PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 -: Ena ag
PROJETO DE LEI Nº uu DE 13 DE ABRIL DE 202
RA MUNICIPA
RA FELIZ - MG |.
“Estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do município,
ado Oq 4 DON as etas e objetivos da administração, seus recursos financeiros e as
Ea ri “meire
ER TA Dasts: para preparação do orçamento para o exercício de 2022”.
RÔMOLO QUINTÃO DONÁDIO, Prefeito Interino do Município de Espera Feliz, Estado.
de Minas Gerais no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. submeto
a apreciação desta egrégia casa o seguinte projeto de Lei:
PREÂMBULO - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º da Constituição
da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 do Município de Espera Feliz.
Estado de Minas Gerais, compreendendo: Ê
[. As metas é prioridades da Administração Pública Municipal:
IL. Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual:
IL. Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV. Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município:
V. Equilíbrio entre receitas e despesas:
vI:Critérios e formas de limitação de empenho:
VIE | Normas relativas ao controle de custos e “a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos: à
VIII. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas:
IX. Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
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; E Tel.: 33746 -1306
x. Ametros para elaboração da programação Tinanceita € do cronograma mensal de
desembolso:
O
XI Definição de critérios para início de novos projetos;
XIL Definição das despesas consideradas irrelevantes:
XIUI. Incentivo à participação popular e à transparência pública:
XIV. As disposições gerais.
CAPÍTULO I - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º — A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentário de 2022 e a execução da
respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no Anexo
de Metas Fiscais constante desta Lei. | ; :
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2022 deverá ser elaborado em consonância com as
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo e nos termos do $ 2º do Art.
165 da Constituição Federal de 1988.
$ 2º. Integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Anexos de Metas F iscais e Riscos Fiscais
de que trata o art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000 e demonstrativos da
Lei 4.320/64. O 7 E
CAPÍTULO 1 - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3 Em entendimento ao Art. 167, VI da Constituição Federal, são definidos os seguintes
conceitos: k
$ 1º — As categorias de programação de que trata o art. 45 desta Lei serão identificadas por
programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as codificações
da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
r
8 2º — Órgãos são as entidades existentes no Município.
Art. 4 O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a despesa. no mínimo, por
elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4:320/64, mesmo que seja por
Decreto Executivo.
19
AN:
e
e
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orçamento fiscal e o da seguridade cotar Sra draa programação dos Poderes
do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e .
demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto é que recebam recursos do Tesouro Municipal.
'
Art. 6 O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal até 31 de agosto de 2021 será constituído de:
/
IL Texto da lei; /
Il. Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64:
II. Quadros orçamentários consolidados:
IV. Anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social. discriminando a receita
e a despesa na forma definida nesta Lei;
vV. Demonstrativos é documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar
101/2000. a
Parágrafo Único - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos
pela legislação em vigor, definidos.no caput, os seguintes demonstrativos:
1. Demonstrativo da receita corrente líquida. de acordo com o artigo 2º. inciso
IV da Lei Complementar nº. 101/2000: z
Il. Demonstrativo “dos recursos a” serem aplicados; na manutenção e
desenvolvimento. do “ensino e no ensino fundamental, para fins do”
atendimento do disposto no-artigo 212 da Constituição da República e no
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
[IL Demonstrativo dos recursos a serem aplicados-no FUNDEB — Hundo de
Manutenção e Desenvolvimento da-Educação Básica e de Valorização dos
f
profissionais da Educação. para fins do atendimento ao arm. 60 do ADC.
com as alterações introduzidas pela Ementa Constitucional nº. 53/2006 € a
Lei nº 14.113/2020: : /
IV. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados -nas,ações de serviços públicos
de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000: Ê
V. Demonstrativo da despesa com pessoal. para fins do atendimento do disposto
no. artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7= A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de Lei
Orçamentária de 2022 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2021, projetados ao
exercício a que se refere. :
)
to
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gra
expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem
como de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei.
NS
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias
antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º- O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão à Diretoria
, de Orçamento e Planejamento da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do
Poder Executivo, até o dia 15 de julho de 2021, suas respectivas propostas orçamentárias. para
fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10- Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa. : :
Art. 11- A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades
da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República,
seja pelo regime ordinário ou especial.
$ 1º— Para fins de acompanhamento, controle e centralização. os órgãos da administração direta
e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. . »
$ 2º — Os recursos alocados para Os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentário remanescente ocioso.
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO
ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 12- A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas
de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º — Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para o pagamento
da dívida. Sa
N
$ 2º — O município, por meio de seus órgãos e entidades. subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
nico — O Projeto de Lei OrçamenthES Ab ak? O estimativa da margem de
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p tante da dívida pública consolidadke (2 Mto diilfitiária, em atendimento ao |
disposto no artigo 52, incisos VI e IX da Constituição da República.
h
Art. 13- Na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, as despesas com amortização. juros e
demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 14- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
«estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000.e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
'
Art. 15- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38
da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº -
43/2001 do Senado Federal.
SUBSEÇÃO II.- DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE
UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 16- A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo. 0,50% ( meio
por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2022, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das
dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
+
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS
SEÇÃO 1 - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
“ Art. 17-Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso II, da Constituição da
República, observado o inciso Ido mesmo $, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
“ vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções. alterações de
estrutura de carreira, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde
que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. bem como,
o disposto na Lei Complementar 173/2020.
$ 1º — Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro de 2022. as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições
contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.
$ 2º — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelécidos no artigo 19 da Lei
Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo
169 da Constituição da República. -
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEEIZ,
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1 - DA PREVISÃO PARA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL
DE HORAS EXTRAS
Art. 18- Se durante o exercício de 2022 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000. o pagamento da realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante
interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único — A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é -de exclusiva
competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito Municipal e no âmbito do
Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. ? -
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 19 - A estimativa da receita que constará no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício .
de 2022, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias.
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as
quais: ;
: RA
I. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e j ulgamento dos processos
tributário-administrativos. visando à racionalização, simplificação e agilização:
Il. Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização. cobrança é arreçadação-de tributos
objetivando a sua maior exatidão: |, pese Ê
II. Aperfeiçoamento: dos processos tributário-administrativos. por meio de revisão e
racionalização das rotinas e processos. objetivando a modernização. a padronização
de atividades. a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação
serviços:
de
Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração
da legislação tributária.
JN
SEÇÃO II - DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 20- A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I. Atualização de planta genérica de valores do Município:
(dy
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ OR.
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ão. atualização ou adequação da ERsfas Sbrd Wbbosto Predial é Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
HI. ' Revisão da legislação sobre o uso e parcelamento do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal; é :
IV. Revisão do Plano Diretor Participativo do Município;
V. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
VI. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VII. Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
VII. Revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia:
IX. Revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a
justiça fiscal; É
X. Instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
XI. A instituição de novos tributos ou a modificação em detprrência de alidações legais
daqueles já instituídos.
Art.21- O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000. , : j
Art. 22- Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na
Câmara Municipal. é
CAPÍTULO V - DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 23- A elaboração do projeto, aprovação e à execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2022 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal) conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante na Lei. :
Art. 24- Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou aumento de despesa
do Município no exercício financeiro de 2022 deverão estar acompanhados de demonstrativos
que os discriminem para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2022 a 2024
demonstrando a memória de cálculo respectiva. ;
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rágrafo único — Não será aprovado Projeto del Eae TAPA Em aumento de despesa sem
que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000. :
(
Art. 25- As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e as despesas
"“ poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. Para elevação das receitas:
a) A implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei:
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) - Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II. Para redução das despesas:
a) Utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e-
evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos aros
CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
Art. 26- Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no
inciso II do 8 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira.
“calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da Lei Orçamentária de 2022, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
$ 1º — Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
[ As despesas com pessoal e encargos sociais; : o
HI. As despesas com benefícios previdenciários;
II. As despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
“IV. As despesas com PASEP;
V. As despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais:
VI. As demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º — O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo.
$3º- Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o $ anterior,
emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos
órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
o VIAS "
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA rElIZ to. S
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; 74 e
$ 4º — Se verificado, ao final de um bimestre, E a san Bela na teceita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as; mesmas medidas previstas neste
artigo.
CAPÍTULO VII - DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM
RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 27- O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de controle de custos e a
avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28- A Lei Orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo
que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa finalístico
deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade
semelhante. À
Parágrafo 1º — Merecerá destaque o aprimoramento, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento. execução.
avaliação e controle interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
CAPÍTULO VHI - DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
SEÇÃO I - DA CONCESSÃO DE SUB ENÇÕES
SUBSEÇÃO I- DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 29 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de dotações a título de subvenções sociais.
ressalvadas aquelas autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
[. “Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas
de assistência social. saúde, educação, esporte ou cultura:
HW. Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada:
III. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública.
