| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação que especifica. |
| native_id | 3643 |
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Vá CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL ESTADO DE MINAS GERAIS “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MH dista ESA QUE ESPECIFICA.” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: FAN Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária Artesanal e Agroindustrial Rural do Córrego Monte Verde (ACCAARCMV), CNJP 15.503.103/0001-41, com sede no Córrego Monte Verde, S/N, Espera Feliz/MG. Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de agosto de 201 8. Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública importante associação que presta relevantes serviços para nossa sociedade, valorizando a arte e cultura. Acompanha o Projeto de Lei toda documentação exigida e necessária a aprovação da proposição, inclusive, atestado de regular funcionamento expedido pelo Executivo Municipal. APROVADO. em SAZONZADO EM, — CÂMARA MUNICIP . o S ESPERA FELIZ - Mc VN. Lot ver | a SAIDA, só AS: dor OS IM ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E acronDusTAML aa 0) 17 DO CÓREGO MONTE VERDE - ACCAACMV. Ne 2nas Ata da reunião ordinária da ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E —- AGROINDUSTRIAL RURAL DO CÓRREGO MONTE VERDE (ACCAACMV), convocada & ocorrida no dia 27 de setembro de 2014, sábado, às 47:00 horas (lista de presença em anexo), na sua sede rural própria, na casa do Produtor Rural Francisco Heitor Filho, para à E RECONDUÇÃO de mais um mandato de Presidente e SUBSTITUIÇÃO do Primeiro Tesoureiro. Assim, foi explicado pelo condutor da reunião o Assessor Jurídico Dr. Renato José Ignachitti Milhioto que O Senhor Francisco Heitor Filho deseja ser reconduzido à Direção da Associação. Colocada em votação. & recondução foi aprovada por unanimidade. Também, conforme a pauta deveré haver a substituição do Primeiro Tesoureiro, cujo candidato é o Associado Senhor José Geraldo Costa Santos. Colocada o em votação a substituição foi aprovada por unanimidade. Continuando a reunião, O Assessor explicou aos presentes que permanece o mesmo corpo da Diretoria anterior. OU seja; Vice-Presidente Senhor Aloisio Roberto Brinati Barbosa; Primeiro Secretário Edinei da - = Silva: Segundo Secretário Senhora Maria Celeste da Silva e o Segundo Tesoureiro Senhor Alcemir Degenário Leal. Colocados em votação também todos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia para' mais um período de 3 anos, isto é, até 27/09/2017 dd conforme preceitua o nosso Estatuto no seu artigo 12. Continuando, como ponto de pauta foi explicado pelo Assessor Jurídico a necessidade de se acrescentar ao ESTATUTO, no seu parágrafo único do Artigo Primeiro, a LEI, Nº 43.019 de 31 de*julho de 2014, = denominada LEI DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS, plenamente aplicada à nossa Associação e que regulamentará ações dessa natureza com qualquer ente público Federal, Estadual! ou Municipal. Feitas as explicações e entendida sua importância a proposta foi — aprovada por unanimidade pela Assembleia. Continuando; dentro da pauta, foi dada ampla explicação de como vamos, & partir de agora, iniciar a confecção de vários projetos para . angariar recursos para à nossa Associação, assunto que sofreu várias sugestões. — discussões e aprovação da Assembleia. Nada mais havendo a tratar, O Senhor Presidente. ..det Fapor ,enéerrada a aa que eu Assessor Jurídico redigi s bs io) Rd Edo Os é agente É PRESIDENTE ; Francisco Heitor Filho VICE-PRESIDENTE : Aloísio Roberto B. Barbosa Piirio Aabuto Sxusali Sesi - 4 PRIMEIRO SECRETÁRIO ; Edinei da Silva Lili ala Cueio — E SEGUNDO SECRETÁRIO; Maria Celeste da Silva epuado: Tuca A fa > [ Me ak PRIMEIRO TESOUREIRO; José Geraldo CG. Santos Di SEGUNDO TESOUREIRO; Alcenir Degenário Lea! LE eee DL LO Sar La: Pd d dd ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORRÉGO MONTE VERDE - ACCAACMV LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27/09/2014 1) Olair Marco Rodrigues