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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação que especifica.
native_id3643

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 30

Vá
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL
ESTADO DE MINAS GERAIS
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
MH dista ESA QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
FAN
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária
Artesanal e Agroindustrial Rural do Córrego Monte Verde (ACCAARCMV),
CNJP 15.503.103/0001-41, com sede no Córrego Monte Verde, S/N, Espera
Feliz/MG.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 201 8.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública
importante associação que presta relevantes serviços para nossa sociedade,
valorizando a arte e cultura.
Acompanha o Projeto de Lei toda documentação exigida e necessária a
aprovação da proposição, inclusive, atestado de regular funcionamento expedido
pelo Executivo Municipal. APROVADO.
em SAZONZADO
EM, — CÂMARA MUNICIP
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ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E acronDusTAML aa 0) 17
DO CÓREGO MONTE VERDE - ACCAACMV. Ne 2nas
Ata da reunião ordinária da ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E —-
AGROINDUSTRIAL RURAL DO CÓRREGO MONTE VERDE (ACCAACMV), convocada &
ocorrida no dia 27 de setembro de 2014, sábado, às 47:00 horas (lista de presença em
anexo), na sua sede rural própria, na casa do Produtor Rural Francisco Heitor Filho, para à E
RECONDUÇÃO de mais um mandato de Presidente e SUBSTITUIÇÃO do Primeiro
Tesoureiro. Assim, foi explicado pelo condutor da reunião o Assessor Jurídico Dr. Renato
José Ignachitti Milhioto que O Senhor Francisco Heitor Filho deseja ser reconduzido à
Direção da Associação. Colocada em votação. & recondução foi aprovada por
unanimidade. Também, conforme a pauta deveré haver a substituição do Primeiro
Tesoureiro, cujo candidato é o Associado Senhor José Geraldo Costa Santos. Colocada o
em votação a substituição foi aprovada por unanimidade. Continuando a reunião, O
Assessor explicou aos presentes que permanece o mesmo corpo da Diretoria anterior. OU
seja; Vice-Presidente Senhor Aloisio Roberto Brinati Barbosa; Primeiro Secretário Edinei da - =
Silva: Segundo Secretário Senhora Maria Celeste da Silva e o Segundo Tesoureiro Senhor
Alcemir Degenário Leal. Colocados em votação também todos foram aprovados por
unanimidade pela Assembleia para' mais um período de 3 anos, isto é, até 27/09/2017 dd
conforme preceitua o nosso Estatuto no seu artigo 12. Continuando, como ponto de pauta
foi explicado pelo Assessor Jurídico a necessidade de se acrescentar ao ESTATUTO, no
seu parágrafo único do Artigo Primeiro, a LEI, Nº 43.019 de 31 de*julho de 2014, =
denominada LEI DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS, plenamente aplicada à nossa
Associação e que regulamentará ações dessa natureza com qualquer ente público Federal,
Estadual! ou Municipal. Feitas as explicações e entendida sua importância a proposta foi —
aprovada por unanimidade pela Assembleia. Continuando; dentro da pauta, foi dada ampla
explicação de como vamos, & partir de agora, iniciar a confecção de vários projetos para .