SUBSEÇÃO II —- DAS SUB VENÇÕES ECONÔMICAS ge
Art. 30 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de dotações a título de uni enções
econômicas, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão
tenha sido expressamente autorizada em lei específica.
: R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 1)
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG k
2 sh pelos -
Parágrafo Unico — Entende-se por subvenções SSD! A ndtat Que se caracterizam-se pela
destinação de recursos a empresas públicas ouprivadas de caráter industrial, comercial, agrícola
ou pastoril. É :
SEÇÃO II - DA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 31 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus-créditos adicionais de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos.
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I. Atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino.
saúde. cultura, assistência social, esporte, turismo, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente:
IL Associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
N
Art. 32- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais a título de
contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei
específica, nó âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento
econômico.
SEÇÃO III “DAS TRANFERÊNCIAS FINANEIRAS .
Art. 33 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais. de dotação
para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as
situações que envolvam claramente ao atendimento. de: interesses local, observadas as
exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. À
Art. 34 — A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra. inclusive da
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal
fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único — O aumento da transferência ao valor previsto de recursos financeiros de uma:
entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República,
SEÇÃO IV - DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO A PESSOAS FÍSICAS
Art. 35 — É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos
para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as
exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições
definidas na lei específica.
10
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, e
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grafo único — As normas do caput deste aeio SO dO Ibn a ajuda a pessoas físicas
cap ê )
custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde e Assistência Social.
,;
SEÇÃO V - DA FISCALIZAÇÃO E APLICABILIDADE LEGAL
Art. 36 — As entidades beneficiadas com os recursos públicos municipais previstos neste
Capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, bem como a
observância dá legislação: estadual e federal as quais regem as transferências de recursos
públicos, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam —
“Os recursos.
Art. 37 — As transferências de recursos às entidades previstas neste Capítulo. serão
fundamentadas no que couber pelos regramentos previstos na Lei 8.666/1993 e pela Lei 13.019.
de 31 de Julho de 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
assim como as que vierem substituí-las ou alterá-las, no que se aplica nas seguintes condições:
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, nos termos do Art. 29 deste
Capítulo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá enquadrar-se nos requisitos previstos
nos Arts, 33 e 34 da Lei 13.019/2014;
$ 2º - As celebrações de arcélias, com às entidades sem fins lucrativos de acordo com o Art.
29 deste Capítulo, deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
Termo de Cooperação e/ou Colaboração, nos termos da Lei 13.019/2014, assim como as que
vierem substituí-lá ou alterá-la.
8 3º “ Os repasses previstos nos rag 30 a.33 de Capítulo deverão ser precedidos da
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na
elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, assim como as
que vierem substituí-la ou alterá-la: X
$ 4º - Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município; '
$ 5º - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município.
em decorrência de transferência feita anteriormente;
$ 6º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo
as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do
Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
)
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(TORO 1x - DA AUTORIZAÇÃO BARAPOmbNÍcíPIO AUXILIAR NO
CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA
FEDERAÇÃO
ah
(
Art. 38- É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais dotações
para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da
federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento
das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único — A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida
da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da
Lei nº 8.666/1993. :
CAPÍTULO X- DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 39- O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2022, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e
| O cronograma mensal de desembolso, RESPRERT OE nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei
Complementar 101/2000.
$ 1º — Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder
Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, até 15
(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, os seguintes demonstrativos:
1 As metas mensais de arrecadação de Fegélias, de forma a aténder O disposto no artigo 13
da Lei Complementar 101/2000.
IL A programação financeira das despesas, nos termos Hg artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000;
II. “Cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar. nos
termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º — O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação. à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de
publicação ou sítio eletrônico do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2022:
$3º— A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste
o
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artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei.
E)
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XI - DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS
PROJETOS
Art. 40 — Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta
Lei, a Lei Orçamentária de 2022 e-seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45
da Lei Complementar-nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
E Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei:
IL As dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de
seu cronograma físico-financeiro;
III. Estiverem preservados os recursos necessários à conservação -do patrimônio público:
IV. Osrecursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito.
Parágrafo único — Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja
execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2022, cujo
cronograma de execução ultrapasse o término do exercício financeiro de 2022.
CAPÍTULO XII - DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS: CONSIDERADAS
IRRELEVANTES :
Art. 41- Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente. de obras e serviços
de engenharia e de outros serviços e compras.
CAPÍTULO XII -- INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E À
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA |
Art. 42 O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2022. |
deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios eletrônicos
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento,
além de publicação em meios eletrônicos em tempo real, nos temos do artigo 48 da Lei
Complementar nº 101/2000. :
Art. 43- Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para elaboração da
proposta da lei orçamentária para o ano de 2021 e avaliação das metas fiscais. conforme
definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
A
ME)
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$71º - FiXa-se a primeira quinzena do mês TAL: GO Ao 1384 corrente, o período para
concretização das audiências públicas de que trata o caput deste artigo.
4
$ 2º - A audiência pública será pré-requisito para que a proposta orçamentária entre nas pautas
de reuniões da Casa Legislativa. ;
$ 3º - Nos casos de calamidade pública ou de ocorrências que impossibilitem a realização das *
audiências públicas na forma presencial, deverão ser realizadas Audiências Públicas Virtuais.
utilizando plataformas eletrônicas com utilização de Formulários Eletrônicos para coleta de
propostas. À ?
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 44- As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem
apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária.
Art. 45- O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar, transpor ou
transferir. total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2022:e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei, conforme os conceitos:
| Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de
recursos de um órgão para outro. :
IL. Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo
órgão. ;
WI. Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas.
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. é
Parágrafo único — Os instrumentos meêncionados serão utilizados quando em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
Art. 46. O Poder Executivo Municipal poderá por meio de decreto, promover a inclusão é ou
alteração de Fontes e Destinações de Recursos na Lei Orçamentária Anual de 2022, sempre na
mesma dotação orçamentária. j :
Art. 47- A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº
4320/1964 e da Constituição da República. '
$ 1º — A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares.
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14
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g 2º Acompanharão os projetos de lei relative AS a BRs exposições de motivos
circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de
dotações propostas.
Art. 48- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167.
$ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo,
utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, dentro da respectiva fonte
de recurso.
Art. 49- O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação. no
tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta. pe -
Art. 50 — Se o projeto de Lei Orçamentária de 2022 não for votado pelo Poder Legislativo ou
sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de:2021, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento das seguintes despesas:
a Pessoal e encargos sociais:
Il. Benefícios previdenciários:
[. Amortização, juros e'encargos da dívida:
IV. PIS-PASER:
v. Demais despesas que constituem obrigações. constitucionais ou legais do
Município:
v
. Outras despesas correntes de caráter inadiável.
“$ 1º — As despesas descritas nos incisos de Ta V deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze
avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de 2022, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
$ 2º — Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI
do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2022, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000.
$ 3º — Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada no caput deste
artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição dos valores, utilizando-se
dos limites de créditos adicionais suplementares.
“Art. 51 — Em atendimento ao disposto no artigo 4º, $$ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº.
101/2000. integram a presente Lei os seguintes anexos:
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nstrativo das Metas e Prioridades;
I. Anexo de Riscos Fiscais;
III. Demonstrativo das Metas Fiscais/Metas Anuais;
IV. Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
financeiros anteriores; 4 E
V. Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; '
VI. Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de ativos:
VII. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado:
VIII. Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS:
IDG Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações e adequações na
estrutura dos anexos que compõe esta lei, desde que sejam realizadas, sem aumento de despesa.
e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao sistema orçamentário
municipal. ER, E
Art. 52 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, de abril'de 2021.
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Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Estamos enviando para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente às
Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja elaboração foi determinada pela Constituição
Federal de 1988, é o instrumento que possibilita que o Legislativo oriente a elaboração da
proposta orçamentária, a cargo do Poder Executivo. Esta sistemática permite a discussão de
princípios essenciais da estrutura do orçamento anual, sem o que se correria o risco de ter uma
proposta que, embora consistente, não atendesse as demandas específicas de nossa população.
essa, representada pelos nobres membros do Poder Legislativo.
O Conteúdo da LDO encontra-se definido:
|: Na Constituição Federal. no art: 165, $ 2º, onde se estabelece xque ela
“compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
incluindo as-despesas de capital pararo exercício financeiro subsequente e.
orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual + LOA”.