Souza 2) José Geraldo Costa. Santos 3) Lecy Zanirati Leal 4) Paulo Femandes Morais 5) Sebastião Lessa Sobrinho 6) Eliney da Silva 7) Ediney da Silva 8) Maria Celeste da Silva 9) Osvaldo Creton 10) Cleber Zanirati 11) Alcemir Degenario Leal 12) Rosemeré Obolari Zanirati 13) Paulo Cesar Amorim 14) Miguel Rezende Celeste 15) Lenice Zanirati Leal Celeste 16) Aloisio Roberto Brinati Barbosa 17) Everaldo Heitor 18) Álvaro Antônio Barbosa 19) Juracy Gripp 20) Sebastião de Assis Pimentel Rai BRA LE e qu EE | Ee + t — E! i aut s DB CESTEO, S2 Eu EM TICAÇÃO = o aríginal que fai ezibido. | » 06 | esilido. SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG PF aWw SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS [ À am E CERTIDÃO EMITIDA EM: 14/08/2018 CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 12/11/2018 NOME/NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV CNPJ/CPF: 15.503.103/0001-41 LOGRADOURO: CÓRREGO MONTE VERDE INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002941175.00-0 SITUAÇÃO: Ativo NÚMERO: SN COMPLEMENTO: CXPST 20, BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 36830000 DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsa'ilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certifica lo que: 1. Não constam déLitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado; 2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em E de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação dé bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. NÚMERO DO PTA IDENTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado e Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários => certificar documentos Ds TTTTHÃ ss | CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2018000284707469 Etna /hnamaD fazendama aovtrisaletrlISOL ICDTIDETALHE 7467ACAO=VISUALIZAR &numProtocolo=2018073381243&autenticacaoModel="O0ABXNy Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, , “onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto AN RFB a sua atualização cadastral. à informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 16/03/2012 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 15.503.103/0001-41 CADASTRAL MATRIZ NO MPRESARIAL ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV PORTE DEMAIS CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades as sociativas não especificadas anteriormente TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DO MONTE VERDE - ACCAARCMV CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO CRG MONTE VERDE CXPST: 20; CEP BAIRRO!DISTRITO MUNICÍPIO UF 36.830-000 ZONA RURAL ESPERA FELIZ MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ADMIRCONTABILIDADEQHOTM AIL.COM (32) 3746-1864 / (32) 9931-7464 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 16/03/2012 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 5 ST JAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL pa aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 14/08/2018 às 12:19:00 (data e hora de Brasília). Página: 111 Consulta QSA / Capital Social Voltar | A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso. clique aqui. Atualize sua página Eneias raraita fazenda nnvhrinaesnaitridicalenni/enni reva/ennireva solicitacao.asD CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.503.103/0001-41 Certidão nº: 156090884/2018 Expedição: 14/08/2018, às 12:19:35 validade: 09/02/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.503.103/0001-41, NÃO CONSTA do Banco Nacional de pevedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (nttp://www.tst.jus.br). certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 14/08/2018 https:/Amsifo e.caixa.govbr/Empresa/Cri/CríFg eCFSlmprimir Papel.asp Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 15503103/0001-41 Razão Social: ASS CUL COM ART EAG RC M VERDE Endereço: CORREGO MONTE VERDE / ZONA RURAL / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. Zi da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações como FGTS. Validade: 26/07/2018 a 24/08/2018 Certificação Número: 2018072621041999488762 Informação obtida em 14/08/2018, às 12:20:01. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br trtos:/Nww.sifa e.caixa.a ovbr/Empresa/Crf/CrfiFa eCF SlmorimirPanel.aso Emissão de 2º va de Certidão Acesso à informação Participe Serviços Legislação o a Receita Federal ata = ” Kd “p CERTIDÃO AS (ol o MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV CNPJ: 15.503.103/0001-41 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que verem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos endereços <http://rfb.govbr> ou <http://muw. pgfn.govbr>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:18:24 do dia 16/04/2018 <hora e data de Brasília>. válida até 13/10/2018. Código de controle da certidão: F69F.341D.1A35.EC20 Qualquer rasura Ou emenda invalidará este documento. Nova Consulta pe Preparar página para impressão rmoliservicos.receita fazenda a nubr/ServicosicertidadCNNConit intaSen Via/R esultadoSea via.asn?0Oriaem=1&Tino=1&NI= 15503103000141&Senha= 2/08/2018 httos://milburwrig hiel.com.br/pm mg. esperafeliz/services/certidao. impressao.php?to=e&od= FIFEEEHEFHEJJF&tpc=GE8tpccert=c és) a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS CERTIDÃO 20180001161 CERTIFICO: Para os devidos fins que: | ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE ACCAARCMV Devidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 15.503.103/0001-41 Ressalvando a Fazenda Municipal, O direito de cobrar quaisquer débitos que venham a ser apurados apos O fornecimento desta. Certifico que em nome do requerente, não existe débitos em aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e Taxas Municipais, de acordo com o artigo 97 da Lei Nº 35 do ano de 2017 Chave de validação da certidão: 201 80001161 Validade 180 dias Emitida Terça-Feira, 14 de Agosto de 2018 Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Do nn nenêsialnnminaninantidas imnrncenn manto aRrd=FIFEFEHEFHE.LIFRtnc=GF&tnecert=c / As Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Y 3 ! | Y y * b) ecra ESPERA FELIZ nZ A e A aiioaçA CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial, Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV CNPJ: 15.503.103/0001-41 Observações: a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça; b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (http://www.timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado; A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas aqui mencionadas. Certidão solicitada em 14 de Agosto de 2018 às 12:23 ESPERA FELIZ, 14 de Agosto de 2018 às 12:23 Código de Autenticação: 1808-1412-2337-0979-9771 Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJUMG (www timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO [AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa de fraude. 1 de 1 CARTÓRIO DO 1º.OFÍCIO DE NOTAS ) AUTENTICAÇÃO erida e achada me, O original que foi exibido, 1 fe. Em testo da verdade. « 4,53 RECOFE. 0,27 TFI 1,49 155 0,14 pera Feliz,14 de Agosto de 2018 (RRO) DECLARAÇÃO prio W oyôvolLNa Declaro para os devidos fins que a Associação Cultural Comunitária Artesanal e Agroindustrial Rural do Córrego Monte Verde (ACCAARCMV), é merecedora do Título de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, Considerando que a mesma está em funcionamento contínuo e regular, por mais de | (um) ano, ou seja desde 08 de outubro de 2011. Que seus Diretores são idôneos e que esses cargos não são remunerados, conforme preceitua seu Estatuto. Sendo o que nos apresenta no momento, cordiais saudações » Espera Feliz, 16 de abril de 2018 Jo Og; “Eno conheco por SEFELHAMCA a(s) firmais) des o ou fe. Emtesto ASS da verdade. S EM. 4,55 REDFE 0,277 TFU 1,47 I8S 0,14 be Total: 4,43 E pera Feliz, 14 de fgosjo de 2018. (RO) na Ricardo de OinaHE 3 siiidl oq evento ROGERTANA RI ta — ESCREVENTE Art 4º - São di ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CÓR MONTE VERDE. | Capítulo 1, Denominação. fundação, duração sede e fins. Art, 1º:- A Associação Cultura! Comunitária Artesanal e Agroindustrial Rural do “Córrego Monte Verde (ACCAAREMVÍ, foi fundada em 08 de outubro de 2011 com duração indeterminada, sem finié lucrativos e tem como sede provisória a casa do Sr. Presidente, na região de Monte Verde, Córrego Monte Verde e como fórum a Cidade de Espera Feliz/MG. Parágrafo único. A ACCAARCMY é uma sociedade civil, política sem distinção de-credo ou raça e se regerá por este estatuto e pelas disposições gerais que lhes forem aplicadas, lei nº 9.790/1999, possuindo personalidade jurídica distinta de seus associados que não respondem subsidiariamente por suas obrigações sociais & não distribui entre seus associados, diretores, doadores everttuais e excedentes operacionais aplicando-os integraimente na. corisecução do respectivo objeto social. Art. 2º - Constituem finalidades e objetivos da ACCAARCMV. g 1º - Defender os interesses dos moradores da-área sempre que se fizer necessário, e também as:comunidades vizinhas. 87- Reivindicar junto às entidades públicas melhorias de quaisquer espécies para os moradores. 8 3º - Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada, nacional ou intemacional de serviços, de assistência médica, dentária, recreativa educacional e turística. g 4º - Filiar-se à outras entidades congêneres a nível! Regional, Municipal, Estadual, Federal, sem perder sua individualidade ou poder de decisão. g 5º - Prestigiar, estimular e ajudar-se nas iniciativas que beneficiem a comunidade. . £ 8º - Senir de ligação entre & população da comunidade e os dirigentes municipais. . g 7º- Todos os Associados se faltarem a 3 reuniões ordinárias serão jubitados. Capífiiio 2. Dos associados, “dos direitos, deveres & penalidades. Art 3º - Fatão parte da ACCAARCMN, todos 08 moradores desta região, interessados no progresso da comunidade. 5 único. O número de associados, não poderá ser inferior a 10 pessoas, que é o quorum mínimo para as decisões nas reuniões ordinárias e extraordinárias. 5 41º - Tomar pare nas assembiéias gerais, reuniões ordinárias S extraordinárias usando seu direito de voto. sd “van no g 2º - Solicitar esclarecimentos quanto aDs atos E resoluções da Direi lhe pareçam desviar-se dos objetivos desse Estatuto € da comunidade 5 3º - Apresentar planos & Projetos de interesse comum da comunidades, 8 4º 5Concorrer a qualquer cargo de diretoria, quando da sua tes isdrão, desde que estejam em dia com seus deveres para coma associação. E Art 5 “São deveres dos Associados: RE E >“ objetivos cumprindo O estatuto e as decisões da diretoria. -g 2º.- Tomar parte nas assembléias gerais, reuniões ordinárias e “extraordinárias sempre que convocadas. 8 a oter ou desempenhar sem qualquer interesse pessoa! os cargos para que forem eleitos ou designados ressalvados Os casos de impedimento de ordem pessoal devidamente comprovado. Art. 6º - Penalidades. : . 1º. O sócio que deixar de cumprir O presente estatuto ficará sujeito, ou ao jubitamento; vu a uma advertência; ou ao afastamento por uma semana, porém com direito à ampla defesa. O julgamento será feito pelo Conselho Fiscal. 8 2º- Aos Moradores de outras áreas, para quem faltar a 03 teuniões ordinárias consecutivas, será sumariamente jubitado. 1) Assembléia Geral 2) Diretoria 3; Conselho Fiscal g1º - O exercício de qualquer das funções requeridas para O funcionamento dos órgãos acima neste estatuto, não será remunerado. $ 2º - O mandato da Diretoria pode ser renovado por um mesmo período de 3 anos.. , $ único. A Assembléia geral será composta de todos os associados, em dia “ dBm seus deveres para com a ES iação. . Axt. 8º - Cada associado terá direito a um voio na Assembiéia Geral. S único. Não É permitido o voto par procuração. 