do Município de Espera Feliz/MG à Sociedade
Protetora dos Animais de Espera Feliz. - SPAEF e dá outras
providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, antecipamos agradecimentos. .
Atenciosamente,
O DONÁDIO
PREFEITO INTERINO
ESPERA FELIZ/MG
Ao Exmº Sr. “
Paulo Sérgio Felipe:
Presidente Interino da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG :