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Os vereadores que abaixo subscrevem, após tramitação regimental, solicitam que seja
encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
Que o executivo municipal veja a possibilidade de aderir ao Consórcio Nacional para aquisição
de vacinas contra o COVID-19, e que encaminhe para a Câmara projeto de Lei para
regulamentação específica conforme estabelece as normativas vigentes sobre o tema.
O consórcio vem sendo construído pela Frente Nacional de Prefeitos desde que o Supremo
Tribunal Federal (STF) autorizou a possibilidade da compra de insumos e vacinas por estados e
municípios.
Diante da inércia do Estado e do Governo Federal para agilizar a chegada das vacinas em nosso
município, nós nos unimos para combater o avanço da pandemia e acreditamos que a vacina é a
uma das principais ações a ser priorizada em nosso município.
Reconhecemos a importância de manter a articulação com o plano nacional de enfrentamento à
covid-19, a vacinação é pauta estratégica.
Reconhecemos também a importância dessa iniciativa de providência da compra de vacinas
diretamente pelo município diante do quadro dramático de nossa cidade.
Destacamos ainda a importância do Poder Executivo, instituição da qual a população espera
respostas em primeiro lugar, em focar nesse momento na vacinação da nossa população
Esperafelicense.
E nós Vereadores, como representantes da população de Espera Feliz, que clama por saúde, por
vacina, por economia e por emprego, lutaremos para superar essa pandemia e as consequências
sociais e econômicas dela.
Justificativa:
A Frente Nacional de Prefeitos criou dia 22 de março de 2021 um consórcio nacional para a
aquisição de vacinas contra a covid-19. O grupo, que ganhou o nome “Conectar”, foi instituído
por meio de uma assembleia virtual.
O objetivo é reunir diversas prefeituras para negociar a aquisição de lotes de vacinas contra a
covid-19 no mercado internacional e insumos utilizados no atendimento de pacientes infectados
com o novo coronavírus. Com a criação hoje, o consórcio vai iniciar as tratativas com
farmacêuticas e empresas fornecedoras de insumos.
A legislação brasileira exige que os municípios aprovem uma lei específica sobre o tema. Até o
momento, 1.731 cidades formalizaram a norma municipal.
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“CÂMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
087 POB SoM
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. ES) 5 /2021
O consórcio vem sendo construído pela Frente Nacional de Prefeitos desde que o Supremo
Tribunal Federal (STF) autorizou a possibilidade da compra de insumos e vacinas por estados e
municípios.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-03/prefeituras-criam-consorcio-para-
compra-de-vacinas-contra-covid-19. Acesso em 31/03/2021.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2021.
AUTORA DA INDICAÇÃO: )
v
MARIA IZABFL DE SOUZA
COAUTORES:
CARLA NOGUEIRA PR
CLAUDINEI ROBERTO DE SOUZA N
GILMAR REIS
GRÉCIA MARIA ALVES FA o
JOÃO PEREIRA BRUM ap
JOSÉ FRANCISCO FERRAZ 4 aa
MATUSALÉM page ST
PAULO SERGIO re — )
SANDRA DONÁDIO DE CARVALHO COELHO
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