2 dfestigiar a ACCAARCMV, ajudando-a à cumprir suas finalidades e N $ 4º - A convocação da Assembléia Geral será feita, com antecedência de 15 (quinze) dias, através de ofício aos associados, podendo utilizar também ouiros meios de divulgação tais como: jornai, auto-falantes, rádio e etc. 5 7 - As deliberações serão toriadas por maioria absoluta, de seus membros em primeira convocação e em não havendo número suficiente de associados, os presentes se reunirão no mesmo dia 30 (trinta) minutos depois e poderão deliberar, por maioria. E 8 3º - Convocada a assembléia geral, e não se conseguindo o número mínimo de associados, citados no parágrafo 2º do art. 10º, far-se-á nova Assembléia que deverá ser convocada, respeitando o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 11º - A ACCAARCMV terá uma Diretoria assim constituída: ' Presidente: Francisco Heitor Filho Vice Presidente: Aloísio Roberto Brinafi Barbosa 1º Secretário: Edneida Siva Pois 2º Secretário: Maria Celeste da Silva : 4º Tesoureiro: Paulo Henrique Siqueira 2º Tesoureiro: Aicemir Degenário Leal Art. 42º - O mandato da diretoria eleita será de 03 (Três) anos. $ 1º - Evitar-se a reeleição por mais de 02 (dois) períodos consecutivos dos membros-da diretoria do mesmo grupo. $ 2º - O tempo do mandato da diretoria poderá ser alterado desde que aprovado em assembléia gerai. Art 43º - À diretoria reunir-se-á ordinariamente a tada trimestre. ou de acordo jaç i e que as da Associação e extraordinai $ único — A Finalidade da Diretoria é administrar; planejar, coordenar e executar todas as afividades da ACCAARCMN, de mello que as suas. finalidades se cumpram com oporunidade.e eficiência, cumprindo. fazendo cumprir as disposições deste estatuto. Pd ar Aut. 14º - Competência do Presidente da Associação. . 1 g 1º - Dirigir, administrar e onientar todas as atividades da associação, 3 o eN, passivamente em juízo ou fora deia, podendo outorgar mandatos e demais 6» 'B expedientes. | E reservando assim o voto de minerva. a 8 SÁ g 3º - Suspender em caso de necessidade, qualquer associado, cujos atos a” contraírem as normas explícitas óticas das direírizes da Associação levando 0 caso ao conhecimento da diretoria, para deliberação final sobre o assunto. g 4º - Encerrar & assinar as atas das sessões da diretoria ou qualquer outra reunião que venha a presidir. 8 5º - Assinar qualquer documento relacionado com as atividades da associação seja de caráter financeiro, administrativo, fiscal, público inclusive balancete contébi! e balanço geral, bem como responsabilizar-se por eles. $2º- O Presidente, só voltará nas eleições da associação em caso de empate, - Ar 15º - Competência do Vice-Presidente: 8 único — Substituir o presidente nos seus impedimentos, scasionais, assumindo a presidência em caso de renúncia ou morte-de titular até a posse do-novo eleito. Art. 46º - Competência do Secretário: g1- Superintender o expediente geral. S 2º - Redigir toda correspondência, avisos comunicação e convites da associação, assinando ressaivadas as ibuições de Presidente. coordenar e orientar os serviços da Secietaria e cominiosr S98 interessados as deliberações e decisões da Diretoria. gs 4º - a lar os interessados as deliberações e decisões da Diretora, $ 5º - Desempenhar qualquer incumbência que lhe seja designada pelo Presidente. 56º- Rediígir as atas das reúniões da diretoria. Até. 17º - Competência do Segundo secretário. $ único. Substituir o Secretário nas ocasiões de impedimento deste, assumindo a secretária no caso de falecimento ou renúncia do titular, até que outro Secretário seja eleito. e empossado. : Art. 42º - Competência do tesoureiro. 1 “"48- Coordenar e orientar os serviços de tesourariz ES) 2º - Manter so sua guarda os livros e demais documentos referentes a g 3º - Prestar contas semestralmente através de baiar te. & 4º - Assinar cheques, ar te com o presidente. £ 5º - Desempenhar suas funções visando sempre conservar e preservar O patrimônio da associação. dr f us a reeleição. g 1º - gvitar-se à resleição dos membros do conseiho pof mais de dois 8 2º - Serão eleitos também 94 (quatro) suplentes para compor O Conselho. 