Il. Na Lei Complementar nº, 101, de 04/de maio de 2000. conhecida como TRF.
“em inúmeros dispositivos: A LRF integrou de forma clara os. três
. / É . a .. y
instrumentos de planejamento municipal, o PPA. a LDO, e a LOA. Mem
« disto; e compondo um ciclo que se realimenta, a LRF impõe-a coordenação
da execução orçamentária com a financeira. sempre em comparação ao que
foi planejado. ; A À
Nesse sentido: o documento final, elaborado com a equipe técnica e financeira da Prefeitura
Municipal, segue com a seguinte composição: i Rice
I. Disposições Preliminares. evidenciando o conteúdo da LDO:
Il. Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal:
HI. Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual:
IV. Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários:
v. Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município:
VI. Equilíbrio entre receitas e despesas:
VII. Critérios e formas de limitação de empenho:
VIIL Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos.orçamentos:
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X. Condições e exigências para ara dt PS irsos à entidades públicas
e privadas; :
X. Autorização pará o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação: ;
XI. Parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso:
XII. Definição de critérios para início de novos projetos:
XIIL : Definição das despesas consideradas irrelevantes:
XIV. Incentivo à participação popular.e à transparência pública:
XV. As disposições gerais. .
Dessa forma a LDO é composta pelo seu corpo principal (Projeto de Lei e
Justificativa) e por seus anexos, os quais estarão sempre à disposição de todos os cidadãos para
conhecimento e melhor acompanhamento do desempenho da gestão pública Municipal.
Br
refeito Municipal Interipó
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“ 'Tel.:(32)3746 - 1306
: 116/2021
Assunto: Encaminhamento - (faz) k
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/04/2021
senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo a apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei inicia -. Estabelece a Lei de Diretrizes
orçamentárias - LDO do município, as metas e objetivos, da
administração, seus recursos financeiros e e bases para
preparação do orçamento para o exercício de 2022
certos de contarmos . com a atenção dos nobres
vereádores, antecipamos agradecimentos.
PREFE TO MUNICIPA INTERINO
Ao Exm? Sri. :
paulo Sérgio Felipe Ê
“Presidente Interino da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG Ig Go)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS UA
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR =
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO Previstasem | y pjB |WRCL | Realizadas em
2020 2020 % (cla)
Valor (c) = (b-a)
(b)
Receita Total 70.074.716,08) (7.426.704,36)
Receitas Primárias (1) 119,932 65.129.383,75 0,010 105,512] (8.900.945,85) -12,023
Receitas Primárias CORRENTES 0,010] 105,510] 63.518.371,46 0,010 102,902| (1.609.797,62) -2,472
Impostos, Taxas e Contribuições de 5.547.000,00] 0,001 8,986 4.403.099,45 0,001 7,133 (1.143.900,55) -20,622
Melhoria
Contribuições 2.605.100,00] 0,000) 4,220 3.037.763,26) 0,000) 4,921 432.663,26 16,608
Transferências Correntes 54.805.069,08] 0,008 88,787 55.847.179,61 0,009 90,475 1.042.110,53 1,901
Demais Receitas Primárias Correntes 2.171.000,00] 0,000 3,517 230.329,14 0,000 0,373 (1.940.670,86) -89,391
Receitas Primárias de Capital 8.902.160,52 0,001 14,422 1.611.012,29 0,000 2,610) (7.291.148,23) -81,903
Despesa Total 77.501.420,44] 0,012] 125,556 64.886.604,40| 0,010 105,119] (12.614.816,04) -16,277
Despesas Primárias (Il) 76.567.090,22 0,012] 124,042 60.359.430,91 0,010) 97,785 (16.207.659,31) -21,168
Despesas Primárias Correntes 62.076.851,36) 0,010] 100,567 55.323.953,60) 0,009 89,627 (6.752.897,76) -10,878
Pessoal e Encargos Sociais 30.901.668,09 0,005 50,062 29.413.031,05 0,005 47,650 (1.488.637,04) 4,817
Outras Despesas Correntes 31.175.183,27 0,005 50,505] 25.910.922,55 0,004 41,977 (5.264.260,72) -16,886
Despesas Primárias de Capital 14.490.238,86] 0,002 23,475] 5.035.477,31 0,001 8,158 (9.454.761,55) -65,249
Pagamento de Restos a Pagar de 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000) 0,000 0,00 0,000
Despesas Primárias
Resultado Primário (III) = (1 = 11) (2.536.760,62) 0,000 -4,110 4.769.952,84 0,001 7,728 7.306.713,46 | -288,033
Juros, Encargos e Variações Monetárias 1.387.700,00| 0,000 2,248 980.076,50 0,000 1,588 (407.623,50) -29,374
Ativos (IV)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 230.702,86) 0,000] 0,374 1.627.943,47] 0,000) 2,637 1.397.240,61 605,645
Passivos (V)
Resultado Nominal - (VI) = (Il + (IV - V)) (1.379.763,48) 0,000 -2,235 4.122.085,87 0,001 6,678 5.501.849,35 | -398,753
Dívida Pública Consolidada 4.949.034,17] 0,001 8,018 1.215.871,96 24,568
Dívida Consolidada Líquida (8.126.569,29) -0,001 122,887
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020
Previsão do PIB Estadual para 2020 650.000.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020 632.000.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Reserva De Contingencia.
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG f “Oy
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS tia c
ANEXOS DE METAS FISCAIS XY: Ev) |
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
PREFEITURA CONSOLIDADO
z E
Patrimônio/Capital 28.614.637,1 5 24.697.339,35 100,000 OG 100,000
Reservas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2020 % 2019
5.117.496,88 3.910.829,80
0,00 0,000 0,00
0,00 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Total
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Res:
1.970.003,51
0,00
0,00
erva De Contingencia.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG | 0)
EO)
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS
R$ 1,00
Valor Previsto para 2022
[Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (1) + (11)
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Reserva De Contingencia.
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMPF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, 82º, inciso II)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
VALOR (1)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11)
DESPESAS DE CAPITAL 169.510,01
Investimentos 169.510,01
Inversões Financeiras 0,00]
Amortização de Dívida 0,00]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00]
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00]
SALDO FINANCEIRO
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Reserva De Contingencia.
321.400,00]
321.400,00]
0,00
0,00]
0,00]
(e)
124.300,00
124.300,00
0,00
0,00
0,00
169.510,01
305.523,36]
2019
2018
(ab - Ne) + UH (= ((le- 119)
96.826,63
96.826,63
96.826,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SILNINHOO SOdIEd V SIHOTVA
(6z'egg'ver' 8) (eessvera) [ie Teezoosvero) [pois |(ozessosre) |zr'ee- | (62'695921'8) (gs'6go'6bE'€1) epinbr epepiosuoo epa]
16'0ZV'9P8'S 16'0ZV'9P8'S o/'e- |9L'zegsees ego |8h'652SLTO vroL- | LL'peor6r6p 18'CLT CSS epepijosuoo BIIANd BPINA
L9'09/'990'Z 8y'v66'T50 TZ LZLL- [er LOM OLOE co Ll- |ee'sigevoe 90'951-| (gy'c92'62€" 1) FARA AA (GA = AD + 11) = (JA) - IBUIION OpeyInsoa
SOAISSE,
so'gze's9y L8'G96'ZEb 1s'9 |oZ'c6L Ty gz'92- |00'000'28€ ze'ty |98'c0/0€Z 00'000'00% SeuEISuON segóeuen é ie ar
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SVIHVINIINVÔIO SIZIRILIAIA JA 137
SUN - ZITA VAIdSA JA OIdIDINNA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG GO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2a,
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS S (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (1) 4.458.525,68 6.370.856,55 6.127.636,86
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 1.209.156,47 1.558.368,08 1.639.473,24
Ativo
Inativo 1.220,70 1.262,56 1.341,31
Inativo
1.210.377,17 1.559.630,64 1.640.814,55
Pensionista
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 2.122.481,92 1.930.398,46 1.794.282,38
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 2.122.481,92 1.930.398,46 1.794.282,38
Ativo
Inativo
Inativo
Pensionista o
Pensionista
Receita Patrimonial 1.001.449,52 1.499.148,04 940.806,85
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 1.001.449,52 1.499.148,04 940.806,85
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 124.217,07 1,381.679,41 1.751.733,08
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes 124.217,07 109.299,49 47.521,99
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (m 1.272.379,92 1.704.211,09
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + HH - II)
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + HI - H)
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Outras Despesas Previdenciárias
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RSS RR
4.458.525,68 5.098.476,63 4.423.425,77
3.875.144,10 4.143.263,53 4.591.874,77
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RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV = V): 583.381,58 | 955.213,10 | (168.449,00)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1of3 E&L Produções de Sofiware LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG OD
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit
2020
61.293,17
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações D
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Outros Bens e Direitos
12.917.145,62 14.863.871,28 16.016.019,23
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (VII)
RECEITAS CORRENTES (VI)
Receita de Contribuições dos Segurados
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Ativo
Inativo
Inativo
Pensionista
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Ativo
Inativo
Inativo
Pensionista
Pensionista
Receita Patrimonial
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receitas de Valores Mobiliários ”
Outras Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIH)
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIH)
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Sofnware LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG DM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 3 y
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Aposentadorias
Aposentadorias
Pensões por Morte
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
Demais Despesas Previdenciárias
E
ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (1X =X) EEEERREREES
ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (X1) = (IX — X)º
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Recursos para Formação de Reserva
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS CORRENTES (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Demais Despesas Correntes º
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (II =XV) ETC
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI =XV) EEE
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Reserva De Contingencia.