angariar recursos para à nossa Associação, assunto que sofreu várias sugestões. —
discussões e aprovação da Assembleia. Nada mais havendo a tratar, O Senhor
Presidente. ..det Fapor ,enéerrada a aa que eu Assessor Jurídico redigi s bs
io)
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agente É
PRESIDENTE ; Francisco Heitor Filho
VICE-PRESIDENTE : Aloísio Roberto B. Barbosa Piirio Aabuto Sxusali Sesi -
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PRIMEIRO SECRETÁRIO ; Edinei da Silva Lili ala Cueio — E
SEGUNDO SECRETÁRIO; Maria Celeste da Silva epuado: Tuca A fa > [ Me ak
PRIMEIRO TESOUREIRO; José Geraldo CG. Santos Di
SEGUNDO TESOUREIRO; Alcenir Degenário Lea! LE eee DL LO Sar La:
Pd
d dd ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E
AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORRÉGO MONTE VERDE - ACCAACMV
LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27/09/2014
1) Olair Marco Rodrigues Souza
2) José Geraldo Costa. Santos
3) Lecy Zanirati Leal
4) Paulo Femandes Morais
5) Sebastião Lessa Sobrinho
6) Eliney da Silva
7) Ediney da Silva
8) Maria Celeste da Silva
9) Osvaldo Creton
10) Cleber Zanirati
11) Alcemir Degenario Leal
12) Rosemeré Obolari Zanirati
13) Paulo Cesar Amorim
14) Miguel Rezende Celeste
15) Lenice Zanirati Leal Celeste
16) Aloisio Roberto Brinati Barbosa
17) Everaldo Heitor
18) Álvaro Antônio Barbosa
19) Juracy Gripp
20) Sebastião de Assis Pimentel
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SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG PF aWw
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS [ À am E
CERTIDÃO EMITIDA EM:
14/08/2018
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
12/11/2018
NOME/NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E
AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV
CNPJ/CPF: 15.503.103/0001-41
LOGRADOURO: CÓRREGO MONTE VERDE
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
002941175.00-0 SITUAÇÃO: Ativo
NÚMERO: SN
COMPLEMENTO: CXPST 20,
BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsa'ilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certifica lo que:
1. Não constam déLitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública
Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de
partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento,
de sentença em E de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união
estável e de escritura pública de doação dé bens imóveis, esta certidão somente terá
validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista
no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos
tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
NÚMERO DO PTA
IDENTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado
e
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários
=> certificar documentos
Ds
TTTTHÃ ss |
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2018000284707469
Etna /hnamaD fazendama aovtrisaletrlISOL ICDTIDETALHE 7467ACAO=VISUALIZAR &numProtocolo=2018073381243&autenticacaoModel="O0ABXNy
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
, “onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto AN
RFB a sua atualização cadastral.
à informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
16/03/2012
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
15.503.103/0001-41 CADASTRAL
MATRIZ
NO MPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE -
ACCAARCMV
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades as sociativas não especificadas anteriormente
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DO MONTE VERDE - ACCAARCMV
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
CRG MONTE VERDE CXPST: 20;
CEP BAIRRO!DISTRITO MUNICÍPIO UF
36.830-000 ZONA RURAL ESPERA FELIZ MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ADMIRCONTABILIDADEQHOTM AIL.COM (32) 3746-1864 / (32) 9931-7464
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/03/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
5 ST JAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pa
aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 14/08/2018 às 12:19:00 (data e hora de Brasília). Página: 111
Consulta QSA / Capital Social Voltar |
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso. clique aqui.
Atualize sua página
Eneias raraita fazenda nnvhrinaesnaitridicalenni/enni reva/ennireva solicitacao.asD
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL
RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 15.503.103/0001-41
Certidão nº: 156090884/2018
Expedição: 14/08/2018, às 12:19:35
validade: 09/02/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E
AGROINDUSTRIAL RURAL DO CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 15.503.103/0001-41, NÃO CONSTA do Banco Nacional de
pevedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.br).
certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
14/08/2018 https:/Amsifo e.caixa.govbr/Empresa/Cri/CríFg eCFSlmprimir Papel.asp
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 15503103/0001-41
Razão Social: ASS CUL COM ART EAG RC M VERDE
Endereço: CORREGO MONTE VERDE / ZONA RURAL / ESPERA FELIZ / MG /
36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. Zi
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante O Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações como FGTS.
Validade: 26/07/2018 a 24/08/2018
Certificação Número: 2018072621041999488762
Informação obtida em 14/08/2018, às 12:20:01.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
trtos:/Nww.sifa e.caixa.a ovbr/Empresa/Crf/CrfiFa eCF SlmorimirPanel.aso
Emissão de 2º va de Certidão
Acesso à informação Participe Serviços Legislação
o a Receita Federal ata =
” Kd “p CERTIDÃO
AS
(ol
o
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO
CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV
CNPJ: 15.503.103/0001-41
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que verem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http://rfb.govbr> ou <http://muw. pgfn.govbr>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:18:24 do dia 16/04/2018 <hora e data de Brasília>.
válida até 13/10/2018.