83 - à Conselho elegerá deniro OS seus membros seu Presidente. — Ta 1&.20 E CARTÓRIO.DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSGAS JIKÍDICAS DE ESPERA FELIZ - MG RUA ROQUE FERREIRA DE CASTRO, 92 TEL: (32/2746-1926 Protocolo ne BU. tera fluiê PJ: 00:068.135/0001 99 DE TEL.: (32) 3746 - 1926 855Ãe lundação e constituição da Associação Cultural Comunitária Artesanal e ” RAR, Agroindustrial, Ryral do Córrego do Monte Verde, realizada as 15:D0 horas do... Ns. dia 08 de outubro de: 2011, nas-dependências da residência do Sr. Francisco no Heitor Filho, no Cómego-Monte Verde, que térá como objetivo -a melhorada o — qualidade de vida dos associados, considerando o potencial da cultura, da : riqueza do artesanato e da grande variedade dos produtos. pr Atizidos Delas: agroindústrias da área. Com a presença dos associados; Sebastião de Assis. ro Pimentel, Alcemir Degenário Leal, Lecy Zanirati Leal, Paulo Fernandes Moraes, Aloísio Roberto Bfinati Barbosa, Edinei da Silva, Maria Celeste da Silva, Paulo . — Henrique Ferreira, Claúdio Roberto. Barbosa, Paulo César Amorim, Hélito Zanirati Leal, Everaldo Heitor e Francisco Heitor Filho. Na ocasião foi aprovada e empossada a diretoria da Associação com a seguinte composição; para . — Presidente o Sr. Francisco Heitor Filho: para Vice Presidente Sr. Aloísio Roberto Brinati Barbosa, para primeiro Secretário. Ediriei da Silva, para segundo. Secretário Maria Celeste da Silva; para primeiro tesoureiro Paulo ta e Henrique Ferreira; para segundo tesoureiro Alcemir Degenário Leal; e para | compor o conselho fiscal, foram eleitos e empossados Sebastião de Assis Pimentel, Pauto Fermandes de Morais, Claudio Roberto Barbosa e Lecy Zanirati Leal. Nadá mais havendo a tratar, tavramos a presente ata que úirassi pela diretoria constituída abaixo: Paes 5 — Espera Feliz, 08 de outubro de 2011 ,85” Comunidade do Monte Vê aa : Ro Presidente o Sr. Francisco Heitor Filho; tn g 3 e E ; ON IS Primeiro Secretário Edinei da Silva; Eatatã K Dar A c Ds CAOY Segundo Secretário Maria Celeste da Silva; ; MEUS: Primeiro tesoureiro Paulo Henrique Ferreira, ES IPSTR see! Estrevanto Suttíio — Lista de Presença da reunião de fundação e constituição dos associados d Associação Cuttiral Comunitária Artesanal Agroindustrial Rural do Monte Verde realizada dia 08 de outubro de 2011. E ALCEMLE DES SEB tiÃo ÀS CiMBio ROBERTO BARBOSA “nt Value Broa; HELINTAN LEML ZANiRAT! AN PET 7Z TILOCÃD cgacue a-driginal. que foi esfliide-. + E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOSSS suRiDitas DE ESPERA FELIZ - «HG RUA ROQUE FERREIRA PE CASTRO, 92 TELU(SZ) 3746-1926 protocolo nº. 8H 342 távro né AZ. regetro Q35A ms LÁVEO; fa espera pe ua, Jo Dorada De nd 0.068.135/0001 99 TEL: (32) 3746 - 1926 Dori ira ácsedé arhada 5 Afiginal que ME esti Câmara Municipal de Espera Feliz Estado de Minas Gerais GO DESPACHO Nos termos do Regimento Interno recebo o presente Projeto, determinando sua inclusão para leitura € distribuição à o a . E, : z “A Comissão OS na próxima reunião ordinária da Câmara, devendo a Secretaria adotar as providências € anotações de estilo. Espera Feliz/MG, AS de cor te de Dol: Erick do Amaral e Souza Presidente da Câmara CERTIDÃO Certifico que O presente Projeto de Lei foi devidamente lido na Reunião Ordinária do dia AS/0%A X, sendo, procedida sua distribuição. e encaminhamento , à Comissão E , e a 3 2 Ei para parecer nos termos do Regimento Interno. Espera Feliz/MG, 15 de agete de 2015. Cláudia J. A. Fiorilo Grillo Técnica Administrativa Câmara Municipal de Espera Feliz Estado de Minas Gerais F JUNTADA exatos que nesta data foi prado, aos autos os NUA) nAES timal — Espera Feliz/MG, AO de pitiminalde SOAM . Cláudia J. A. Fiorilo Grillo Técnica Administrativa | cia age apa ca Câmara Municipal de PARECER DA Espera Feliz CAMARA Estado de Minas Gerais o . PROJETO DE LEINº 024/2018 c COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 6) Parecer Projeto de Lei nº. 024/2018 — Do Vereador Erick do Amaral e Souza — Declara de Utilidade Pública a associação que especifica. Os Membros da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÃO FINAL, da Câmara Municipal de Espera Feliz, após apreciação e estudo do Projeto de Lei nº 024/2018, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, sendo designado Relator e Secretário os Vereadores abaixo nominados, resolvem: ENVIAR