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Sofiware LTDA
19
VOLLNVIN 3 VOVTIdNV VENINHLSIVAANI - 4000
SVOVTIdNV OVÍVIUIA JA VINY - Z000
SIdDINNW SOQ OVÍVZINHILVEINOO - 8200
SVAVENLNELSI SYNVEAN SVIA - 9000
JAVAIALINAOR VA OLNIWNY - 5000
JQVAIALINCOR VA OLNIWNY - 5000
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8700
VOLLNVIN 3 VOVITdINV VENINHLSIVAINI - 4000
OYÍVINOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNININILV - SZOO
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8700
WVIILNL OHTISNOD 0Q OVÔNILNNVI - 0€00
OyôVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIONILY - SZOO
> OYÍVINOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIONILY- SZOO
OyÍVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIANAILV - STO
Oy5VINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIONALV - SZOO
VOLLNVI 3 VOVITNV VENINALSIVAANI - +000
JGVGINNNOD Y OLNINIANILV 3 VISOHTIW - €000
CC DDD MR TETE
ONIYIO 3 SVALLVELSININAV SIAVALLV SV HILNVIN - 200
INJUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVALLV SV HILNVIN - 2400
INJUIO 3 SVALLVELSININOV SIAVALLV SV HILNVIN - Zh00
ONJYIO 3 SVALLVALSININAV SIAVALLV SV HILNVIN - Zb00
ONIYIO 3 SVALLVELSININAV SIAVALLY SV HILNVIN - Zb00
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oyafoud
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fonte (oNk |
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ojaloid
"fosd/"ABY
SNIQUVE 3 SANÔAVA 'SVÔVIA JA “LNNVIA - bSO'T
SNICAVE 3 SANDAVA 'SVÔVEIA 3 "HOAT/TdINV/LSNOO - 600"T
SNIQUVE à SaNduVA - Z000 : eueiboid
SVGINIAY 3 SYNE 34 "SNOD 3 "LNNVI - 050'Z
SYNI JA “LNINIAVA 3 ÍIVD 'SILNOd “SON A “ISNOD - 800'T
SVYNVBUN SVIA - 9000 : Bueiboid
TVENA HOLNAORA OV OIOdV - EbO'T
TVENA HOLNAO UA OY OIOdV JA SVEHO - S00'T
VIOITUNY OVÍVZINVIIN - S000 : euesBold
SvdV 3 MAID “43Q “ILNIISINV OIIW DS “ALLV INNVIN - 0207
SOIAVISA 'NIO “JIZVT JA SVIUV VINHOSIA [diNv/LSNOD - +00'T
SOALLHOdSAA 3 SOALLVIHDIA SINÔUVA - +O00 : Buibold
VoMaNd VRIOSNIJIA GA "ALLV SVO “LNNVIA - TETTT
VIDOS “AN3SIG TVAIDINNI “DAS "ALLV SVO “LNNVI - ZIT'T
UVTELAL OHTISNOD 0 “LNNVIA - S90'T
“VDDOS VIDNIISISSV JA VINVIDORd OA “LNNVIN - E90'T
HONIN OV VIDNILSISSV JA “LNNVIN - T9O'T
OSOdI OV OyÍILORd 3 OUVAINV - 650'T
SOaNVASAA à SILNIAVO SVOSSAd V SOMIXNV IA “LNNVI - 6€0'€
SVEI OA OVÂNEISNOSO - 0€0'T
SOTUY.LINNNOO SIQNVS JA VINHOJTA/TdINV/ LSNOO - €00'T
VU 1VIDOS VIONIISISSV - £000 : eteibo ld
SIVAIO "NINGV "ABAS SOQ OVÔNILNNVIA - b00'Z
OALLVISIDIT OdUOD OA OVÔNILNNVI - €00'T
VEVINVD VA SIAVOIALLY SVO “LNNVIN - TOO'T
JUNINVINSAA “LVN 3 “DIA “SISINOY - Z00'T
VEVINVD JCIS OVÍVTIINV 3 "ULSNOD - TOO"T
ZIas “3 34 “NNW VAVNVO VA 'NaY - 1000 * euweiboid
op5y / eweibold
VOLLNVIN 3 VOVITdNY VENLNALSIVAANI - 4000
OLISNVEL OA VIIOHTIN - 0700
ONISNa 04 Javarivnd - TZ00
ONISNI 0G 3avarIvnd - TZ00
ONISN3 04 3avarivnd - TZ0o
ONISN3 0 Javarivnd - Tcoo
ONISNI 04 3avarIvnd - TZ00
ONISNa OG Javarivnd - TZ00
VOLLNVI 3 VOVITINV VENLNALSAIVEANI - b000
Na OV VLdV YVIODSA 303 VA VOISIS VENINALSI - 6000
ONISNI 0 Javarvnd - TZ00
ONISN3 04 Javarivnd - TZoo
OWSLIISVATVNV OQ OVÂNCIA - bE0O
ONISNI OG 3avarivnd - TC0o
ONISNa 04 Javarnvnd - TZ00
ONISNa 0 Javarvnd - TZ00
ONISNI 0G Javarivnd - Tcoo
ONISNa OG Javarivnd - TZ00
ONISN OQ Javarivnd - Tcoo
OGLLNVIN VINVEDORd - TOO
OGLLNVIN VINVEDORId - TP00)
VOLLNVIN 3 VOVTIdNY VENLNALSIVAANI - +000
SOQVZIISOWI JA OYÍISINOV - ETOO
Na OV VLdV “VI0DSA JARI VA VOISIH VANLNALSA - 6000
VOLLNVIN 3 VOVITAINY VENLNALSIVAANI - 000
VOLLNVI 3 VOVTIdINY VENINALSIVAANI - 4000
OGLLNVI IVENA ODISVE OLNINVINVS - 8000
apepiany
jalold
apepiany
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apepiany
apepiany
apepiany
apepiany
ojaloJd
ojafold
apepiany
apepiany
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apepiany
apepiany
apepiany
apepianv!
apepiany
apepinny
apepianv!