Código de controle da certidão: F69F.341D.1A35.EC20
Qualquer rasura Ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta pe Preparar página
para impressão
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2/08/2018 httos://milburwrig hiel.com.br/pm mg. esperafeliz/services/certidao. impressao.php?to=e&od= FIFEEEHEFHEJJF&tpc=GE8tpccert=c
és) a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA
FELIZ
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
CERTIDÃO 20180001161
CERTIFICO: Para os devidos fins que: |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL
DO CORREGO MONTE VERDE ACCAARCMV
Devidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 15.503.103/0001-41
Ressalvando a Fazenda Municipal, O direito de cobrar quaisquer débitos que venham a ser
apurados apos O fornecimento desta. Certifico que em nome do requerente, não existe
débitos em aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e Taxas Municipais,
de acordo com o artigo 97 da Lei Nº 35 do ano de 2017
Chave de validação da certidão: 201 80001161
Validade 180 dias
Emitida Terça-Feira, 14 de Agosto de 2018
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Do nn nenêsialnnminaninantidas imnrncenn manto aRrd=FIFEFEHEFHE.LIFRtnc=GF&tnecert=c
/
As Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Y 3 ! |
Y y * b)
ecra ESPERA FELIZ nZ A
e A aiioaçA
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO
CORREGO MONTE VERDE - ACCAARCMV
CNPJ: 15.503.103/0001-41
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 14 de Agosto de 2018 às 12:23
ESPERA FELIZ, 14 de Agosto de 2018 às 12:23
Código de Autenticação: 1808-1412-2337-0979-9771
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJUMG (www timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
[AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
CARTÓRIO DO 1º.OFÍCIO DE NOTAS
) AUTENTICAÇÃO
erida e achada me, O original que foi exibido,
1 fe. Em testo da verdade.
« 4,53 RECOFE. 0,27 TFI 1,49 155 0,14
pera Feliz,14 de Agosto de 2018 (RRO)
DECLARAÇÃO
prio W
oyôvolLNa
Declaro para os devidos fins que a Associação Cultural Comunitária
Artesanal e Agroindustrial Rural do Córrego Monte Verde (ACCAARCMV),
é merecedora do Título de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, Considerando
que a mesma está em funcionamento contínuo e regular, por mais de | (um) ano,
ou seja desde 08 de outubro de 2011. Que seus Diretores são idôneos e que
esses cargos não são remunerados, conforme preceitua seu Estatuto.
Sendo o que nos apresenta no momento, cordiais saudações
» Espera Feliz, 16 de abril de 2018
Jo
Og;
“Eno
conheco por SEFELHAMCA a(s) firmais) des
o ou fe. Emtesto ASS da verdade.
S EM. 4,55 REDFE 0,277 TFU 1,47 I8S 0,14
be Total: 4,43
E pera Feliz, 14 de fgosjo de 2018. (RO) na Ricardo de OinaHE
3 siiidl oq evento
ROGERTANA RI ta — ESCREVENTE
Art 4º - São di
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNA
ARTESANAL E AGROINDUSTRIAL RURAL DO CÓR
MONTE VERDE. |
Capítulo 1, Denominação. fundação, duração sede e fins.
Art, 1º:- A Associação Cultura! Comunitária Artesanal e Agroindustrial Rural do
“Córrego Monte Verde (ACCAAREMVÍ, foi fundada em 08 de outubro de 2011
com duração indeterminada, sem finié lucrativos e tem como sede provisória a
casa do Sr. Presidente, na região de Monte Verde, Córrego Monte Verde e
como fórum a Cidade de Espera Feliz/MG.
Parágrafo único. A ACCAARCMY é uma sociedade civil, política sem distinção
de-credo ou raça e se regerá por este estatuto e pelas disposições gerais que
lhes forem aplicadas, lei nº 9.790/1999, possuindo personalidade jurídica
distinta de seus associados que não respondem subsidiariamente por suas
obrigações sociais & não distribui entre seus associados, diretores, doadores
everttuais e excedentes operacionais aplicando-os integraimente na.
corisecução do respectivo objeto social.
Art. 2º - Constituem finalidades e objetivos da ACCAARCMV.
g 1º - Defender os interesses dos moradores da-área sempre que se fizer
necessário, e também as:comunidades vizinhas.
87- Reivindicar junto às entidades públicas melhorias de quaisquer espécies
para os moradores.
8 3º - Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada, nacional
ou intemacional de serviços, de assistência médica, dentária, recreativa
educacional e turística.
g 4º - Filiar-se à outras entidades congêneres a nível! Regional, Municipal,
Estadual, Federal, sem perder sua individualidade ou poder de decisão.
g 5º - Prestigiar, estimular e ajudar-se nas iniciativas que beneficiem a
comunidade. .