O PROJETO A MESA PARA QUE O MESMO SEJA COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, CONFORME PARECER DO RELATOR A SEGUIR APRESENTADO: PARECER DU RELA LUA AVES Nota-se, primeiramente, que foram observadas as regras de competência e iniciativa legislativa, devendo a proposição ser apreciada pelo Poder Legislativo. No mérito o projeto é importante e significativo por reconhecer o trabalho que vem desenvolvendo a Associação Cultural Comunitária Artesanal e Agroindustrial Rural do Córrego Monte Verde (ACCAARCMV) em prol dos Munícipes da região de Monte Verde, zona rural de Espera Feliz, conforme estabelecido em seu estatuto social. Destaca-se que a documentação anexada a proposição informa a regularidade fiscal e de funcionamento da associação, concluindo pela conveniência, utilidade e necessidade da proposta. Assim, entendendo que a matéria deve ser submetida à discussão e votação, sendo favorável à aprovação do projeto, em primeiro turno, na forma regimental. Sala das issões, 31 dé agosto de 2018. ÉLCIO GOMES DE RELATOR DESIGNADO DA COMISSÃO PELAS CONCLUSÕES: e A . - — MEMBRO E SECRETÁRIO DESIGNADO DA COMISSÃO JÚLIO MARIA DO AMAR FRANCISCO FERRAZ - MEMBRO DA COMISSÃO Câmara Municipal de PARECER DA Espera Feliz CAMARA Estado de Minas Gerais Lo PROJETO DE LEI Nº 024/2018 Ne COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Parecer Projeto de Lei nº. 024/2018 — Do Vereador Erick do Amaral e Souza — Declara de Utilidade Pública a associação que especifica. Os Membros da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara Municipal de Espera Feliz, após apreciação e estudo do Projeto de Lei nº 024/2018, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, sendo designado Relator e Secretário os Vereadores abaixo sendo designado Relator e Sed a A QUE O nominados, resolvem: ENVIAR O PROJETO A MESA PARA QUE O MESMO SEJA COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, CONFORME PARECER DO RELATOR A SEGUIR APRESENTADO: Nos termos do parecer oferecido em primeiro turno, que passa fazer parte integrante desta manifestação, opino para que a proposição seja submetida à discussão e votação, sendo favorável à aprovação, em segundo turno, dispensando a redação final, na forma regimental. à ee das Comissões, 12 de setembro de 2018. PELAS CONCLUSÕES: x JÚLIO MARIA DO AMARAL — MEMBRO E RETÁRIO DESIGNADO DA COMISSÃO ERRAZ - MEMBRO DA COMISSÃO Câmara Municipal de Espera Feliz /: Di EN Estado de Minas Gerais c É | Projeto de ou nº ZA |201% DESPACHO Nos termos do Regimento Interno, considerando o Parecer de fls. 2 cad, determino que a Secretaria providencie a inclusa do projeto na próxima ordem do dia para devida discussão € votação. Espera Feliz/MG, 10) de pilomine de GO N . Erick do Amaral e Souza Presidente da Câmara Câmara Municipal de Espera Feliz 4. Estado de Minas Gerais f Projeto de um nº. 2h ZON DESPACHO Nos termos do Regimento Interno, considerando que após discussão e votação o presente projeto foi aprovado na reunião do dia AN/OMAR » determino que a Secretaria adote as providencias necessária para sanção, e ser for o caso, publicação. Espera Feliz/MG, 15 de pelinmbua de 704 Erick do Amaral e Souza Presidente da Câmara Câmara Municipal de Espera Feliz / PE Estado de Minas Gerais W 20 d), JUNTADA Certifico que neta data foi NU aos anos É mn2 54 L9A8 amçarmunthanr a fui, ne SB 20 q cri Espera Feliz/MG, SO denimbnde SOIY Cláudia J. A. Fiorilo Grillo Técnica Administrativa OFÍCIO Nº : 59/2018 ASSUNTO : Documento (remete) SERVIÇO : Gabinete da Presidência DATA + 20 de setembro de 201 8 Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado para O Legislativo às devidas leis sancionadas e promulgadas. PROJETO DE LEI de N.: 24/2018. Respeitosamente, dr Cezar Marins or da Câma , RE; 900.253.936.34 Erick do Amaral e Souza Presidente do Legislativo Yy Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. João Carlos Cabral de Almeida Espera Feliz - MG | PREFEITURA MUNICIPAL DE | | ESPERA FELIZ - MO DE | PROTOCOLO Nº 54 FOLHAS Nº 1 DATA DE RECEBIMENTO | ABsinAtUra Responsável