apepiany
ojafoJd
cjalold
ojolod
SIVNIDIA SVAVELLSA à SILNOd JA TdiNVÍSNOD "ALLV “NVIN - 850'Z
SIVNIDIA SVAVÉLISI 3 SILNOd JA TdiNV/LSNOO - ETO'T
SIVNIDIA SVAVILISA - TIDO : BUBIBOIA
JQNNA V10DSI 28id-TLLNVANI ONISNI 0d SIAVAIALLV SVA OVÔNILNNVI - Z20'T
9 83ANNA N1ODSA Rid-ILLNVANI "SNI ORIALSIDVN 0 SILNIDOA NI - 9Z0'€
gaANNA IHU - TLNVANI ONISN3 0 SIOVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 090'Z
%09 GIANNS - IHIIHOILINVANI "SNI OTIZLSIOVIN 00 SILNIDOA “NA - 0€0'%
SIHOIHOALUNVANI OVÍVONCA VA “LNNVI - 8TO'T
VIODSA Rid-ILLNVANI OVÍYINAI VA "LNNVI - bZO'T
%0b SIANNA LNVANI ONISNI OVIVTIdNV/OVINELNOO - ZZ0'T
LLNVANI DSI G3Ud 30 S24/1diNV/LSNOO - ZTO'T
TLINVANI OVÓVINAA - 0TOO : BuBIBO IA
%0b SIANNA TVIDIdSA ONISNI OM 'ALLV SVO "LNNVIN - EOT'T
%09 83ANNA IVIDIASI “INCA ORIALSIOVN 00 SILNIDOA "WAR - ZOTT
9%0b HIANNA SOLTINA 3 SNIAOL IA OVÍVONAA VA "LNNVI - 08077
%09 GIANNA - SOLINAV 3 SNIAOL ORIILSIDVIN OA SILNIDOA "INR - 6/0'Z
%0b GIANNA TVLNIINVONNA ONISNI 0 SIAVOIALLV SVO OVÔNILNNVI - 8/07
%09 83QNNA - IV LNINVONNA “3 OTEZLSIOVIN OA SILNIDOA “WAY - bZ0'T
SOLINAV 3 SNIAOL JA OYÍVINAA VA “LNNVI - SZO'Z
VONaNd VOILOMSIS VA “LNNVI - ZZO'T
AVINIWVANNA ONISNI OQ “LNNVI - TZO'T
SANA 04 IVEIDINNN OHTESNOD OQ “CIALLV SVO “LNNVIN - Z00'Z
OYÍVONCA 34 TVAIDINNN OHTESNOD OG “CIALLV SVG “LNNVIN - 9007
SIVADDINNW SV 10053 34 “434 3 OVIVTIHNV/OVINELSNOO - OT
OVOVONAA /d “Waad “AINDA 3 OINDIZA “SIBAOW OVDISINDY - 8TO'T
SVALLHOASI AVND/DSA SOIAZR 3Q 338/1dINV/LSNOO - TIO'T
ONISNI OG JaVAITYND 3 OLNIWIATOANISAA - 6000 : eueibord
OJTELSIA 3 SOGVOAOd VNDY JA VNZISIS "LNNVIN - SSO'Z
ZIIaa VIIASI 3Q 3AVADD VA VNDY 3A SOSIAUIS SOQ OVÍVIIAINV - SPO"T
OITHISIA 3 SOAVOAOd VNDY JA ORIQIVAHISIA "ULSNOD - OTO'T
vNDy aq OLNINIDIISVAV - 8000 : eueibold
o
HOGYNY OLHOdSIA - 6T00 : BuIBIBOIA
: JaNvS Y OLNIWIONALYV - SE00 apepiany VOIDQNOINadIda VIDNYTIDIA VO "ALLV SVO “LNNVW - Too.
VII9010IWIGIdI VIDNVIIDIA - STOO : BueIBO IA
OyÍVINdOd VGA SIAVAISSIDIN SV OLNINICNILV - SZOO apepiany SOSUIAIA SONIXNV JA OYSSIDNOD “LNNVIN - bOT'T
aanvS V OLNINIQNALV - SE00 apepiany GL - ONIDWOA OQ VOA “LVEL ALLV SVO “LNNVIN - TOT'T
JanvS V OLNIWIQNALY - SEO apepinny VOLLNTOVINHVA OVÔNILV 'ALLV SVO “LNNVI - T60'T
“7aNd OLDIOSNOD OQ SIAVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 900 apepiany 31SaASID - VIDNIOBINI 3 "DAN JA 303 VO OIDIOSNOD OV “LNOD - 06077
7aNd OLDIOSNOD OA SIAVAIALLY SVO OVÔNILNNVI - 9€00 apepiany JQUIASID - 3ANVS 3A OIDHQSNOD OV "SRILNOD - 680%
JanvS V OLNINIONALV - SE00 apepiany 3GVAIXITdNOD VTV 3 VICIW "NILV'ALLV SVO “LNNVIA - 880'T
3anvS v OLNINIQNALV - SE0O apepiany VDISVS OVÔNILV/3IANVS JA SOIAEIS SOQ 'ALLV SVO “LNNVIN - Z80'7
SOQVZIISONI 3a OVÍISINDY - ETOO ojofoid JanvS GINN /d “Wead "dINDA 3 OINDIZA “SIZAOW 34 OVÍISINDY - SCO'T
VOLLNVIN 3 VOVITANV VENLNLSIVAANI - 000) ojaloid 3aNVS 3Q 3QVGINN 34 VWHOSIE /IdNV/LSNOD - TZO'T
WVIVLIdSOH 3 IVIDNIDUINA AVRIOLVINSNY OLNINIGNILV - ZT00 : eWeibo la
JaVANVND JA HVIOOSI ILHOSNVAL - 6€00 apepiany %0b GIANNA UVIOISI ILHOASNVEL OQ "LNNVIN - STT'T
JAVAINNWOD Y OLNIWIGNILV 3Q VRIOHTIN - €000 apepiany WVTODSI ILHOASNVEL OQ “LNNVI - EZOT
SOQVZIISONI JA OVÍISINOY - ETOO ojafoJd WVIODSI ILHOSNVEL /d SONDA JA OVÍISINOY - 6T0'T
HVI0DSI ILHOdSNVEL - 9700 : euBIBOIA
OGLLNVI OMAN ORIILNIINIO - 6700 apepiany IVdDINNW SOTJILTWID SOQ SOSINHIS SOQ "LNNVIN - Z50'T
“IVdIDINNIN ODIN OTJALINID OQ OVôVTIdINY - ZTO'T
Svavindaxa SVETO - ZIOO ojalold
SvdV à ALNaISWV ON “DIS SVESO JA OVÍNDIXA - 9TO'T
SVAVLNDIXI SVAHO - TTOO
VNVEUN VIAVAOW JA SIAVAIALLY SVO “INNVI - 890'€
OYÍVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNIWIQNALV - SZOO
SIUVINdOd SVSVO VINHO-3H/LSNOD/SIZAQUI "SINOY - STO'T
VIOVIOW JA SIÇIANOO - TTOO
OyÍVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIANALYV - SC00 apepiany IVANA OVSVLISVH SIAVAIALLV "INNVIN - Z90'7
WVINdOd SYSVD VIVA LSIA 3 SOQVOAOd JA SISAQWI SINOV/434 /LSNOO - bTO'T
SIVUNE SIQÓVIIAVH - ZOO : BueIBOd
VICVIOW JA SIÇÕIANOD - TTOO ojafold
SIAVAIHONId 3 SVIIIA
SVINVLNIINVÕIO SIZINLINIA IG 137
ZINaS VHIdSI 34 OIdDINNIA
a
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVGIALLV - 8700
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8700
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8700
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIQVGIALLV - 8700
SIVIDNIHIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8TO0
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8TOO
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVGIALLV - 8700
SIVIDNIUID 3 SVALLVELSININAY SIAVOIALLV - 8TOO)
SvoTiand SIÇÕV SVA TIOULNOD - ZT00
BVININ SOSIAIIS 3 VINNC VA “LNNVI - 9TOT