£ 8º - Senir de ligação entre & população da comunidade e os dirigentes
municipais. .
g 7º- Todos os Associados se faltarem a 3 reuniões ordinárias serão jubitados.
Capífiiio 2. Dos associados, “dos direitos, deveres & penalidades.
Art 3º - Fatão parte da ACCAARCMN, todos 08 moradores desta região,
interessados no progresso da comunidade.
5 único. O número de associados, não poderá ser inferior a 10 pessoas, que é
o quorum mínimo para as decisões nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
5 41º - Tomar pare nas assembiéias gerais, reuniões ordinárias S
extraordinárias usando seu direito de voto.
sd
“van no
g 2º - Solicitar esclarecimentos quanto aDs atos E resoluções da Direi
lhe pareçam desviar-se dos objetivos desse Estatuto € da comunidade
5 3º - Apresentar planos & Projetos de interesse comum da comunidades,
8 4º 5Concorrer a qualquer cargo de diretoria, quando da sua tes isdrão,
desde que estejam em dia com seus deveres para coma associação.
E Art 5 “São deveres dos Associados:
RE E
>“ objetivos cumprindo O estatuto e as decisões da diretoria.
-g 2º.- Tomar parte nas assembléias gerais, reuniões ordinárias e
“extraordinárias sempre que convocadas.
8 a oter ou desempenhar sem qualquer interesse pessoa! os cargos para
que forem eleitos ou designados ressalvados Os casos de impedimento de
ordem pessoal devidamente comprovado.
Art. 6º - Penalidades. :
. 1º. O sócio que deixar de cumprir O presente estatuto ficará sujeito, ou ao
jubitamento; vu a uma advertência; ou ao afastamento por uma semana, porém
com direito à ampla defesa. O julgamento será feito pelo Conselho Fiscal.
8 2º- Aos Moradores de outras áreas, para quem faltar a 03 teuniões ordinárias
consecutivas, será sumariamente jubitado.
1) Assembléia Geral
2) Diretoria
3; Conselho Fiscal
g1º - O exercício de qualquer das funções requeridas para O funcionamento
dos órgãos acima neste estatuto, não será remunerado.
$ 2º - O mandato da Diretoria pode ser renovado por um mesmo período de 3
anos.. ,
$ único. A Assembléia geral será composta de todos os associados, em dia
“ dBm seus deveres para com a ES iação. .
Axt. 8º - Cada associado terá direito a um voio na Assembiéia Geral.
S único. Não É permitido o voto par procuração. 2
dfestigiar a ACCAARCMV, ajudando-a à cumprir suas finalidades e N
$ 4º - A convocação da Assembléia Geral será feita, com antecedência de 15
(quinze) dias, através de ofício aos associados, podendo utilizar também ouiros
meios de divulgação tais como: jornai, auto-falantes, rádio e etc.
5 7 - As deliberações serão toriadas por maioria absoluta, de seus membros
em primeira convocação e em não havendo número suficiente de associados,
os presentes se reunirão no mesmo dia 30 (trinta) minutos depois e poderão
deliberar, por maioria. E
8 3º - Convocada a assembléia geral, e não se conseguindo o número mínimo
de associados, citados no parágrafo 2º do art. 10º, far-se-á nova Assembléia
que deverá ser convocada, respeitando o prazo de 15 (quinze) dias de
antecedência.
Art. 11º - A ACCAARCMV terá uma Diretoria assim constituída:
'
Presidente: Francisco Heitor Filho
Vice Presidente: Aloísio Roberto Brinafi Barbosa
1º Secretário: Edneida Siva Pois
2º Secretário: Maria Celeste da Silva :
4º Tesoureiro: Paulo Henrique Siqueira
2º Tesoureiro: Aicemir Degenário Leal
Art. 42º - O mandato da diretoria eleita será de 03 (Três) anos.
$ 1º - Evitar-se a reeleição por mais de 02 (dois) períodos consecutivos dos
membros-da diretoria do mesmo grupo.
$ 2º - O tempo do mandato da diretoria poderá ser alterado desde que
aprovado em assembléia gerai.
Art 43º - À diretoria reunir-se-á ordinariamente a tada trimestre. ou de acordo
jaç i e que as
da Associação e extraordinai
$ único — A Finalidade da Diretoria é administrar; planejar, coordenar e
executar todas as afividades da ACCAARCMN, de mello que as suas.
finalidades se cumpram com oporunidade.e eficiência, cumprindo. fazendo
cumprir as disposições deste estatuto.
Pd
ar
Aut. 14º - Competência do Presidente da Associação.
. 1
g 1º - Dirigir, administrar e onientar todas as atividades da associação, 3 o eN,
passivamente em juízo ou fora deia, podendo outorgar mandatos e demais 6» 'B
expedientes. | E
reservando assim o voto de minerva. a 8 SÁ
g 3º - Suspender em caso de necessidade, qualquer associado, cujos atos a”
contraírem as normas explícitas óticas das direírizes da Associação levando 0
caso ao conhecimento da diretoria, para deliberação final sobre o assunto.
g 4º - Encerrar & assinar as atas das sessões da diretoria ou qualquer outra
reunião que venha a presidir.
8 5º - Assinar qualquer documento relacionado com as atividades da
associação seja de caráter financeiro, administrativo, fiscal, público inclusive
balancete contébi! e balanço geral, bem como responsabilizar-se por eles.
$2º- O Presidente, só voltará nas eleições da associação em caso de empate,
- Ar 15º - Competência do Vice-Presidente:
8 único — Substituir o presidente nos seus impedimentos, scasionais,
assumindo a presidência em caso de renúncia ou morte-de titular até a posse
do-novo eleito.
Art. 46º - Competência do Secretário:
g1- Superintender o expediente geral.
S 2º - Redigir toda correspondência, avisos comunicação e convites da
associação, assinando ressaivadas as ibuições de Presidente.
coordenar e orientar os serviços da Secietaria e cominiosr S98
interessados as deliberações e decisões da Diretoria.
gs 4º - a lar os interessados as deliberações e decisões da Diretora,
$ 5º - Desempenhar qualquer incumbência que lhe seja designada pelo
Presidente.
56º- Rediígir as atas das reúniões da diretoria.
Até. 17º - Competência do Segundo secretário.
$ único. Substituir o Secretário nas ocasiões de impedimento deste, assumindo
a secretária no caso de falecimento ou renúncia do titular, até que outro
Secretário seja eleito. e empossado. :
Art. 42º - Competência do tesoureiro.
1
“"48- Coordenar e orientar os serviços de tesourariz
ES) 2º - Manter so sua guarda os livros e demais documentos referentes a
g 3º - Prestar contas semestralmente através de baiar te.
& 4º - Assinar cheques, ar te com o presidente.
£ 5º - Desempenhar suas funções visando sempre conservar e preservar O
patrimônio da associação.
dr f us
a reeleição.
g 1º - gvitar-se à resleição dos membros do conseiho pof mais de dois
8 2º - Serão eleitos também 94 (quatro) suplentes para compor O Conselho.
83 - à Conselho elegerá deniro OS seus membros seu Presidente.
— Ta 1&.20 E
CARTÓRIO.DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSGAS JIKÍDICAS DE ESPERA FELIZ - MG
RUA ROQUE FERREIRA DE CASTRO, 92
TEL: (32/2746-1926
Protocolo ne BU. tera fluiê
PJ: 00:068.135/0001 99
DE TEL.: (32) 3746 - 1926
855Ãe lundação e constituição da Associação Cultural Comunitária Artesanal e ” RAR,
Agroindustrial, Ryral do Córrego do Monte Verde, realizada as 15:D0 horas do... Ns.