SIVISILVIN SOSANIIA JA VRIOLTUIA “LNNVI - STO'T
SONVINNH SOSUNIIA 3 VRIOLIUIA “LNNVIN - bTO'T
“DaMAV 3 DSI “NGRIL 2A VRHOLIAIA "ALLV SVO “INNVIN - ETOT
JaVANIAVLNOD JA VRSOLZAIA VA “ALLV SVO OYÔNILNNVIN - ZTO'T
SVÔNVNIS 3d VRIOLZAIA VA “ALLV SVO OYÔNILNNVI - TTO'Z
OLNINVÕEO 3 “NVI 3Q VRIOLIEIA "ALLV OVÔNILNNVIS - OTO'Z
(3NVId 3 NOV 'VANIZVA 'NNIN “DAS “ALLV SVO "LNNVI - 600
OLNIWVIDNIHAO 3 OVÔVEISININAY - ZZ00 : BUBIBOIS
TVAIDINNK VRHOCVIOULNOD VGA "ALLV SVO OYÔNILNNVIA - 800'T
ONHILNI FIOUINOD - 9700 : eueibosa
SVÔNALNAS Ja OLNIINTIdINNO - 9TOO
VOLLNVIN 3 VOVTIdNY VINUNALSIVAANI - +000
OGILNVIN ODTANd OTIALNINID - 600
HOdSNVAL JA SONIYNSN SOV OLNINIONILV HOHTAN - STOO
o
LUNVIN SIQÔNIABNS 3 SIQÍINATALNOO 'SOINIANOD - ZZ00
VOLLNVIN 3 VOVTINY VAN LNELSIVEANI - 000
VOLLNVIN 3 VOVITINV VENLNALSIVAANI - 000
OGLLNVI ODISVS OLNINVINYS - €E00
VOLLNVI 3 VAVIdINY VINLMALSIVEINI - b000
OyÍVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNININILV - sz00
OGLLNVIN IVEN ODISVE OLNINVAINVS - 8000
VOLLNVIN 3 VOVIdNV VENLNELSIVEINI - 000
SOQVIOdY NO/3 SOCIAOWORd SOLVNOIdINVO - 4900
OVÍVINdOd VA SIAVAISSIDAN SV OLNINIONILY - STOO
SIA SIQVAIALLY SVA SIÇÃIANOD SVA OVÍNILNNVIA - 9200
VOLLNVI 3 VAVINNYV VINLNELSIVAINI - b000
SVÔNILNAS SVA OLNINTIdINNO - S00'Z
SVINOLVIaUA SVÔNALNAS - ST00 : BUeIBO IA
apepiany
AVADINNK OUNOQVIVIN OA OVÍVIIAHY 3 OVÍNEISNOS - 90"T
OyÍndORd 'SVID I"davd 'dSNI - vZOO : eueibold
ORIVIAOCOU TVNINIIL “LNNVIN - Z50'Z
OT IAOCOU TVNINHAL JA VINHOS fdWv /LSNOD - ZE0'T
SOINVIAOGOR SIVNINHIL - ETOO : Bueibo la
apepiany
ojalold
TSaAID O WOD ONLVE 3d OLVELNOS OQ OVÍNILNNVI - SST'Z
voNand OYÍVNINNTI 30 OÍIAHAS OQ “LNNVIN - ESO'T
vonand OYSVNINNII 3Q OÍIAES OQ OYÍVTIANY - bEO'T
voNaNd OVÍYNINNTI - TZO0 : eueibold
apepiagy
apepiany
ojafold
ODISVS OLNIINVINVS 3 TIVADINNN OQNNS 0a OVÔNILNNVI - 02T'Z
apepinny
apepiagy VIANA 3 OLODSA JM ICI VA “LNNVIN - 950'€
apepiany: OXI 34 V.LITOD / VONaNd VZIdNT VA SIQVCIALLV SVO “JNNVI - 6TO'T
ojafoid SVOLLdIS SVSSOI JA OYÔNUISNOO - 8€0'T
ojafoid VIANNA 3 OLO9SI “VNDY JA IG TdiNV/LSNOD - 9€0'T
v4aD OLNIINVANYS - 0700 : euBIBO IA
TT EI TA
apepiany VIAYND JA 3 OdINVD JA SODLLSINOBAILNA SOLVNOIdINVO JA “NORA - 69T'L
apepiany! SI LHOdSA JA TVAIDINNW OQNNS 0d SIAVAIALLV SVO OYÔNILNNVI - SbO'Z
apepiany) WIZVT /d SOdINVD “OIAV ISA "NID HOQYINV "ASIA "LNNVIA - ThO'T
ojafold TVADINNW OIQVISI OA VINHOS /TdiNV /LSNOD - TEO'T
39
SVALLNVI SIÇÔNIAINS - + 200
SVOLLNVIN SIQÔNIASAS - +Z00
SVOLLNVIN SIQÔNIASAS - +Z00
SVGLLNVIN SIQÔNIASAS - bZ0O
SVOLLNVIN SIÇÔNIASNAS - +Z00
SVOLLNVIN SIQÔNIAGAS - bZ00
OLSRID JA OYXIVd OLNIAI OQ OVIVZTIVAR - 900
SIVENLINO SAAVAIALLV 3 SOLNIAI 3a OVÍOWORd - ZE00
NW Oq AL 3a WIDVWI 3A JAVANVND VN VIIOHTAW - EZOO)
LLNVIN SAQÔNIASAS 3 SIQÍINRILNOO 'SOINIANOD - ZZ00
aavanvnd ad UVIODSI VANITHIW - 0700
ANdDINN VÔNVENDAIS 3Q T3AIN OQ OVÍVATTA - 6700
AWdDDINNK VÔNVENDAS 3 T3AIN 0 OVÍVAITA - 6700
IWdDINNIK VÔNVENDIS 3Q T3AIN OQ OVÍVAITA - 6700
"SINV "SUN OLNINVINOZ 3 OLNINVINOZOUDVW - T900
SOJa(Okd JA OVÍVZTIVI 3 OVÔÍVTIVAY - 8E00
SIVIDNIUID 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLY - 8TOO
VOLLNVIN OVÍINARLNOD - Z000
VOLLNVIN OVÍINARILNOD - Z000
SIVIONIUAO 3 SVALLVELSININAV SIQVGIALLV - 8700
svonand SAQÕV SVA TIOULNOO - ZTOO
3anvS V OLNIWIANILV - SE00
SIVIDNIHIO 3 SVALLVELSININAY SIAVAIALLV - 8700
SIVIDNTUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLY - 8TOO
SIVIDNTUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLY - 8700
SIVIONIUAO 3 SVALLVELSININAV SIAVOIALLV - 8700
SIVIDNIHAO 3 SVALLVELSININAY SIAVAIALLV - 8700
SIVIDNTEIO 3 SVALLVELSININAY SIAVAIALLV - 8700
OGLLNVN VNNEDORId - ThOO
apepiany
apepinny
apepiany
Fcc DDD TESS
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apepiany
OWSTENL / SIVIDOS SAQÔNIABNS JA "LNNVIN - 9€0'T
VENLINOREDY / SIVIDOS SIQÔNIABAS AA "LNNVI - SEO'T
SILHOASA / SIVIDOS SAÇÔNIASAS JA “LNNVIA - bEO'Z
aQNWS / SIVIDOS SIQÔNIAAS A “LNNVIA - EEO'T
VENTO / SIVIDOS SAQÔNIASAS 34 “LNNVIW - ZE0'Z
“VIDOS VIDNALSISSY / SIVIDOS SAQÔNIAIAS JA “LNNVIN - TEO'T
SIQÍNIAIAS - ZE00 : EPIBOIA
ZNHD VA ORALSIN - Z9T'
SIVANINO “ALLV 3 SOLNIAI 30 'ZINVII 3 “LNNVI - 9TT'T
AL IA RRHOL VOA “LNNVI - ZC0'T
VENLIND VA OYSNAIA - TEOO * Bueibo ld
VIDIdSA ONISNA / SIVIDOS SIQÔNIASAS 3G “LNNVIN - 9ZO'Z
vIDIdSA ONISNI 0 OLNINIATOANISAM - 0€00 * eueibold
UVIODSI VANTEIN VA OVÔNILNNVI - 0Z0'T
OVÍTULAN à OVÍVININTIYV - 6700 : eueibola
VÍNVINDIS VN OHIO JA OLILOUd OQ OVÔNILNNVI - 620'Z
WVLNIN VIDNOd V “ULNOD 3“ANOD 3 “LNNVW - BTO'T
> “ADD VIDIOd V OD OINJANOD 3G “LNNVI - ZTO'T
VÍNVENDAS IG SIAVAIALLV - 8Z00 : eueibola
“SWV “aU OLNIWVINOZ 3 OLNINVINOZOUIVA OQ OVÍVZTIVI - 99TT