dia 08 de outubro de: 2011, nas-dependências da residência do Sr. Francisco no
Heitor Filho, no Cómego-Monte Verde, que térá como objetivo -a melhorada o —
qualidade de vida dos associados, considerando o potencial da cultura, da :
riqueza do artesanato e da grande variedade dos produtos. pr Atizidos Delas:
agroindústrias da área. Com a presença dos associados; Sebastião de Assis. ro
Pimentel, Alcemir Degenário Leal, Lecy Zanirati Leal, Paulo Fernandes Moraes,
Aloísio Roberto Bfinati Barbosa, Edinei da Silva, Maria Celeste da Silva, Paulo . —
Henrique Ferreira, Claúdio Roberto. Barbosa, Paulo César Amorim, Hélito
Zanirati Leal, Everaldo Heitor e Francisco Heitor Filho. Na ocasião foi aprovada
e empossada a diretoria da Associação com a seguinte composição; para . —
Presidente o Sr. Francisco Heitor Filho: para Vice Presidente Sr. Aloísio
Roberto Brinati Barbosa, para primeiro Secretário. Ediriei da Silva, para
segundo. Secretário Maria Celeste da Silva; para primeiro tesoureiro Paulo ta e
Henrique Ferreira; para segundo tesoureiro Alcemir Degenário Leal; e para |
compor o conselho fiscal, foram eleitos e empossados Sebastião de Assis
Pimentel, Pauto Fermandes de Morais, Claudio Roberto Barbosa e Lecy Zanirati
Leal. Nadá mais havendo a tratar, tavramos a presente ata que úirassi
pela diretoria constituída abaixo: Paes
5 —
Espera Feliz, 08 de outubro de 2011 ,85”
Comunidade do Monte Vê aa : Ro
Presidente o Sr. Francisco Heitor Filho; tn g 3 e
E ; ON IS
Primeiro Secretário Edinei da Silva; Eatatã K Dar A c Ds CAOY
Segundo Secretário Maria Celeste da Silva; ; MEUS:
Primeiro tesoureiro Paulo Henrique Ferreira,
ES IPSTR
see!
Estrevanto Suttíio —
Lista de Presença da reunião de fundação e constituição dos associados d
Associação Cuttiral Comunitária Artesanal Agroindustrial Rural do
Monte Verde realizada dia 08 de outubro de 2011. E
ALCEMLE DES
SEB tiÃo ÀS
CiMBio ROBERTO BARBOSA “nt Value Broa;
HELINTAN LEML ZANiRAT! AN PET
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cgacue a-driginal. que foi esfliide-.
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E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSOSSS suRiDitas DE ESPERA FELIZ - «HG
RUA ROQUE FERREIRA PE CASTRO, 92
TELU(SZ) 3746-1926
protocolo nº. 8H 342 távro né AZ.
regetro Q35A ms LÁVEO; fa
espera pe ua, Jo Dorada De nd
0.068.135/0001 99
TEL: (32) 3746 - 1926
Dori
ira ácsedé
arhada 5 Afiginal que ME esti
Câmara Municipal de Espera Feliz
Estado de Minas Gerais GO
DESPACHO
Nos termos do Regimento Interno recebo o presente Projeto,
determinando sua inclusão para leitura € distribuição à
o a . E, : z “A
Comissão OS
na próxima reunião ordinária da Câmara, devendo a Secretaria adotar
as providências € anotações de estilo.
Espera Feliz/MG, AS de cor te de Dol:
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara
CERTIDÃO
Certifico que O presente Projeto de Lei foi devidamente lido na Reunião Ordinária do
dia AS/0%A X, sendo, procedida sua distribuição. e encaminhamento , à Comissão
E , e a 3 2
Ei
para parecer nos termos do Regimento Interno.
Espera Feliz/MG, 15 de agete de 2015.
Cláudia J. A. Fiorilo Grillo
Técnica Administrativa
Câmara Municipal de Espera Feliz
Estado de Minas Gerais F
JUNTADA
exatos que nesta data foi prado, aos autos os NUA)
nAES timal —
Espera Feliz/MG, AO de pitiminalde SOAM .
Cláudia J. A. Fiorilo Grillo
Técnica Administrativa
| cia age apa ca
Câmara Municipal de PARECER DA
Espera Feliz CAMARA
Estado de Minas Gerais o
. PROJETO DE LEINº 024/2018 c
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 6)
Parecer
Projeto de Lei nº. 024/2018 — Do Vereador Erick do Amaral e Souza — Declara de
Utilidade Pública a associação que especifica.
Os Membros da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÃO FINAL, da Câmara
Municipal de Espera Feliz, após apreciação e estudo do Projeto de Lei nº 024/2018,
enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, sendo designado Relator e Secretário os
Vereadores abaixo nominados, resolvem: ENVIAR O PROJETO A MESA PARA QUE O
MESMO SEJA COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, CONFORME
PARECER DO RELATOR A SEGUIR APRESENTADO:
PARECER DU RELA LUA AVES
Nota-se, primeiramente, que foram observadas as regras de
competência e iniciativa legislativa, devendo a proposição ser apreciada
pelo Poder Legislativo.
No mérito o projeto é importante e significativo por reconhecer o
trabalho que vem desenvolvendo a Associação Cultural Comunitária
Artesanal e Agroindustrial Rural do Córrego Monte Verde
(ACCAARCMV) em prol dos Munícipes da região de Monte Verde, zona
rural de Espera Feliz, conforme estabelecido em seu estatuto social.
Destaca-se que a documentação anexada a proposição informa a
regularidade fiscal e de funcionamento da associação, concluindo pela
conveniência, utilidade e necessidade da proposta.
Assim, entendendo que a matéria deve ser submetida à discussão
e votação, sendo favorável à aprovação do projeto, em primeiro turno,
na forma regimental.
Sala das issões, 31 dé agosto de 2018.
ÉLCIO GOMES DE
RELATOR DESIGNADO DA COMISSÃO
PELAS CONCLUSÕES:
e A . -
— MEMBRO E SECRETÁRIO DESIGNADO DA COMISSÃO
JÚLIO MARIA DO AMAR
FRANCISCO FERRAZ - MEMBRO DA COMISSÃO
Câmara Municipal de PARECER DA
Espera Feliz CAMARA
Estado de Minas Gerais Lo
PROJETO DE LEI Nº 024/2018 Ne
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Parecer
Projeto de Lei nº. 024/2018 — Do Vereador Erick do Amaral e Souza — Declara de
Utilidade Pública a associação que especifica.
Os Membros da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, da Câmara Municipal de Espera Feliz, após apreciação e estudo
do Projeto de Lei nº 024/2018, enviado pelo Presidente da Casa a esta
pasta, sendo designado Relator e Secretário os Vereadores abaixo
sendo designado Relator e Sed a A QUE O
nominados, resolvem: ENVIAR O PROJETO A MESA PARA QUE O
MESMO SEJA COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO
PLENÁRIO, CONFORME PARECER DO RELATOR A SEGUIR
APRESENTADO:
Nos termos do parecer oferecido em primeiro turno, que passa
fazer parte integrante desta manifestação, opino para que a proposição
seja submetida à discussão e votação, sendo favorável à aprovação, em
segundo turno, dispensando a redação final, na forma regimental.
à
ee das Comissões, 12 de setembro de 2018.
PELAS CONCLUSÕES:
x
JÚLIO MARIA DO AMARAL — MEMBRO E RETÁRIO DESIGNADO DA COMISSÃO
ERRAZ - MEMBRO DA COMISSÃO
Câmara Municipal de Espera Feliz /: Di EN
Estado de Minas Gerais c É |
Projeto de ou nº ZA |201%
DESPACHO
Nos termos do Regimento Interno, considerando o Parecer de fls.
2 cad, determino que a Secretaria providencie a inclusa do
projeto na próxima ordem do dia para devida discussão € votação.
Espera Feliz/MG, 10) de pilomine de GO N .
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Espera Feliz 4.
Estado de Minas Gerais f
Projeto de um nº. 2h ZON
DESPACHO
Nos termos do Regimento Interno, considerando que após
discussão e votação o presente projeto foi aprovado na reunião do dia
AN/OMAR » determino que a Secretaria adote as providencias
necessária para sanção, e ser for o caso, publicação.
Espera Feliz/MG, 15 de pelinmbua de 704
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Espera Feliz / PE
Estado de Minas Gerais W 20 d),
JUNTADA
Certifico que neta data foi NU aos anos É
mn2 54 L9A8 amçarmunthanr a
fui, ne SB 20 q cri
Espera Feliz/MG, SO denimbnde SOIY
Cláudia J. A. Fiorilo Grillo
Técnica Administrativa
OFÍCIO Nº : 59/2018
ASSUNTO : Documento (remete)
SERVIÇO : Gabinete da Presidência
DATA + 20 de setembro de 201 8
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para O Legislativo às devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETO DE LEI de N.: 24/2018.
Respeitosamente,
dr Cezar Marins
or da Câma
, RE; 900.253.936.34
Erick do Amaral e Souza
Presidente do Legislativo
Yy
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. João Carlos Cabral de Almeida
Espera Feliz - MG
| PREFEITURA MUNICIPAL DE |
| ESPERA FELIZ - MO DE
| PROTOCOLO Nº 54
FOLHAS Nº 1
DATA DE RECEBIMENTO
| ABsinAtUra Responsável

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