VRIVHNIONI 34 VISOLIUIA VA “LNNVI - ZTT'T
OINJANOD 3d HOLIS OQ 'ALLV SVG “LNNVIN - STT'T
WND-SOIdIDINNN 34 TVNOIDVN “CIANO) V OVÍINATELNOO - bTT'Z
WINV = SOIIDINNI 34 “W OVÍVIDOSSY V OVÍINATALNOO - ETT'Z
OIIDINNA OQ VEIO VRIOAVENDORd VA OYÔNILNNVIA - 80T'Z
VIONZISI1OAV à VIONVANI VA TVdIDINNA ANNA OG “LNNVIN - 660'€
JanVS 34 IVdIDINNN OHTESNOD 00 'ALLV SVO “LNNVIN - S60'T
Oyávanaa 34 IVdIDINNW VIIVITEDIS VOA “LNNVIN - b80'T
VOLLVINSOANI 30 OÍIAIS OQ “LNNVIA - E80'T
OV1S39 3 ONHIAOD JA VIVIDAS VA “LNNVIN - T80'T
VININELSI VEINI 3 SVASO “LIDAS “ALLV “LNNVIN - 80'T
VINLINDRADV JA *DIS VA “ALLV “LNNVI - ZbO'T
WIZVI 3 ALHOdSA "NON VRIVLIHDAS “ALLV “LNNVIN - 0b0'Z
1VIDOS VIDNAISISSV 3 TVAIDINNW OHTASNOD "LNNVIN - 8€0'T
e
JanvS V OLNINWIANAILY - SE00
JanvS V OLNIWIANALY - SE0O
OGLLNVI ODISVS OLNINVINVS - €E00
SIVIONIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8700
SIVIDNIVIO 3 SVALLVELSININAY SIQVAIALLV - 8700
OQVATISIAA TVANLINID OINONRELVd - TEOO
VOLLNVIN 3 VAVITAINY VENINALSIVAANI - 000
VOLLNVIN 3 VAVITdINV VENINALSIVAANI - 4000
VOVTIdINY 3 VAVIHISHIAIA IAVAIALINCORd - ZZ00
VOVTIdINY 3 VAVIHISUIAIA IAVAIALLNAOR - 200
SIdDINNW SOQ OVÔVZINHILVEINOO - 8700
VOVTIdNY 3 VAVIIISHIAIA JAVAIALINAORI - ZZ00
JaVAIALLNAO Ed VA OLNIWNY - 5000
VOVTIdNY 3 VAVIIISHIAIA JAVAIALINAORI - ZZ00
OY5VINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIANALV - STOO
SVALLNVIN SIQÔNIASAS - +Z00
SVALLNVIN SIQÔNIASAS - +Z00
SVGLLNV SIQÔNIARNS - bZ00
SVOLLNVIN SIQÔNIASAS - +Z00
SVGLLNVI SIÇÔNIASAS - bZOO
SVALLNVIN SIQÔNIASAS - +Z00
SVOLLNVIN SIQÔNIAIAS - bZ00)
SVGLLNVW SIQÔNIASAS - ZOO
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apepiny
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SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLY - 8700) apepiany
apepiany
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apepiny
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apepiny
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apepinny
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ZH
IVDNE JANVS VINVEDORIA OQ "ALLV SVO “LNNVIN - 860'Z
VIVA VA JANVS VNVEDORId OQ "ALLV SVO “LNNVIN - 960'€
VITINVA VA JanvS - 0400 : euesboia
ORIVLINVS ORIILV OQ “LNNVIN - TZO'Z
OIUVLINVS ONIILY - 8£00 : eueIbo Id
SOALLVNI V 1VIDOS “ARA SVA OYÔNILNNVIA - OZT'Z
SOALLVNI VIVIDOS “ARA SVA OVÔNILNNVIN - 6TT'Z
ARUdINNA OQ OYÍVELSININAY VA OVÔNILNNVI - BTT'T
JaudWNA OQ OLNINVIDNIVAO 3 OVÍVEISININAY - Z€00 : eueibola
TVENIIND OINQNIELVA OA SIAVAIALLV SVO “LNNVIN - 990"
WENLINO 3 ODLISILHYV (OILHQLSIH OINONTILVd - 9€00 * eueibold
3aNvS Jd SIAVAINN SVA VINHOS 3 OVÔNALNNVI - 09T'Z
SIVdIDINNH SOTO "AQUI JA “LNNVIN - 6b0'T
SvoIland SIQóVIHIAA - SE00 : euweibold
JAVANIVND 2G OSUNINOD Wa SIHOLNAOAA SOQ OYÔVIWARIA “LNNVIN - BLT'T
TVIDIHLLIV OVÔVNINASNI 20 VISMIDOLA OQ “LNNVIN - 60T'Z
VRIVNDIdORIV OVÍISOAKA VA OVÍVZIIVAU - Zb0'T
HILVINA V OYÍINERILNOD “LNNVIN - 9b0'T
JV4NA OYSNILXA - PE00 : euesbold
UVTIINVA VRELSNANIOSIV VA SIQÓV V OLNINOS - 0ET'Z
HOLINDRIDY 0A VEIA VA ALLV SVO “INNVIA - 6CT'T
OUNOAVLVIN 3 "dOUDV “LRUIA "ALLV “LNNVIA - +bO'T
VENLINITADY V SVAVNOIDVIZA SIAVAIALLY - E£00 : BuBIBOIA
10QV OV 3 VÔNVISO V VIDNILSISSY / SIVIDOS SIQÔNIABAS 3 “LNNVIN - Z60'7
1H3Q 34 HOQVLHOd OV VIDNILSISSY / SIVIDOS SAQÔNIAAS JA “LNNVIN - S80"Z
OSOdI OV VIDNIISISSV / SIVIDOS SIQÔNIABNS JA "LNNVI - Z80'T
1VIDYINOD OYÍOWORd / SIVIDOS SIQÔNIABAS JA “LNNVI - SZ0'Z
VIDOTOINAAIdA / SIVIDOS SIQÔNIAIAS JA “LNNVIA - €Z0'Z)
VINIWVANNA ONISNI / SIVIDOS SIQÔNIAINS JA “LNNVI - 2907
SVOONALLNY WS / SIVIDOS SIQÔNIAIAS JA “INNVI - TSO'T
IWENLIND OINQNTELVA / SIVIDOS SIÇÔNIANS 3Q “LNNVI - ZE0'Z
VOLINVIN OVÍINARILNOO - Z000
OIdIDINN ON ONSTANL OQ OLNINTISZEO - ZE00
OIdIDINNW ON ONSTENL OQ OLNINDSIE - ZE00
INTUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVALLY SV HILNVIA - Tb0O
INJHIO 3 SVALLVELSININAY SIAVALLV SV HILNVIN - Z>00
ONJUIO 3 SVALLVALSININAY SIAVALLV SV HILNVIN - Z+00
ONT4IO 3 SVALLVALSININOV SIAVALLV SV HILNVIN - Zh00
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oyoford
DNEUãO à SVALLVEISININOV SIQVALLV SV HIINVI - Zb00] apepinv]
INJUAO 3 SVALLVELSININAY SIAVALLV SV HILNVIN - Tb0O
VAVZILHOWY IVAIDINNK VINANA VOIAIA - TOOO
OGLINVI VNVIDORA - Th0O SPepiany
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VEDIN VIDNIIDSNOD VA OVÍOWORA - 0400 apepiany
3GVAINNNOD Y OLNINIANILV 3 VRIOHTIW - €000
OyôVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIANALY - SZ0O apepiany
E JRR ÇT E
SIVIDNIVAO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8700 apepiany
SIVIDNIVIO 3 SVALLVELSININAY SIAVAIALLV - 8700 apepiany
3anvS V OLNINIANALV - SE00 apepiany!
VEI3ANVS VA ODId OOLSTANL DUID OV OVÍINAIILNOD “LNNVI - TST'T
SOJLNIAS 3 ONSTENL 3d VRIVIZHDAS VA “INNVIN - TLOTT
OWSTINL JA IVAIDINNH OQNNA 0d SIAVAIALLV "LNNVIN - 6907
OIdIDINNH ON OWSTUNL OV OALLNIDNI - Z500 : eueibola
ZIaS VEIdSa JA OVÍVAIDNVINI OYÍVIOWINOD NI9VNIWOH - ZbT'Z
LNISNV ISNIONAVAadSA NIDVNINOH 30 OVÔNILANVI - 9bT'Z
OALIVISIDI OIG3AA OA SAQÍVIVISNI SVA OVÔVAEISNOO VA "LNNVIA - ZhT'Z
SIVINOWTLVd SNS 3d OyÍISINOV 3 OVÍVAONHE - ZbO'T
VALLVISID31 1VNOIONLIISNI OVISID - 9500 : euejbosd
JINSALNI V 0SSIDV JA OSIAUAS OQ OVÔNILNNVI - ZET'T
VALLVdIDILUVA 3 VINVATTOS “VAVAID VEYINVO - +S00 : euweibold
ODMENd OSENIDNOD JA OVÍVZINVIA - 9ET'T
ODITANA HOCIANIS WD - €S00 : Bueibo 1d
VOVIVELNOD VOIAIA VA OVÍVZLLHONY - TOO'O
VNHILNI VOIAIA - 0500 : BtBIBOJd
SVOOHALLNV NNIN OQNNA 00 "ALLV SVA "NVIN - S9T'T
SVDOUAILNY OVÔNINIAA - 900 : E]
VEDIN VIDNIDSNOS V 2490S SOLNIAI 3 SIAVAIALLV SVO OVÔNILNNVH - 6ST'Z
WDIN VIDNIIOSNOD VA VNYHAS - SP00 : euesbold
OIdIDINNN OQ ODRINOD OQ OALLNIDNI 3 "ALLY SVA "NVIN - 9ST'L
vdIDINNH OIDUINOD OV OALLNIONI - +00 : euesbosa
VIOORIDY VITINVA VIODSI VA "ALLV SVO “LNNVIA - ZETT
VIOOTADY VININVA VIODSA - EP00 : Bueibo id
OLISSIYA OQ AI LINIAVO OQ SIQVIIALLV SVO “LNNVIN - TET'T
SIQVAIALLSIS 3 SIOIdIDIA 'SNIDVNIWOH - OTT'Z
OLIIJINd OA J1INIAVD OQ SIQÍY - TPO0 : BUBIBO IA
VISV.LINVS VIDNYIIDIA 3Q "ALLV SVO “LNNVIA - SOT'T
VIMVLINVS VIONVIIDIA - Tb00 : euesboid
VIDNJ9LLNOO 3G VAIISAU - 6666
VIDNI9LLNOD 3G VASISAU - 6666
aanvS Y OLNINIANALY - SE00
SIVIDNIUIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV - 8700
SIVIDNIUID 3 SVALLVILSININAV SIAVAIALLV - 8700
apepiny
apepiny
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VIDN39LLNOO JA VABISAA - 666'6
VIDN3OILNOO JA VAHISIA - 666'6
VIDNIDILNOD 3d VAUISIU - 6666 : euwesboid
6T-GIAOO VIDN3DUINI VG OLNIWVINIEANA - TZT'T
aaNVS Ja IVEIDINNN OQNNA OQ “ALLV SVA “LNNVI - 60'Z
aaNvS 3a VPIVIZEOIS VAO 'ALLV SVO “LNNVI - 980'Z
aanvs v OvÔNILY - 8500 : ewesboid
N
7)
SDÍBRASILIS 1º
ANEXO F - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da
Execução Orçamentária
LRF Art. 4º, 5 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art. 53, 8 1º, inciso II (R$ 1,00)
Portaria MF nº 464/2018, art. 3º,5 5º
Tabela F 1 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — PROJEÇÕES ATUARIAIS
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
509847663 | 4.143.263,53 | 955.213,10 14.859.230,83
2020 586382294 | 483798549 | 102583745 15.885.068,28
2021 638086625 | 560675763 | 77410863 16.659.176,90
2022 | 685453891 | 579555626 | 105898265 | 1771815955
2023 734736736 | 599937913 | 1.347.988,23 19.066.147,78]
2024 770758195 | 625428660 | 1.453.395,35 20.519.543,14
2025 8200.26833 | 647850640 | 1.721.761,93 2.241.305,07
2026 873389571 | 658326906 | 2.150.626,65 24.391.931,71
2027 9.301.56498 | 677147478 | 2.530.090,20 26.922.021,91
2028 9.880.524,89 | 707398395 | 2.806.540,94 29.728.562,85
2029 1048811098 | 747697744 | 301113354 | 32:739.696,39
2030 11095519,63 | 7.789.580,44 | 3.305.939,19 36,045.635,58
2031 1172667654 | 814926778 | 3.577.408,77 39.623.044,35
2032 1237473317 | 631220807 | 406252510 | 4368556945
2033 13052695,35 | 858995503 | 446274032 | 48.148.309,77
2034 13.761.71724 | 874515337 | 5.016.563,86 53.164.873,65
2035 1409142683 | 921296387 | 487846297 | 5804333662
2036 1441389302 | 946486700 | 494902602 62.992.362,64
2037 1474584978 | 967864559 | 5.067.204,19 68.059.566,83
2038 1506800341 | 10.167.809,36 | 4.900.194,05 72.959.760,88
2039 | 1539659682 | 10.50242422 | 4.894.172,60 77.853.933,48
2040 15.689.540,25 | 1074132674 | 494821352 82.802.147,00
2041 | 1599596244 | 1098346496 | 501249748 87.814.644,48
2042 1627941366 | 1131575482 | 4.963.658,84 92.778.303,32
2043 1661180220 | 11.527911,74 | 5.083.890,47 97.862.193,79
2044 1692882461 | 1164259074 | 5.286.233,87 103.148.427,66
2045 1006197045 | 1183048408 | -1.768.513,63 101.379.914,03
2046 997278465 | 11843417,61 | -1.87063295 | 99.509.281,08
2047 9.888.552,57 | 1204031642 | -2.151.763,85 97.357.517,22
2048 9778.52606 | 1212136234 | -234283628 | 9501468094
2049 9.648.482,60 12.085.133,43 -2.436.650,83 92.578.030,11
2050 951840792 | 12.149.720,71 | -2.631.312,79 89.946.717,33
2051 9.375.011,89 | 1220555605 | -2830.544,16 87.116.173,17
2052 9.217.902,80 | 12.17619625 | -2958.293,45 84.157.879,72
2053 9.044.793,83 | 12.133621,27 | 3.088.827,44 81.069.052,28
76
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Telefax: (31) 3466-3552 - site: www.brasilisconsultoria.com.br
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
TBRASILIS
LÁ CONSULTORIA
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
(0) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(
(d Exerc. Anterior) + (c)
2054 8.878.550,94 12.116.249,43 -3.237.698,50 77.831.353,78
2055 8.696.737,06 12.116.427,91 -3.419.690,84 74.411.662,94
2056 8.489.150,73 12.059.803,98 -3.570.653,25 70.841.009,68
2057 | 8.277.311,10 11.971.606,78 -3.694.295,67 67.146.714,01
2058 8.059.976,26 | 118381 00,83 -3.778.124,57 63.368.589,44
2059 7.838.344,20 11.750.789,78 -3.912.445,58 59.456.143,86
2060 7.602.129,75 11.652.372,84 -4.050.243,08 55.405.900,78
2061 7.348.376,34 11.428.863,22 -4.080.486,87 51.325.413,91
2062 7.101.231,83 11.218.252,34 -4.117.020,51 47.208.393,40
2063 6.849.949,46 11.030.847,91 -4.180.898,45 43.027 494,95
2064 6.593.392,06 10.830.797,24 -4.237.405,18 38.790.089,77
2065 6.330.450,63 10.617.280,38 -4.286.829,75 34.503.260,02
2066 6.068.698,87 10.430.532,78 -4.361.833,91 30.141.426,11
2067 5.810.176,61 10.330.904,17 -4.520.727,55 25.620.698,55
2068 5.538.698,20 10.253.983,53 -4,715.285,33 20.905.413,23
2069 5.244.425,84 10.119.838,93 -4.875.413,09 16.030.000,13
2070 4.943.546,15 9.957.101,30 -5.013.555,15 11.016.444,98
2071 4.634.323,79 9.776.019,84 -5.141.696,05 5.874.748,93
2072 4.319.075,55 9.607.751,85 -5.288.676,30 586.072,63
2073 3.998.890,55 9.508.108,23 -5.509.217,68 -4.923.145,05
2074 3.946.012,35 9.359.970,34 -5.413.957,99 -10.337.103,03
2075 3.940.849,48 9.301.671,70 -5.360.822,22 -15.697.925,25
2076 3.925.147,73 9.192.421,73 -5.267.274,00 -20.965.199,25
2077 3.904.943,83 9.039.260,12 -5.134.316,29 -26.099.515,54
2078 3.890.604,40 8.907.066,37 -5.016.461,97 -31.115.977,52
2079 3.872.332,82 8.756.249,32 -4.883.916,49 -35.999.894,01
2080 3.864.107,11 8.668.193,85 -4,804.086,74 -40.803.980,75
2081 3.846.931,79 8.539.594,56 -4,692.662,77 -45.496.643,52
2082 3.830.357,44 8.401.955,67 -4.571.598,23 -50.068.241,75
2083 3.815.687,86 8.260.945,66 -4445.257,80 -54.513.499,55
2084 3.805.245,65 8.136.843,34 -4.331.597,69 -58.845.097,24
2085 3.797.575,29 8.045.178,81 -4.247.603,52 -63.092.700,76
2086 3.786.618,58 7.928.955,83 -4.142.337,25 -67.235.038,00
2087 3.781.429,45 7.831.523,88 -4.050.094,44 -71.285.132,44
2088 3.775.460,02 7.756.997,81 -3.981.537,78 -75.266.670,22
2089 3.766.822,33 7.695.485,46 -3.928.663,13 -79.195.333,35
2090 3.756.554,28 7.590.195,13 -3.833.640,85 -83.028.974,20
2091 3.752.911,26 7.499.687,89 -3.746.776,63 -86.775.750,83
2092 3.748.186,78 7.425.649,82 -3.677.463,04 -90.453.213,87
2093 3.742.433,49 7.366.235,35 -3.623.801,87 -94.077.015,74
2094 3.736.357,56 7.295.754,83 -3.559.397,27 -97.636.413,01
77
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Telefax: (31) 3466-3552 - site: www.brasilisconsultoria.com.br
7)
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